Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

EDITAL nº 03/2019

SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCENCIA - PIBID – EDITAL CAPES 07/2018 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR INFORMÁTICA

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 07/2018 PARA A COMPONENTE CURRICULAR Informática - Câmpus Francisco Beltrão.

1. DO OBJETO

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) tem como finalidade a valorização dos cursos de Licenciatura, dentro da estrutura universitária e, ao mesmo tempo, aumentar a convivência dos graduandos com o cotidiano do exercício da função docente. Seus objetivos específicos são:

I. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica.

II. Contribuir para a valorização do magistério.

III. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica.

IV. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.

V. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.

VI. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES 7/2018, item 6.1, em que trata dos requisitos para participação dos estudantes no programa PIBID na modalidade Iniciação à Docência.

2.2 A concessão de bolsa aos estudantes na modalidade Iniciação à Docência está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES nº 175, de 07 de agosto de 2018.

2.3 Podem participar do programa PIBID os estudantes regularmente matriculados na primeira metade do curso de Licenciatura em Informática do câmpus Francisco Beltrão.

2.4 Os estudantes selecionados para o programa PIBID exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais.

2.5 Os estudantes selecionados para o programa PIBID deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com o Professor Coordenador de Área da componente curricular Francisco Antonio Fernandes Reinaldo do Câmpus Francisco Beltrão, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 As ações dos estudantes selecionados para o programa PIBID serão desenvolvidas através de atividades propostas no subprojeto da componente curricular Informática ora trabalhando sob orientação dos professores supervisores, prioritariamente nas escolas, ora assistidos pelos professores coordenadores das suas respectivas áreas, prioritariamente na universidade.

2.7 O estudante que possui vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá participar do programa PIBID, desde que o vínculo empregatício ou o estágio remunerado não seja na UTFPR ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto da componente curricular Informática.

2.8 Todos os participantes do projeto, bolsistas ou não bolsistas, deverão cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br.

2.9 O estudante não poderá receber bolsa da modalidade Iniciação à Docência por período superior a 18 meses, considerando para a contagem de tempo de bolsa a participação como bolsista em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID.

2.10 A formalização da participação no PIBID ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a Instituição e o discente selecionado para o PIBID, declarando que possui pelo menos 32 horas mensais de dedicação às atividades do programa.

2.11 O valor da Bolsa PIBID de Iniciação à Docência será de R$ 400.00 (quatrocentos reais), que serão depositados pela CAPES em conta corrente do estudante.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO PARA O PIBID

Constituem-se atribuições do estudante selecionado para o PIBID:

I. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Informática, do Câmpus Francisco Beltrão.

II. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no PIBID, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador do subprojeto da componente curricular Informática, do Câmpus Francisco Beltrão.

III. Manter o professor coordenador do subprojeto da componente curricular Informática, do Câmpus Francisco Beltrão, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades nas escolas da rede pública, onde serão realizadas as atividades do subprojeto.

IV. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

V. Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente.

VI. Manter desempenho acadêmico satisfatório. Será considerado desempenho acadêmico satisfatório o estudante que estiver matriculado em pelo menos 4 (quatro) disciplinas pertencentes à matriz curricular do curso (obrigatória e/ou optativa), garantir aprovação em pelo menos 60% das disciplinas matriculadas (com arredondamento para o número inteiro imediatamente superior) e possuir frequência regular (mínima de 75%) em todas as disciplinas matriculadas, verificadas a qualquer tempo, durante o semestre letivo. O estudante que não conseguir se matricular em pelo menos quatro disciplinas por motivos de conflito de horários, não cumprimento de pré-requisitos ou falta de vagas na turma, poderá apresentar justificativa ao coordenador de área da componente Informática do Câmpus Francisco Beltrão para análise, o qual deverá emitir um parecer sobre a manutenção do estudante no programa, após consulta à coordenação do curso sobre os fatos alegados.

VII. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no subprojeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente.

VIII. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de formação de professores da educação básica promovidos pela Instituição e em atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES.

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O presente edital é destinado para selecionar estudantes do curso de Licenciatura em Informática do Câmpus Francisco Beltrão para geração de cadastro de reserva de participantes para o PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA - PIBID - EDITAL CAPES 07/2018. Pode concorrer ao processo de seleção o estudante que atender aos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.

III. Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.

IV. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto tão logo seja convocado.

V. Estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Informática do Câmpus Francisco Beltrão.

VI. Estar enquadrado no sistema acadêmico, no máximo, no quarto período.

5. DAS VAGAS OFERECIDAS

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se à geração de CADASTRO DE RESERVA de participantes para o PIBID na modalidade Iniciação à Docência.

6. PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Os interessados deverão protocolar sua inscrição através do envio online por Google Forms no período até 26 de fevereiro de 2019. Será exigido o preenchimento do Formulário de Inscrição  disponível em https://goo.gl/forms/kJeCYCnseFi6HgwK2, a conter:

I. Os dados do estudante.

II. Upload PDF do currículo cadastrado na Plataforma Freire, com a atividade acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas por único PDF). A Plataforma Freire está disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão .pdf.

III. Declaração de que não acumulará bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa. Não se aplica quanto ao recebimento de estágio remunerado desde que o estágio remunerado não esteja sendo desenvolvido na unidade concedente UTFPR ou na escola participante onde desenvolverá as atividades do subprojeto da componente curricular Informática, ou auxílio de caráter assistencial, tais como bolsa permanência, bolsa família, dentre outros.

IV. Declaração de que não possui relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com os coordenadores do subprojeto, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa.

V. Declaração do quantitativo de meses recebidos de bolsa da modalidade Iniciação à Docência em qualquer subprojeto ou edição do programa PIBID, aos candidatos que concorrem à vaga de Iniciação à Docência com bolsa.

VI. Upload PDF do Histórico Escolar (HE).

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atender ao que determina o presente edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos estudantes para a Iniciação à Docência será feita a partir do processo seletivo elaborado pela coordenação do curso de Licenciatura em Informática do Câmpus Francisco Beltrão, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD a partir da análise dos seguintes aspectos:

a. A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b. O Histórico Escolar (HE) e Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR).

c. Currículo documentado via Plat. Freire.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos coordenadores de área da componente curricular Informática do Câmpus Francisco Beltrão e pela coordenação do curso de Licenciatura em Informática do Câmpus Francisco Beltrão.

8.3 As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

Prioridade 1: candidatos que estão no 2º ou 3º período com CR ≥ 0.60 e possuem frequência, em pelo menos 2/3 das disciplinas matriculadas, superior a 75%. E, se bolsista PIBID em edições anteriores, ter sido bolsista de Iniciação à Docência por, no máximo, 06 meses.

Prioridade 2: candidatos que estão no 1º período, são ingressantes via SISU no 2º semestre de 2018 com escore do processo seletivo ≥ 500 e possuem frequência, em pelo menos 2/3 das disciplinas matriculadas, superior a 75%. E, se bolsista PIBID em edições anteriores, ter sido bolsista de Iniciação à Docência por, no máximo, 6 meses.

Prioridade 3: demais candidatos que estejam, no máximo, no 4º período e que a carga horária concluída não exceda 60% da carga horária total do curso.

8.4 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação  NF = (HE + CR×10 + CV)/3, onde:

NF = Nota Final.

HE = Histórico Escolar do candidato. O candidato com 0 (zero) dependência terá nota 10 (dez); com 1 (uma) dependência terá nota 9 (nove); com 2 (duas) dependências terá nota 7 (sete); com 3 (três) dependências terá nota 6 (seis); com 4 (quatro) dependências terá nota 5 (cinco); com 5 (cinco) dependências terá nota 4 (quatro); com 6 (seis) ou mais dependências terá nota 2 (dois). A componente curricular “Atividades Complementares” não será considerada dependência. Nota máxima 10.

CR = Coeficiente de Rendimento (valor presente no histórico escolar). Para o candidato que é ingressante no primeiro semestre de 2019 e que está no 1º período será considerado a (nota do ENEM)÷1000. Nota máxima 10.

CV = a nota será definida de acordo com a tabela a seguir. Serão consideradas somente as atividades desenvolvidas a partir do ingresso no curso de Licenciatura Informática, do Câmpus Francisco Beltrão.

 

Atividade

Pontuação por atividade

Pontuação máxima

Pôster ou comunicação oral na área de formação de professores apresentados em eventos

0.50

2.5

Participação em congressos ou semanas acadêmicas ou em cursos da área de formação de professores

0.25

2.5

Cursos, oficinas ou palestras na área de formação de professores ministrados em eventos

0.75

3.0

Participação em programas ou projetos de extensão na área de formação de professores como membro da equipe executora

0.75

1.5

Membro da equipe de apoio na organização de eventos na área de formação de professores

0.10

0.5

 

8.5 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 8.4, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior coeficiente de rendimento (CR).

b. Maior nota do Currículo (CV).

c. Maior idade.

8.6 Os candidatos classificados ficarão em lista de espera. 

9. DA EXCLUSÃO DO ESTUDANTE DO PROGRAMA PIBID NA MODALIDADE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

O estudante perderá o direito de integrar o programa PIBID na modalidade Iniciação à Docência nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 07/2018 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES nº 175, de 07 de agosto de 2018.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante, com base em parecer emitido pelo coordenador de área da componente curricular Informática, do Câmpus Francisco Beltrão.

III. Desempenho acadêmico insatisfatório.

IV. Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso.

V. Encerramento do subprojeto da componente curricular Informática ou do projeto Institucional.

VI. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

VII. A pedido do estudante.

VIII. No momento de assumir a vaga, o candidato será desclassificado se não cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (a) estar enquadrado no sistema acadêmico, no máximo, no quarto período ou; (b) manter desempenho acadêmico satisfatório.

10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O resultado preliminar será divulgado no dia 12 de março de 2019 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Francisco Beltrão.

Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Francisco Beltrão, das 9h até às 19h do dia 13 de março de 2019, no qual deverá ser anexado um Requerimento assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Francisco Beltrão, no dia 14 de março de 2019.

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Publicação do edital pela Dirgrad

Até 26 de fevereiro

Período de inscrição dos estudantes

07 a 11 de março

Publicação do resultado preliminar

12 de março

Interposição de recursos

13 de março - 09h - 19h

Homologação do resultado final

14 de março

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente edital terá validade até 1 de dezembro de 2019.

11.2 A inscrição do estudante implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 07/2018.

11.3 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 07/2018.

11.4 A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.

11.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6 Poderá haver o cancelamento, pela CAPES, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.7 Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos financiados no âmbito deste edital.

11.8 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

 

 

Francisco Beltrão, 26 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Irede Angela Lucini Dalmolin

Diretora de Graduação e Educação Profissional em exercício


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Documento assinado eletronicamente por IREDE ANGELA LUCINI DALMOLIN, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 26/02/2019, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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