Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

EDITAL 6/2019 - PROGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA

UTFPR E UNIVERSIDADES FRANCESAS

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação (DD) em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Université de Technologie de Compiegne (UTC, França), a Université de Technologie de Troyes (UTT, França), a ÉcoleNational d’Ingenieurs de Tarbes (ENIT, França) e o InstitutNationaldesSciencesAppliquées de Toulouse (INSA Toulouse, França).

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação (DD) entre os cursos de Engenharia da UTFPR e da UTC, da UTT, da ENIT e do INSA, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

O estudante da UTFPR, participante do Programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia, na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia, expedido pela UTFPR, e o Diploma de Engenheiro correspondente previsto no acordo, pela UTC ou pela UTT ou pela ENIT ou pelo INSA.

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação (DD), objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR;

c) Contribuir para intercâmbios de docentes, entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Prevê-se que o estudante da UTFPR realizará estudos na UTC ou na UTT ou na ENIT ou no INSA, por um período de quatro semestres, após sete semestres cumpridos na UTFPR, tendo concluído todas as disciplinas obrigatórias e optativas até este período;

2.2 Espera-se que o estudante da UTFPR realize quatro semestres de estudos na UTC ou na UTT ou na ENIT ou no INSA, onde o último semestre será dedicado a realização de um Projeto final de curso em uma empresa, respeitando os requisitos da instituição francesa.  O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR são equivalentes ao Projeto final de curso na França;

2.3 O estudante selecionado para o Programa de Dupla-Diplomação (DD) deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;

2.4 O Plano de Estudos será elaborado pela coordenação de curso, ou por um professor por ela designado, do Curso de Engenharia, ao qual o estudante esteja vinculado na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação;

2.5 Ao retornar à UTFPR, o estudante que tiver aprovação e validação da conclusão do mínimo de créditos e do Projeto de final de curso estabelecidos no acordo, receberá o Diploma de Engenheiro pela UTC ou pela UTT ou pela ENIT ou pelo INSA e será expedido, automaticamente, o Diploma de Bacharel em Engenharia pela UTFPR;

2.6 Este acordo não prevê qualquer compromisso financeiro específico. O estudante de intercâmbio será responsável por custos de: transporte, alojamento e seguros (saúde, responsabilidade civil, etc.), assim como, expedição de visto, de outros documentos e de outras providências necessárias;

2.7 Os períodos de estágios industriais se desenvolverão conforme os regulamentos acadêmicos, as normas legais aplicáveis e regulamentação da França, concernente ao direito do trabalho;

2.8 O estudante selecionado não pagará eventuais mensalidades ou taxas de inscrição, para cursos na UTC ou na UTT ou na ENIT ou no INSA, enquanto forem estudantes na UTFPR;

2.9 A UTFPR e a UTC, a UTT, a ENIT e o INSA realizam, de comum acordo, as ações necessárias junto às autoridades nacionais e da União Europeia, para obter toda a assistência possível para o financiamento desse Programa de Dupla Diplomação (DD).  Além disso, as partes implementarão os procedimentos necessários para simplificar o processo administrativo legal nacional exigido ao estudante;

2.10 O estudante deve buscar informações, antes de sua partida, na UTC ou na UTT ou na ENIT ou no INSA e verificar com as administrações responsáveis (Embaixadas e Consulados) sobre as medidas jurídicas a tomar (vistos, condições de residência, etc.);

2.11 O afastamento para mobilidade internacional somente se efetivará após a UTFPR receber, da instituição receptora, o comunicado formal de aceitação do estudante selecionado;

2.12 Para fins da mobilidade internacional, antes da data da viagem, o estudante deverá comparecer ao Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT), para dar início ao processo de “Afastamento para estudos no exterior“.  Este procedimento garante que o estudante não fique como “desistente” no sistema acadêmico enquanto está estudando fora do país e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo o período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.

3. DAS VAGAS

As vagas para esse Programa de Dupla Diplomação (DD) estão descritas nas Tabelas: 1, 2, 3 e 4, para cada uma das formações de Engenharia presentes no acordo firmado.

Serão selecionados estudantes para iniciar os estudos no segundo semestre de 2019.

 

Tabela 1 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – UTC

Curso correspondente na UTC

Curso na UTFPR

Campus

Número de vagas

GéniedesProcedés

Engenharia Ambiental

Engenharia de Alimentos

Engenharia Química

CM, FB, LD, MD

CM, FB, MD

AP, FB, LD, PG

02

GénieBiologique

Engenharia de Alimentos

CM, FB, MD

02

Ingénerie Mécanique

Engenharia Eletrônica

Engenharia Mecânica

Engenharia de Produção

CM, CP, CT, PG, TD

CP, CT, GP, LD, PB, PG

MD, PG, LD

02

Tabela 2 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – UTT

Curso correspondente na UTT

Curso na UTFPR

Campus

Número de vagas

Automatique et Informatique Industriel

Engenharia de Controle e Automação

CP, CT

02

GénieIndustriel

Engenharia de Produção

MD, PG, LD

02

GénieMécanique

Engenharia Mecânica

CP, CT, GP, LD, PB, PG

02

Tabela 3 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – ENIT

Curso correspondente na ENIT

Curso na UTFPR

Campus

Número de vagas

Ingénieur

Engenharia de Produção

Engenharia Mecânica

Engenharia de Materiais

MD, PG, LD

CP, CT, GP, LD, PB, PG

LD

02

 

 

Tabela 4 – Cursos participantes desse Edital e respectivas vagas – INSA Toulouse

Curso correspondente no INSA Toulouse

Curso na UTFPR

Campus

Número de vagas

GénieMécanique

Automatique-Electronique

GénieBiochimique

Informatique et Réseaux

Engenharia Mecânica

Engenharia Eletrônica

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Engenharia da Computação

CP, CT, GP, LD, PB, PG

CM, CP, CT, PG, TD

DV, PG, TD

CP, CT, PB, TD

01

01

01

01

 

4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão candidatar-se à seleção, estudantes dos cursos de Bacharelado em Engenharia da UTFPR, constantes nas Tabelas: 1, 2, 3 e 4 e que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado em um dos cursos de Engenharia da UTFPR listados nas Tabelas: 1, 2, 3 e 4;

b) Estar cursando o 7º (sétimo) ou o 8º (oitavo) período de seu curso no momento da inscrição ;

c) Possuir um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 0,7 (zero vírgula sete);

d) Não possuir mais de três reprovações no seu percurso escolar no ensino superior, até a ocasião da inscrição, envolvendo o atual e ainda cursos anteriores (no caso de transferência);

e) Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;

f) Comprovar conhecimento do idioma Francês, equivalente no mínimo: nível “B1”, conforme o QECR/ECF (Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas/European Common Framework ofReference for Languages), através de certificado por testes reconhecidos internacionalmente (DELF, DALF ou TCF) ou de Certificado emitido pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR, explicitando o nível de proficiência do estudante;

g) Comprovar o desenvolvimento de 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista até o final do primeiro semestre letivo de 2019). Durante a formação como engenheiro nas intituições francesas são necessários dois estágios obrigatórios, logo este estágio validará o primeiro estágio obrigatório;

h) Ter boas condições de saúde: física, mental e social para o bom desenvolvimento do intercâmbio, comprovado através de autodeclaração, disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/KsZW3DguGNtgj0k ;

i) Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios, no período de 18 de março de 2019 a 31 de março de 2019, através de correio eletrônico;

observação: o estudante que atender as condições mínimas para participação, nesse processo seletivo, será classificado em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio).

 

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O estudante, com inscrição homologada, será classificado, por ordem decrescente, através de um coeficiente final, obtido através da soma simples dos seguintes componentes:

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Escolar.

Valor retirado do Histórico Escolar, multiplicado por 60.

--

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica; e/ou iniciação tecnológica; e/ou PET.

1 ponto a cada mês de comprovação.

14 pontos

Programa de Monitoria.

3 pontos a cada semestre completo de participação.

6 pontos

Participado da diretoria de empresa júnior; e/ou centro acadêmico; e/ou DCE.

0,3 pontos a cada mês de comprovação.

8 pontos

Participar de atividades de extensão

0,3 pontos a cada mês comprovado.

6 pontos

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação.

0,8 pontos a cada 100 horas comprovadas.

12 pontos

Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovada por declaração da instituição onde a atividade foi realizada.

0,25 ponto a cada mês comprovado.

4 pontos

 

As atividades elencadas, acima, efetuadas anteriormente ao ingresso do estudante na UTFPR, não serão computadas.

6. INSCRIÇÕES

6.1 Período: de 18 de março de 2019 a 31 de março de 2019, através de correio eletrônico;

6.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou incompletas;

6.3 Documentação exigida para a candidatura ao Programa de Dupla-Diplomação (DD):

a) Ficha de inscrição – disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/8TrpTBZCpkh09AP – preenchida e assinada;

observação 1: ao preencher a ficha de inscrição o estudante deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do Programa (UTC ou UTT ou ENIT ou INSA Toulouse).

observação 2: para a definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios: a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do estudante e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.

b) Ficha de pontuação – disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/sQ7xXrgRWfCvfHw – preenchida;

c) Histórico Escolar atualizado (2018/2).  Caso o estudante tenha transferido de curso, deve anexar, também, o Histórico Escolar do curso anterior;

d) Comprovante de matrícula atualizado (2019/1);

e) Currículo Lattes (https://fazercurriculum.com.br/o-que-e-curriculo-lattes.html) atualizado, com informações sobre a participação do estudante em atividades declaradas na ocasião do referido processo de seleção;

f) Documento original com o resultado do exame oficial de proficiência em francês;

g) Documento comprobatório da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado após 2009, com pontuação igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos;

h) Autodeclaração de saúde: física, mental e social – disponível em https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/KsZW3DguGNtgj0k – preenchida e assinada;

i) Documento comprobatório do desenvolvimento de 400 (quatrocentas) horas de estágio não-obrigatório, em indústria ou laboratório de pesquisa (concluído ou com conclusão prevista até o final do primeiro semestre letivo de 2019);

j) Em caso de participação nos programas: PIBIC, PIBIT, PET, Programa Institucional de Bolsa de Extensão ou em Monitoria na UTFPR: a Declaração institucional (emitidas obrigatoriamente pela: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e/ou Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) e/ou Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e/ou órgãos equivalentes de outras instituições).  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia na UTFPR;

l) Em caso de atividade de voluntariado em serviços comunitários: a Declaração da instituição onde foi realizada tal atividade, em papel timbrado, com o nome completo e respectivo cargo do assinante, com informações sobre o período/tempo de atuação da referida atividade do estudante na referida instituição.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência); Não serão aceitas atividades voluntárias em serviços comunitários que sejam enquadrados nos outros itens da tabela de pontuação (E.g. Atividades de extensão, atividade de monitoria voluntária, etc);

m) Em caso de estágio, emprego ou atividade empreendedora: a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de estágio (para caso de estágio); a declaração do Hotel Tecnológico (pré-incubação) ou da Incubadora (incubação de empresa), todos com informações sobre o período da referida atividade.  Somente serão consideradas as atividades, e seus respectivos períodos, realizadas concomitantemente à formação em Engenharia (na UTFPR e em outra universidade, no caso de transferência).

6.4 A documentação listada no item “6.3” deve ser enviada no formato “.pdf” (gerar um arquivo para cada item, com o título do arquivo especificando o conteúdo – sem utilizar acentos), na ocasião da inscrição, ao endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br.

6.5 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR;

7.2 A classificação final dos candidatos da UTFPR, será feita pela PROGRAD, através de uma lista única, com todos os estudantes dos câmpus envolvidos, para cada uma das formações previstas nas Tabelas: 1, 2, 3 e 4, do item “3.”desse Edital.

8. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate, na média aritmética simples, dos pontos obtidos entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios, abaixo, relacionados em ordem sequencial:

a) Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar;

b) Estudante com maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1 Divulgação do resultado: 05/04/2019, publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais;

9.2 Interposição de recurso: deve ser solicitado oficialmente, através do endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59min, do dia 06/04/2019;

9.3 Divulgação da classificação final: 09/04/2019, via e-mail aos candidatos e publicadoem http://portal.utfpr.edu.br/editais;

9.4 As respostas aos recursos serão dadas até o dia 08/04/2019 via correio eletrônico enviado diretamente ao interessado.

9.5 A classificação do candidato no referido processo seletivo, o torna apto a ter sua documentação submetida à Instituição parceira; porém, a aceitação da mobilidade internacional, fica a critério desta;

9.6 As informações apresentadas pelo candidato, nesse processo seletivo, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização delas para efeito de comunicação;

9.7 O estudante, ao se inscrever para o esse processo seletivo, declara conhecer o Programa de Dupla Diplomação (DD) 2019 e aceitar o constante desta Chamada de Seleção;

9.8 Os casos omissos, nessa Chamada de Seleção, serão deliberados pela Comissão de Seleção;

9.9 Este Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no site da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).

OUTRAS INFORMAÇÕES: Coordenação de duplo-diploma na UTFPR: dd-fr@utfpr.edu.br.

 

Curitiba, 07 de março de 2019.

 

ASSINATURAS

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 11/03/2019, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0718322 e o código CRC (and the CRC code) 5704E86B.