Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL |
|||
EDITAL 7/2019 - PROGRAD
CHAMADA DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA BRAFITEC/CAPES - Ano 2019
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E DUPLA DIPLOMAÇÃO DE ENGENHEIROS DE BIOPROCESSOS/BIOLÓGICOS - FRANÇA/BRASIL
Programa de intercâmbio universitário em engenharia com as universidades Polytech (Marseille e Clermont-Ferrand), com bolsas CAPES.
BOLSAS PARA INTERCÂMBIO DE ENGENHARIA NA FRANÇA
Período: outubro de 2019 a julho de 2020.
UNIVERSIDADES FRANCESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
__________________________________________________________________________
Rede Polytech – número de bolsas: 01
Polytech de Clermont-Ferrand
Polytech de Marseille
Cursos:
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
__________________________________________________________________________
Os(as) estudantes que atenderem as condições mínimas para participação neste processo de seleção serão classificados em função de seu desempenho acadêmico (ensino e pesquisa) e profissional (empreendedorismo, emprego ou estágio):
_________________________________________________________________________
Os alunos com inscrição homologada serão classificados por ordem decrescente, através de um coeficiente final, obtido através da soma simples dos seguintes componentes:
Item |
Pontuação |
Máximo |
Coeficiente de Rendimento Escolar |
Valor retirado do Histórico escolar multiplicado por 60 |
-- |
Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou PET |
1 ponto a cada mês de comprovação |
14 pontos |
Programa de monitoria |
3 pontos a cada semestre completo de participação |
6 pontos |
Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE |
0,3 pontos a cada mês de comprovação |
8 pontos |
Participar de atividades de extensão |
0,3 pontos a cada mês comprovado |
6 pontos |
Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação |
0,8 pontos a cada 100 horas comprovadas |
12 pontos |
Atividade de voluntariado em serviços comunitários, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada |
0,25 ponto a cada mês comprovado |
4 pontos |
As atividades elencadas acima efetuadas anteriormente ao ingresso do aluno na UTFPR não serão computadas.
Os(as) alunos(as) selecionados(as) na UTFPR, para receberem a bolsa, estarão sujeitos à aceitação pela universidade de destino e à aprovação da Capes.
__________________________________________________________________________
3.1 Período: de 18/03/2019 a 31/03/19, através de correio eletrônico brafitec@utfpr.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou incompletas;
3.3 Documentação exigida no ato da inscrição:
Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato deverá indicar a ordem de preferência entre as universidades participantes do programa (listadas anteriormente). Para definição sobre a universidade de destino, serão utilizados como critérios a classificação do candidato, suas preferências, a pertinência em relação ao curso do(a) candidato(a) e a estratégia da UTFPR de promover uma divisão equânime de estudantes entre as instituições francesas parceiras.
3.4 Enviar a inscrição completa, com os documentos comprobatórios pelo correio eletrônico brafitec@utfpr.edu.br
3.5 Todos documentos anexados ao correio eletrônico para efetivar a inscrição devem estar no formado .pdf
3.6 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
Quando houver empate na classificação dos candidatos, o desempate se dará pelo critério de avanço no curso, ou seja, o(a) candidato(a) matriculado(a) no semestre mais próximo do final do curso terá prioridade.
__________________________________________________________________________
A comissão de seleção será designada pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UTFPR, e composta de, no mínimo, três professores da UTFPR;
__________________________________________________________________________
5.1 O período previsto da mobilidade (afastamento do estudante da instituição de origem) será de até dois semestres letivos. No caso de apenas um semestre a Capes concederá 4 meses de bolsa e 10 meses de bolsa no caso de dois semestres. Excepcionalmente, no âmbito de acordos de duplo-diploma assinados, mediante pré-análise e disponibilidade financeira da Capes, a critério ainda da instituição anfitriã (que analisará os resultados obtidos pelo(a) estudante no primeiro semestre), poderá ser solicitada a renovação do afastamento por mais um ano e concessão, pela Capes, de mais 6 meses de bolsa e seguro-saúde proporcional ao período.
5.2 O(a) estudante poderá optar por permanecer um semestre na universidade, realizando as disciplinas, e um semestre fazendo estágio em alguma empresa sediada na França. Como este estágio se dará dentro de uma relação entre uma das universidades anfitriãs e as empresas, o(a) estudante deverá atender os requisitos necessários para a atividade. Um deles é obter um resultado satisfatório nas disciplinas no primeiro semestre (sucesso em um número mínimo de créditos) o outro é se mostrar apto na busca das empresas e nas diferentes etapas do processo de seleção (envio de bom currículo, de carta de motivação alinhada com os requisitos da vaga e domínio da língua francesa). Como no caso da UTFPR, as universidades divulgam as propostas de estágio e cabe aos(as) estudantes buscarem, de forma competitiva, as vagas ofertadas.
5.3 O afastamento para mobilidade somente se efetivará após a UTFPR receber da instituição receptora comunicado formal de aceitação do estudante.
5.4 Para fins da mobilidade, o(a) estudante deverá solicitar Afastamento para Estudos no Exterior e terá sua vaga assegurada no curso de origem, sendo este período de afastamento obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para a conclusão do curso de origem.
5.5 O início das atividades dos bolsistas não deverá coincidir com os períodos de recesso escolar na instituição francesa.
5.6 Ao término da Mobilidade, o(a) estudante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao Coordenador do Projeto Brafitec na UTFPR
__________________________________________________________________________
6.1 Divulgação do resultado: 05/04/2019 publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais
6.2 Interposição de recurso: deve ser solicitado oficialmente, através do endereço eletrônico brafitec@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 06/04/2019
6.3 As respostas aos recursos serão dadas até o dia 08/04/2019 via correio eletrônico enviado diretamente ao interessado.
6.4 Divulgação da classificação final: 09/04/2019,via e-mail aos candidatos e publicado em http://portal.utfpr.edu.br/editais
6.5 A classificação do(a) candidato(a) no processo interno o(a) torna apto(a) a ter sua documentação submetida à Instituição parceira e à Capes. Porém, a aceitação da mobilidade, com bolsa Brafitec, fica a critério tanto da universidade de destino, sendo para isto imprescindível a obtenção da carta de aceite, quanto da Capes. A concessão da bolsa pela Capes dependerá de disponibilidade financeira dessa agência de fomento, e da análise da documentação encaminhada.
6.6 As informações apresentadas pelo(a) candidato(a), neste processo de seleção, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização dos mesmos para efeitos de comunicação.
6.7 O(a) candidato(a), ao se inscrever para o programa declara conhecer o Programa e aceitar o constante desta Chamada de Seleção.
6.8 Os casos omissos nesta Chamada de Seleção serão deliberados pela Comissão de Seleção.
6.9 Este edital, possíveis adendos ou novos editais de alterações no edital original, assim como seus resultados de seleção, interposição, classificação final serão publicados no site da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
____________________________________________________________
MAIS INFORMAÇÕES:
Coordenação Brafitec na UTFPR
Curitiba, 07 de março de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 11/03/2019, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0718630 e o código CRC (and the CRC code) A151B917. |