Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-GP

 

EDITAL Nº 03/2019

Apoio à Publicação de Artigos em Periódicos

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Guarapuava (DIRPPG-GP), com o apoio da Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-GP) e da Direção Geral do Câmpus (DIRGE-GP), torna público o presente Edital de Apoio à Publicação de Artigos em Periódicos, resultantes de Pesquisas Científicas, Tecnológicas e de Inovação de servidores da UTFPR, Câmpus Guarapuava.

1. DO OBJETIVO

Visa estimular e viabilizar a publicação de artigos resultantes de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de autoria de servidores da UTFPR, Câmpus Guarapuava, em periódicos nacionais ou internacionais, com fator de impacto equivalente à classificação Qualis/CAPES de A1 a B5 (quadriênio 2013-2016), na área de atuação do pesquisador.

2. DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o(a) proponente atenda à todas as condições abaixo:

  1. Ser servidor(a) pertencente ao quadro permanente da UTFPR, com lotação vigente no Câmpus Guarapuava em tempo integral;
  2. Ser, necessariamente, um dos autores do artigo;
  3. Não possuir pendência referente aos Editais da PROPPG e DIRPPG-GP anteriores e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais;
  4. Ter comprovante de aceite do artigo.

São inelegíveis, no âmbito do presente Edital, as submissões nas quais o proponente, na data de solicitação, enquadre-se em qualquer das condições abaixo:

  1. Esteja gozando de férias – Lei 8112/90, Título III, Capítulo III;
  2. Esteja gozando de licença – Lei 8112/90, Título III, Capítulo IV;
  3. Esteja gozando de afastamento – Lei 8112/90, Título III, Capítulo V;
  4. Não atenda às demais exigências deste Edital.

 

3. DOS LIMITES PARA SOLICITAÇÃO

Está limitada a solicitação de até dois artigos neste edital por um mesmo pesquisador. O valor máximo que pode ser solicitado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por solicitação.

Somente um dos autores do artigo científico poderá submeter a solicitação de pagamento de taxa de publicação em periódico para o mesmo trabalho. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo trabalho, ambas serão automaticamente indeferidas.

Este edital não contempla pagamento de serviços de terceiros, tais como revisão e tradução de textos.

Serão aceitos para fins de restituição recibos datados a partir da publicação deste edital no Portal da UTFPR.

4. DA SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR

As solicitações deverão ser enviadas à DIRPPG-GP via processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso através do link sei.utfpr.edu.br. O tipo de processo a ser criado no SEI é: Orçamento e Finanças: Restituição/ Reembolso/ Ressarcimento. O nível de acesso para todos os documentos deverá ser Restrito, com hipótese legal Documento Preparatório (Art. 7°, §3°, da Lei n° 12.527/2011). Deverão ser incluídos TODOS os documentos descritos abaixo:

  1. Documento do tipo Memorando, conforme o modelo do Anexo I, que deverá ser assinado eletronicamente.
  1. TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO MODELO ANEXO I DEVERÃO SER PREENCHIDAS, sujeitando ao indeferimento da solicitação por preenchimento incorreto e/ou incompleto.
  1. Documento Externo, do tipo Artigo, da primeira página do trabalho a ser publicado ao qual se vincula a solicitação de auxílio (em formato PDF);
  2. Documento Externo, do tipo Comprovante, referente ao Aceite do artigo.
  3. Comprovações relativas às informações necessárias para avaliação da classificação do periódico (em formato PDF);
  4. Documento Externo, tipo Recibo, referente ao pagamento da taxa de publicação no periódico, em nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, CNPJ 75.101.873/0013-23.
  1. O recibo em nome da UTFPR deverá conter apenas o valor efetivamente restituído por meio deste edital, respeitando-se os limites estipulados no item 3.
  2. Caso o valor da taxa de publicação seja superior aos limites estipulados no item 3, a diferença corre às expensas do pesquisador, e o valor deverá constar em um recibo à parte.
  1. Documento Externo, do tipo Comprovante, referente a efetivação do pagamento da taxa de publicação, tais como comprovante de depósito, cupom fiscal, fatura do cartão de crédito ou débito, comprovante de transferência bancária ou similares.

Em caso de dúvidas quanto ao processo de submissão no SEI, procurar o Assistente em Administração da DIRPPG-GP (ramal 5000), no horário de funcionamento da Diretoria, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Em caso de dúvidas quanto ao processo de requisição de compras, procurar a Diretoria de Planejamento e Administração - DIRPLAD-GP (ramal 3000), no horário de funcionamento desta Diretoria, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

5. EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos concedidos pela ação institucional via DIRPPG-GP serão repassados via SIORG e SIAFI do Câmpus Guarapuava. A DIRPPG-GP deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339093 (Restituição) ao pesquisador, para depósito do valor aprovado diretamente na conta do solicitante.

 

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

A execução financeira do Edital 03/2019 DIRPPG-GP deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, mediante inclusão no mesmo processo SEI de solicitação, um Documento Externo, do tipo Artigo, da primeira página do trabalho efetivamente publicado, onde deverá conter informações relativas à publicação, tais como o nome do periódico, numeração de páginas, ano, volume, devendo ainda constar o nome do solicitante como autor ou co-autor e a filiação com a UTFPR-GP. O solicitante estará em débito com a DIRPPG até a apresentação desta comprovação. Deve-se atender à Política de Informação do Repositório Institucional da UTFPR (ANEXO 2) para disponibilização da publicação e difusão de seus resultados.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

A não apresentação do documento comprobatório da despesa, implica no recolhimento integral dos valores, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante de recolhimento da GRU, deverá ser anexada à prestação de contas.

Serão aceitos para fins de restituição recibos de pagamento de taxa para publicação em periódicos datados a partir da publicação deste edital no Portal da UTFPR.

O autor deverá disponibilizar o artigo publicado para divulgação no Repositório Institucional da UTFPR, seguindo a Política de Informação do Repositório Institucional da UTFPR (Anexo II).

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este Edital de Apoio às Atividades de Pesquisa no Câmpus Guarapuava dispõe de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), providos pela DIRPPG-GP, que serão executados em fluxo contínuo, mediante demanda, por ordem de recebimento das solicitações no SEI, até o limite dos valores disponíveis ou encerramento do exercício financeiro da UTFPR, Guarapuava.

Os recursos devem ser executados conforme cronograma constante na Seção 7 deste Edital, mas ressalta-se que as datas poderão ser alteradas em função das portarias de liberação de recursos emitidas pelo Ministério da Educação - MEC.

O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRPPG-GP, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direitos a indenizações ou a reclamações de qualquer natureza. A DIRPPG-GP poderá realizar a qualquer momento o redirecionamento estratégico dos valores disponibilizados em seus editais no ano de 2019.

O presente edital entrará em vigor à partir da data de sua publicação.

7. DO CRONOGRAMA

 

Prazo máximo para solicitação

10 de outubro de 2019

Prazo para apresentação do(s) Recibo(s)

Até 20 dias após disponibilização dos recursos

 

8. ANÁLISE E DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS A SEREM DEFERIDOS

A DIRPPG-GP verificará toda a documentação contida no processo de solicitação de apoio, que deverá estar em conformidade com as exigências do presente Edital.

O resultado da análise será disponibilizado por meio de Despacho DIRPPG-GP, no mesmo processo SEI de solicitação. Caso a DIRPPG-GP indefira a solicitação, informará o motivo no despacho.

A interposição de recursos da decisão, deverá ser encaminhado via SEI à DIRPPG-GP, em no máximo 5 dias úteis a partir da divulgação do Despacho com o resultado da análise da solicitação, a qual encaminhará o recurso para uma comissão estabelecida para esta finalidade, apresentando a devolutiva ao proponente em até 10 dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.

A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos por Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário, que apresentará a devolutiva ao proponente em até 10 dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.

9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para os editais da DIRPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.

A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

Os casos omissos a este Edital serão analisados pela DIRPPG-GP, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.

Este Edital estará vigente à partir da data de sua publicação na página da DIRPPG-GP no Portal da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por VIVIANE TELEGINSKI MAZUR, DIRETOR(A), em 08/03/2019, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SAUBERLICH, DIRETOR(A), em 08/03/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/03/2019, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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