Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

EDITAL 9/2019 - PROGRAD

 PROGRAMA DE AUXÍLIO À PARTICIPAÇÃO DE DISCENTE EM EVENTOS

 

A Pró–Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, torna público as normas e condições para a submissão de solicitação de apoio à participação de estudantes em eventos.

 

1. OBJETIVO

Disponibilizar apoio aos estudantes para participação em eventos técnico-científicos, culturais, esportivos e extracurriculares, de âmbito nacional e internacional.

 

2. PÚBLICO ALVO

O apoio destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) e que estejam frequentando no mínimo uma disciplina em cursos de Graduação ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Não tem direito ao pleito o (a) estudante em situação de trancamento ou abandono de curso.

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MODALIDADES DE AUXÍLIO

3.1. Apresentação de trabalhos técnico-científicos aprovados em eventos científicos. Entende-se por trabalho técnico-científico a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumos.

3.2. Participação em olimpíadas de conhecimento com indicação por professor responsável, ou convocado (a) via Federação por conquista de índice para participação em competições.

3.3. Participação individual ou de equipe, em eventos externos à UTFPR, que representem o curso e a Universidade em competições estudantis com projetos relacionados às áreas de formação dos estudantes  e desenvolvidos no âmbito  dos cursos de bacharelado, tecnologias e técnicos da UTFPR (exemplo: aero design, baja, drones, robôs, dentre outros de mesma natureza).

3.4 Participação coletiva, com mínimo de 10 (dez) estudantes, em eventos extracurriculares externos à UTFPR, cuja participação seja organizada pelos Centros Acadêmicos.

3.5 Participação coletiva, com mínimo de 5 (cinco) estudantes, em eventos culturais ou esportivos no âmbito interno ou externo à UTFPR, exceto em semanas acadêmicas de curso.

3.5.1 Nesta modalidade o apoio financeiro visa conceder somente auxílio de custo para transporte dos requerentes.

3.6 Participação em eventos relacionados a empresas juniores no âmbito estadual e nacional.

3.6.1 Nesta modalidade o apoio financeiro visa conceder somente auxílio de custo para transporte dos requerentes.

3.7 Caso o(a) estudante tenha idade inferior a 18 anos, o mesmo deverá apresentar documento de autorização para participação no evento, assinado pelo(a) responsável legal, com firma reconhecida em cartório. Neste caso o (a) estudante deverá estar acompanhado (a) de um (a) servidor (a) designado (a) pela Direção Geral do campus para participação em evento externo à UTFPR.

3.8 No caso de propostas aprovadas que contenham a participação de servidores (as), eventuais custos com diárias, passagens e outras despesas serão de responsabilidade exclusiva do campus.

3.9 Não serão contemplados por este edital solicitações cuja participação classifica-se como ouvinte e atividades curriculares, exemplos: semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado.

3.10 O presente edital estará vigente no período de 18/03/2019 à 30/11/2019. Não serão atendidas solicitações posteriores à data de encerramento do edital.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

As solicitações para participação em evento deverão ser entregues no Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil – NUAPE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do início do evento, pois em caso algum será feito pagamento retroativo. O NUAPE encaminhará a solicitação à PROGRAD/ASSAE.

4.1. A solicitação do auxílio deve ser instruída com a documentação conforme a modalidade do evento:

4.1.1 Apresentação de trabalho técnico-científico:

Os seguintes documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados:

  1. formulário de solicitação, conforme Anexo 1;
  2. carta de aceite, emitida pela organização do evento;

4.1.1.2. No caso de apresentação de trabalhos em equipe, apenas um discente poderá solicitar o auxílio.

4.2. Participação individual ou coletiva em olimpíadas de conhecimento.

Os seguintes documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados:

a) formulário de solicitação, conforme Anexo 1;

b) documento comprobatório de participação no evento (carta convite/solicitação ou de aceite), emitida pela organização do evento.

4.3. Participação individual ou de equipe em competições; Participação coletiva organizadas pelo Centro Acadêmico em eventos extracurriculares e Participação coletiva em eventos culturais ou esportivos no âmbito interno ou externo à UTFPR.

Os seguintes documentos deverão ser devidamente preenchidos e assinados:

  1. formulário de solicitação, preenchido pelo líder da equipe, conforme Anexo 2;

b) documento comprobatório de inscrição no evento constando os nomes de todos os estudantes requerentes, local de realização, objetivos e duração.

4.4. Para fins de repasse de auxílio deferido, o estudante deve apresentar no formulário de solicitação uma conta ativa em que seja o titular.

4.5. O estudante que já tenha sido contemplado pelo edital 09/2019 não terá direito a nova concessão dentro do mesmo ano.

4.6 Solicitações de apoio a eventos sem as devidas comprovações prévias de realização ou do aceite de um trabalho técnico/científico poderão ser efetuadas, porém, não havendo o referido evento os valores deverão ser devolvidos à UTFPR via GRU, sob pena de sanção disciplinar de acordo com o Regulamento Disciplinar Discente.

 

5. DOS AUXÍLIOS

5.1. Os valores do auxílio, correspondente aos itens 3.1 (Apresentação de trabalho técnico-científico) e 3.2 (Estudante participante de olimpíadas de conhecimento) serão:

a) Brasil:

Região Sul: RS ou SC - R$ 450,00; PR - R$ 350,00;

Regiões Sudeste e Centro-Oeste: R$ 600,00;

Regiões Nordeste e Norte: R$ 800,00.

b) Internacional - América do Sul: R$ 1.200,00

c) Internacional, exceto América do Sul: R$ 2.000,00

5.2 Participação individual ou de equipe em eventos, correspondente ao item 3.3, será subsidiado o valor máximo de até R$ 80,00 por estudante, para cada dia do evento.

5.3. No que concerne às solicitações correspondentes aos itens 3.4 (Participação coletiva em eventos extracurriculares organizados pelo Centro Acadêmico) e 3.5 (Participação coletiva em eventos culturais ou esportivos no âmbito da UTFPR), o auxílio visa subsidiar apenas o transporte. Este auxílio será calculado com base no valor de R$ 3,90 o quilômetro de deslocamento, limitado a 1.500 km rodados, somando ida e volta.

5.4. No caso de solicitação para participação em eventos situados no mesmo local onde está o campus em que o estudante está matriculado, o auxílio será para custear a inscrição no evento, limitado até R$ 300,00.

 

 

6. DA ANÁLISE E DAS SOLICITAÇÕES DEFERIDAS

As solicitações serão analisadas primeiramente no NUAPE e posteriormente pela PROGRAD/ASSAE, e deferidas de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e a disponibilidade de recursos alocados para o período de vigência do presente Edital.

6.1. Entregar no NUAPE o relatório de viagem (Anexo 3), em até 10 (dez) dias úteis após o término do evento, devidamente preenchido e anexar a cópia do Certificado de Participação no evento e apresentação de trabalho (quando houver apresentação), sob pena de devolução do auxílio financeiro.

6.2. É importante que o estudante cite o apoio da UTFPR em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

 

7.  DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

O estudante que receber o auxílio financeiro e não participar do evento, fica obrigado a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

7.1. A GRU será emitida pela ASSAE e entregue ao estudante que deverá pagá-la e apresentá-la ao NUAPE em até 10 (dez) dias úteis. Enquanto não for realizado o pagamento pelo estudante, estará vetada sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, além de serem aplicadas as sanções legais cabíveis.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo NUAPE.

8.1. No caso de solicitações indeferidas o (a) estudante tem o prazo de até cinco dias úteis, a partir da data do resultado, para enviar recurso ao NUAPE/ASSAE, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O requerente, ao submeter solicitação ao presente edital, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.

9.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas PROGRAD/ASSAE, ouvido o NUAPE e observada a legislação vigente.

9.3. O presente edital será publicado no site da UTFPR www.utfpr.edu.br/.

 

 

 

Curitiba, 18 de março de 2019.

 

ASSINATURAS

 



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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 19/03/2019, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 19/03/2019, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RENEUDO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 20/03/2019, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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