Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 21 de março de 2019.
Resolução nº 32/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – COGEP, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 5 de junho de 2009;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.043690/2018-80 foi analisado e aprovado na 51ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 8 de novembro de 2018;
Considerando o Despacho SEI, documento nº 0744335, referente ao processo nº 23064.043690/2018-80, assinado eletronicamente pela Conselheira Relatora, em 21 de março de 2019,
RESOLVE:
aprovar a Proposta de Regulamento do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR, nos seguintes termos:
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º Este Regulamento visa a estabelecer as finalidades, objetivos, atribuições e normas para a implementação do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), estando em conformidade com o que dispõe o Art. 47, inciso III, do Regimento Geral da UTFPR e os Art. 40, inciso III, e Art. 41, incisos I e IV, do Regimento dos Campi da UTFPR.
Parágrafo único. O Programa de Desenvolvimento Profissional Docente (PDPD) da UTFPR consiste em um plano integrado de formação para a docência no contexto da UTFPR.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR tem como finalidade o aperfeiçoamento da prática docente, possibilitando a busca de alternativas às dificuldades que envolvem os processos de ensino e aprendizagem na Instituição.
Art. 3º Os objetivos do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente são:
I - contribuir para a constituição da identidade docente da UTFPR;
II - viabilizar o acesso a conhecimentos pedagógicos;
III - incentivar um processo contínuo de reflexão acerca do ensino e da aprendizagem;
IV - promover o desenvolvimento de uma prática pedagógica qualificada de ensino superior no âmbito da educação tecnológica;
V - suscitar novas temáticas para o aperfeiçoamento do trabalho docente;
VI - colaborar no desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão de forma articulada;
VII - fomentar a participação em eventos relativos à formação docente, como forma de reconhecimento e valorização profissional.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOCENTE DA UTFPR
Art. 4º O Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR está estruturado em dois planos:
I - Plano de Desenvolvimento Profissional Docente Inicial (PD)²i, destinado à formação inicial dos professores ingressantes e em estágio probatório e professores em contrato temporário;
II - Plano de Desenvolvimento Profissional Docente Continuado (PD)²c, destinado à formação continuada dos professores estáveis da UTFPR.
Art. 5º Da participação
I - Os docentes ingressantes em estágio probatório e os docentes em contrato temporário terão sua inscrição efetivada automaticamente no (PD)²i pela COGERH dos câmpus.
II - Podem inscrever-se no (PD)²c os docentes estáveis na carreira, conforme cronograma disponibilizado pelo DEPED.
§ 1° Os docentes inscritos no (PD)²c deverão integralizar 16 horas por ano em qualquer das atividades descritas no artigo 7º.
Art. 6º Os docentes com nota menor ou igual a 75% na Avaliação do Docente pelo Discente, por dois semestres consecutivos, ou que demandem acompanhamento pedagógico, serão convocados pela chefia/coordenação do curso a participarem do (PD)²c, por no mínimo 16 horas de formação.
Parágrafo único. Para fins de convocação para participação no (PD)²c serão consideradas as duas últimas avaliações do docente, anteriores a data de aprovação do presente Regulamento.
Art. 7º O Plano de Desenvolvimento Profissional Docente (PD)²i e o Plano de Desenvolvimento Profissional Docente (PD)²c estão organizados em horas, que são obtidas por meio de participação em:
I - módulos do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR;
II - seminários de educação e/ou ensino e/ou da área específica de formação docente;
III - grupos de discussão (grupos de estudo) de educação e/ou ensino e/ou da área específica de formação docente;
IV - simpósios, congressos e palestras de educação e/ou ensino e/ou da área específica de formação docente;
V - eventos relacionados à docência, com ou sem apresentação de trabalhos, em áreas afins;
VI - atividades formativas vinculadas ao desenvolvimento profissional docente em instituições congêneres;
VII - acompanhamento pedagógico realizado pelo DEPED - NUENS e formalizado por meio de plano de trabalho;
VIII - publicação de artigo relacionado ao ensino e à aprendizagem em revistas qualificadas em áreas correlatas ao desenvolvimento profissional docente;
IX - execução de projeto de educação e/ou ensino baseado em metodologias inovadoras, com uso de tecnologias, na modalidade presencial, semipresencial ou não presencial, pelos professores na UTFPR, aprovado em editais da PROGRAD.
Parágrafo único. Apenas as atividades previstas no (PD)²i e (PD)²c do docente, e devidamente comprovadas, serão contadas como carga horária.
Art. 8º Os docentes participantes do (PD)²i deverão integralizar até o fim do seu estágio probatório 192 horas, constituídas obrigatoriamente por:
I - 156 horas em módulos específicos do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente oferecido pela UTFPR;
II - 36 horas em qualquer outra das demais atividades, devidamente comprovadas, relacionadas no artigo 7º.
Parágrafo único. A participação no (PD)²i será critério para a aprovação no estágio probatório.
CAPÍTULO IV
MÓDULOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOCENTE
Art. 9º Os módulos do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR serão oferecidos pelo Departamento de Educação de cada câmpus, em parceria com o DEPEDUC/PROGRAD.
Art. 10. Os módulos do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR terão como público-alvo todos os professores inscritos no (PD)²i e (PD)²c.
Art.11. O Plano de Desenvolvimento Profissional Docente (PD)²i será composto por oito (08) módulos, totalizando 156 horas ao longo de 4 semestres, distribuídos da seguinte forma:
MÓDULO I - A Universidade e o Trabalho Docente (12h);
MÓDULO II - Princípios Institucionais e Educação Tecnológica (16h);
MÓDULO III- A Educação na Contemporaneidade e suas demandas (16h);
MÓDULO IV- Relações profissionais na docência universitária (16h);
MÓDULO V - Educação e Trabalho (20h);
MÓDULO VI - Metodologias e Didática no Ensino Superior (32h);
MÓDULO VII - Tecnologias e Prática Pedagógica (12h);
MÓDULO VIII - Planejamento de Ensino e Avaliação da Aprendizagem no Ensino Superior (32h).
§1º O desenvolvimento de cada módulo se dará de forma híbrida, alternando ensino presencial e não presencial.
§2º Outras temáticas, relativas ao trabalho docente, podem ser inseridas nos módulos, definidas pela PROGRAD, ouvidas as DIRGRADs dos câmpus.
Art. 12. Os professores inscritos no (PD)²c poderão escolher como compor sua formação continuada, sendo possível se inscrever em módulos de interesse, ou compor com outras atividades, conforme o disposto no artigo 7º.
Art. 13. É de responsabilidade dos DEPEDs/NUENS, em parceria com DIRGRADs, e apoio do DEPEDUC/PROGRAD, organizar a oferta dos módulos para que todos os professores ingressantes na UTFPR integralizem a carga horária prevista antes do término do seu estágio probatório.
§1º Os módulos serão ofertados durante o semestre letivo ou concentrados nas semanas de planejamento que antecedem o início de cada semestre.
§2º Para participar dos módulos, os professores deverão utilizar os tempos destinados à permanência na Instituição.
Art. 14. O desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente será feito por profissionais da própria UTFPR, a partir da organização do DEPED/NUENS de cada câmpus, em parceria com a respectiva DIRGRAD, com apoio do DEPEDUC/PROGRAD.
Parágrafo único. Poderão ser convidados profissionais de fora da UTFPR para auxiliar no Programa de Desenvolvimento Profissional, cabendo a cada câmpus avaliar a viabilidade técnica e financeira para tanto.
Art. 15. Será disponibilizada declaração para os professores que tiverem, no mínimo, 75% de participação nas atividades do módulo.
Art. 16. Os professores que completarem 156 horas em módulos do curso (PD)²i terão declaração de participação no Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR.
CAPÍTULO V
DA OBTENÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA OS DEVIDOS FINS
Art. 17. Ao cumprirem a carga horária do (PD)²i, os professores deverão apresentar às suas chefias as comprovações, as quais serão anexadas ao documento final do estágio probatório.
Art. 18. Os professores participantes do (PD)²c deverão apresentar declaração das participações à sua chefia imediata e anexá-la à avaliação anual do servidor.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Docentes que já se encontram em estágio probatório no momento da aprovação deste Regulamento farão o (PD)²i proporcionalmente ao tempo restante de seu estágio probatório.
Art. 20. O Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR será revisado e atualizado permanentemente por comissão própria constituída a contar da sua aprovação.
Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional, ouvidos os coordenadores de curso e o Diretor-Geral do câmpus.
Art. 22. Este Regulamento entrará em vigor após a assinatura e na data da publicação de Resolução no Boletim de Serviço Eletrônico.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 21/03/2019, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.043690/2018-80 | SEI nº 0744889 |