|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
|
|
EDITAL Nº 11/2019 - DIRGRAD-CM
PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.
2.4 A vigência da Monitoria Voluntária poderá ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do Estudante-Monitor Voluntário.
2.5 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.
2.6 A carga horária semanal do Estudante-Monitor Voluntário será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.
2.7. Os Estudantes-Monitores Voluntários deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.8. A formalização da Monitoria Voluntária ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Voluntário e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
elaboração de material didático complementar.
zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE MONITORIA VOLUNTÁRIA
As vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no 1º semestre de 2019, no Câmpus Campo Mourão, estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Câmpus Campo Mourão.
Coord. Depart./ Vinculado |
Disciplina/Unidade Curricular |
Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) |
Quant. de vagas |
DACOM |
ANÁLISE DE ALGORITMOS |
RODRIGO HÜBNER |
01 |
DAMAT |
CÁLCULO NUMÉRICO |
WELLINGTON JOSÉ CORRÊA |
01 |
DACOM |
COMPILADORES |
ROGÉRIO APARECIDO GONÇALVES |
01 |
DACOM |
FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO / COMPUTAÇÃO I |
NARCI NOGUEIRA DA SILVA |
01 |
COEAL |
TERMODINÂMICA 1 |
BOGDAN DEMCZUK JUNIOR |
01 |
DAQUI |
TÓPICOS DE MATEMÁTICA 2 |
CLAUDETE CARGNIN |
01 |
DAAMB |
MECÂNICA II |
LUCIANO FLEISCHFRESSER |
01 |
DACOM |
LÓGICA MATEMÁTICA |
FRANK HELBERT BORSATO |
01 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:
estar cursando, no mínimo, o 2º período;
ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida;
comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora Voluntária;
não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas as inscrições realizadas a partir das 18h do dia 8 até às 8h do dia 11 de abril de 2019, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, disponível no link: http://www.utfpr.edu.br/campomourao/alunos/formularios/inscricao2/view
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo definido pela Coordenação de Curso/Departamento Acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária e dos suplentes para o 1º semestre de 2019 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional Portal da UTFPR, nas datas e horários previstos no Cronograma de Atividades deste Edital.
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Início 08/04/2019 |
A partir das 18h |
|
Término 11/04/2019 |
Até às 8h |
||
Seleção dos candidatos |
Início 11/04/2019 |
Após às 14h |
A definir pelo respectivo professor orientador |
Término 15/04/2019 |
Até às 12h |
||
Divulgação do Resultado Prévio dos estudantes selecionados e dos suplentes |
15/04/2019 |
Após às 18h |
|
Prazo para Recursos |
16/04/2019 |
8h às 12h e das 13h30min às 17h30min |
DIRGRAD-CM |
Divulgação do Resultado dos Recursos |
17/04/2019 |
Após às 12h |
|
Divulgação do Resultado Final dos estudantes selecionados e dos suplentes (Pós-Recurso) |
17/04/2019 |
Após as 17h |
|
Entrega de documentos |
18/04/2019 |
8h às 12h e das 13h30min às 17h30min |
DIRGRAD-CM |
Início das atividades |
22/04/2019 |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador |
Reunião com alunos Monitores |
24/04/2019 |
10h30min ou 14h |
Sala de Reuniões - DIRGE-CM |
Período de Vigência da Monitoria |
22/04/2019 a 12/07/2019 |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador |
A definir em conjunto com o Professor-Orientador e DIRGRAD-CM |
OBS.: Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o professor-orientador poderá marcar Prova/Entrevista específica no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção Apêndice A.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria Voluntária.
11.2 Os prazos constantes deste Edital estão compilados no item 10. Cronograma de Atividades e a perda de qualquer um deles implicam na perda do respectivo direito.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado, conforme item 10 deste Edital, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Prof. Marcelo Real Prado
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Câmpus Campo Mourão
Apêndice A – Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos a Monitoria Voluntária
ANÁLISE DE ALGORITMOS Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF =Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida. Média Final na disciplina acima de 8,0. |
CÁLCULO NUMÉRICO Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND*0,9) + (PE*0,1) =
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada PE - Participação no Programa de Monitorias no semestre letivo anterior, como Estudante-Monitor e com indicação para renovação pelo professor-orientador. Esta nota leva em consideração os fatores (Responsabilidade, Planejamento/Organização, Capacidade de relacionamento, Criatividade, Iniciativa, Autodesenvolvimento e Autocrítica) pontuados na avaliação do estudante-monitor |
COMPILADORES Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = ND*0,5 + CR*100*0,5
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida (obs.: Média das Notas obtidas pelo candidato quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular vinculada, conforme quadro I deste Edital) CR - Coeficiente de rendimento |
FUNDAMENTOS DE PROGRAMAÇÃO / COMPUTAÇÃO I Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CR)/2
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada (obs.: Média das Notas obtidas pelo candidato quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular vinculada, conforme quadro I deste Edital) CR - Coeficiente de rendimento |
TERMODINÂMICA 1 Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + CR*10)/2
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida (obs.: Média das Notas obtidas pelo candidato quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular vinculada, conforme quadro I deste Edital) CR - Coeficiente de rendimento |
TÓPICOS DE MATEMÁTICA 2 Para concorrer a vaga o candidato deverá estar cursando Licenciatura em Química ou Engenharia Química
Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = ND
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina de Cálculo 1 |
MECÂNICA II Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = (ND + NE)/2
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida (obs.: Média das Notas obtidas pelo candidato quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular vinculada, conforme quadro I deste Edital) NE - Nota na Entrevista |
LÓGICA MATEMÁTICA Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção: NF = ND / Número de vez que a cursou
NF – Nota final atribuída ao candidato ND - Nota obtida pelo candidato na disciplina/unidade curricular cursada na área da monitoria pretendida (obs.: Média das Notas obtidas pelo candidato quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular vinculada, conforme quadro I deste Edital) |
CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE:
Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada disciplina, para fins de desempate e ordenação da classificação será considerado melhor classificado o candidato que na data de seleção possuir o maior Coeficiente de rendimento em seu Histórico Escolar.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO REAL PRADO, DIRETOR(A), em 08/04/2019, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0746384 e o código CRC (and the CRC code) 530FF2F4. |