Boletim de Serviço Eletrônico em 01/04/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE PESQUISA E POS-GRADUACAO - FB

PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

EDITAL nº 01/2019

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL-PPGEA, NÍVEL MESTRADO

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental (PPGEA) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Comissão de Bolsas, nomeada pela portaria No 055 de 23 de março de 2018, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado;

1.2. O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA.

 

2. PERÍODO, LOCAL DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 01/04/2019 a 30/04/2019, por meio do preenchimento e entrega dos documentos relacionados nos ANEXOS I e II deste edital, na secretaria do PPGEA ou da DIRPPG, das 14h às 17h00min.

2.2. A Secretaria do PPGEA entregará ao candidato um protocolo correspondente ao recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que fica a cargo do mestrando.

2.2. Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o mestrando atesta estar ciente da necessidade de apresentar os comprovantes de produção científica posteriores ao ingresso no PPGEA, de acordo com os critérios de pontuação do ANEXO 2; outrossim, atesta estar de acordo com as condições constantes na Portaria Nº 76 de 14 de abril de 2010 - CAPES - e da Instrução Normativa 01/2018 - PPGEA.

 

3. DURAÇÃO DA BOLSA

3.1. As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

3.2. O recebimento das bolsas, bem como seu período de duração, estará condicionado à implementação pelo órgão de fomento.

 

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA

4.1. Poderão se inscrever os mestrandos que ingressaram no PPGEA em 2018 ou 2019.

4.2. Os discentes contemplados com bolsa deverão dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa contidas em seu plano de trabalho, confeccionado juntamente com seu orientador, e àquelas promovidas pelo PPGEA.

4.3. Os currículos Lattes deverão ser permanentemente atualizados, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação.

4.4. Será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório:

4.4.1 Não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEA;

4.4.2. Manter conceito médio B durante o período de vigência da bolsa.

4.5. É necessário cumprir os prazos de matrícula, entrega de relatórios e documentos exigidos pelas Instruções Normativas e pelo Regulamento do Programa.

4.6. Fixar residência na cidade onde realiza o curso (Art. 9º, item IV, Portaria CAPES No 76/2010).

4.6.1. Não haverá suspensão da bolsa se o pós-graduando se afastar da localidade onde realiza o curso, por prazo não superior a seis meses, para realizar estágio em instituição nacional ou internacional ou para coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade do estágio ou coleta for reconhecida pela Comissão de Bolsas, mediante justificativa encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da realização da atividade.

4.7. O discente bolsista deverá realizar estágio de docência de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa do PPGEA específica sobre esse tema (Art. 18° item II da Portaria CAPES No 76/2010).

4.7.1. O estágio de docência terá duração mínima de um semestre e máximo de dois semestres, com carga horária máxima de quatro (4) horas semanais.

4.7.2. O aluno do programa que exerça atividade docente no ensino superior, desde que comprovada, ficará dispensado do estágio de docência.

4.8. O aluno não pode estar recebendo ou ter recebido bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação.

4.9. Em caso de vínculo empregatício ou funcional, o aluno deve estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou ainda, ter o contrato suspenso com a Instituição empregadora pelo período de duração da bolsa.

4.10. Não receber benefícios ou vencimentos de qualquer natureza, excetuando-se os seguintes casos:

4.10.1. Discentes que façam parte do quadro de docentes permanentes de Instituições de Ensino e Pesquisa distintas da UTFPR e se enquadrem em portarias específicas das agências de fomento, desde que tenham seus afastamentos com manutenção de vencimentos formalmente autorizados pela Instituição de vínculo, analisando a concessão para discentes que não mantenham vínculo empregatício durante o Curso.

4.10.2. Discentes que mantenham vínculo funcional com a rede pública de Ensino Básico ou da área de Saúde Coletiva, desde que liberados integralmente da atividade profissional e recebam remuneração bruta inferior ao valor da bolsa concedida.

4.10.3. Bolsistas selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsa do PPGEA, terão preservadas as bolsas de estudo. Aqueles que já se encontram como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsa.

4.11. Não estar aposentado ou em situação equiparada.

4.12. Entregar o relatório de atividades desenvolvidas no período de recebimento da bolsa, um a cada ano ou ao término da vigência da bolsa (para casos de bolsas com duração inferior a um ano).

 

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).

5.2. No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota, independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.

5.3. Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:

B = (NPS*0,8)+(P*0,2)

Sendo:

B = Pontuação do candidato à bolsa

NPS = Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA

P = Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA (ANEXO 2)

 

5.4. No caso de empate na pontuação dos alunos na linha de pesquisa a distribuição de bolsa(as) aos alunos do PPGEA se dará prioritariamente ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.

 

6. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADO

 

6.1. O resultado preliminar do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/fb/ppgea até o dia 03 de maio de 2019.

6.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá apresentar recurso, redigido de próprio punho e encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado preliminar.

6.3. A apresentação de recurso é de responsabilidade exclusiva do candidato à bolsa e deverá ser protocolada na secretaria do PPGEA ou da DIRPPG, das 14h às 17h00min.

 

Período/Data Evento Obs.
01/04/2019 a 30/04/2019 Período de inscrição Preenchimento e entrega dos documentos relacionados nos ANEXOS I e II deste edital, na secretaria do PPGEA ou da DIRPPG, das 14h às 17h00min.
01 e 02/05/2019 Análise pela comissão de Bolsas  
02 ou 03/05/2019 Publicação do Resultado Preliminar https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais/processo-de-inscricao-e-selecao-de-bolsas-de-estudo-para-o-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-ambiental-analise-e-tecnologia-ambiental-ppgea-nivel-mestrado/view
03/05/2019 e 06/05/2019 Prazo para apresentar recurso Pessoalmente, na secretaria do PPGEA ou da DIRPPG, das 14h às 17h00min.
07/05/2019 Resultado Final https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais/processo-de-inscricao-e-selecao-de-bolsas-de-estudo-para-o-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-ambiental-analise-e-tecnologia-ambiental-ppgea-nivel-mestrado/view
07/05/2019 a 10/05/2019 Prazo para implementação das bolsas Abertura de processo e assinatura de Termos de Compromisso.

 

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 Ao efetuar sua inscrição o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEA.

7.2 Acarretará a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e Instruções Normativas do PPGEA.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.

7.4. Para a implementação da bolsa, o candidato deve apresentar-se na secretaria do PPGEA para assinatura de Termo de Compromisso.

7.5. O presente edital será publicado na página do PPGEA  em http://portal.utfpr.edu.br/fb/ppgea.

7.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

 

Assinam:

Elisângela Dusmann - Comissão de Bolsas

Júlio Caetano Tomazoni - Comissão de Bolsas

Rodrigo Lingnau - Coordenador do PPGEA

Claiton Brusamarello - Diretor de Pesquisa e Pós Graduação

 

____________________________________

Links relacionados:

http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/bolsas

 


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CAETANO TOMAZONI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 30/03/2019, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO LINGNAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 01/04/2019, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ELISANGELA DUSMAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 01/04/2019, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO, DIRETOR(A), em 01/04/2019, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE DA TRINDADE ALFARO, DIRETOR(A)-GERAL, em 01/04/2019, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BOLSA

 

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

 

Nome do Orientador:

 

Número de Matrícula:

 

CPF

 

RG

 

Dados Bancários

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO

(   ) 1 - 6 meses                                            (   )    7 - 12 meses                                           (   ) 13 - 18 meses

 

CLASSIFICAÇÃO SELEÇÃO

Preenchimento da Comissão de Bolsa

Pontuação Currículo Lattes:

Colocação geral:

 

Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria N°76 de 14 de abril de 2010 da Capes e a instrução normativa No 01/2018 do PPGEA.

 

Francisco Beltrão, ______ de abril de 2019.

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.

1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:

 

Trabalhos apresentados em anais de eventos

Atividade

Categoria

Pontos

Preenchimento pela banca

Publicações em anais de eventos

Internacional

7,0

 

Nacional

6,5

 

Regional/Local

6,0

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

1.2 Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis 2014 disponível na Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pela banca

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato maior que B1

10

 

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato B1 a B3

8,0

 

Artigo sem indexação no Qualis, com JCR > 0,1

10

 

* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.