Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação nº 03, de 29/03/19.

 

O Presidente do Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições:

considerando o art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e, considerando as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17 e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.023390/2018-84;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Douglas Paulo Bertrand Renaux, apresentado, no dia 29/03/19, na 51ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário, aprovado pela maioria de votos, sendo 30 favoráveis e 09 abstenções.

 

DELIBERA:

 

      I – Dar provimento parcial ao recurso interposto por Janaína Niemies, convertendo a pena de demissão na pena de suspensão por 90 (noventa) dias, ocasionando a perda da sua remuneração ou do seu subsídio correspondente, e

      II - encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas para os procedimentos decorrentes.

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 02/04/2019, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.023390/2018-84 SEI nº 0761433