Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 03 de abril de 2019.
Resolução nº 34/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – COGEP, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 5 de junho de 2009;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.023681/2018-72 foi analisado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 14 de março de 2019;
Considerando o Parecer do Relator, documento SEI nº 0761205, referente ao processo SEI nº 23064.023681/2018-72, assinado eletronicamente pelo Conselheiro ad hoc Relator do COGEP, em 30 de março de 2019,
RESOLVE:
aprovar, nos termos do documento SEI nº 0758714, referente ao processo SEI nº 23064.023681/2018-72, o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Eletrônica do Câmpus Curitiba da UTFPR.
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 03/04/2019, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.023681/2018-72 | SEI nº 0762497 |