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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIRET. DE PESQUISA E POS-GRADUACAO - FB |
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EDITAL nº 001/2019
CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE LOGOMARCA E/OU LOGOTIPO
DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DA UTFPR-FB
1. DO CONCURSO E FINALIDADE
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Francisco Beltrão (UTFPR-FB), por meio do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuários lança à comunidade interna da Instituição o concurso para a criação e escolha de logomarca e/ou logotipo do Laboratório Multiusuários, denominado Laboratório de Análises (LabAna), estabelecendo os critérios para a sua utilização em qualquer objeto de comunicação.
A logomarca e/ou o logotipo vencedor passará a ser de propriedade exclusiva da DIRPPG/LabAna que pode fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A logomarca e/ou logotipo será(ão) utilizado(s) em todas as formas da identidade visual, tais como em eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados, convites, envelopes, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pela DIRPPG/LabAna.
2. PARTICIPAÇÃO, ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÕES
Estão aptos a participar do concurso toda comunidade acadêmica da UTFPR-FB (docentes, discentes, pesquisadores, técnicos-administrativos e trabalhadores terceirizados), excetuando-se os membros da Comissão Julgadora do concurso.
As propostas podem ser criações individuais ou coletivas. No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição deverá ser preenchida por apenas um integrante, que será considerado o representante legal do grupo. Cada candidato ou grupo poderá apresentar uma proposta de logomarca e/ou logotipo.
As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta assim como demais despesas ocorrerão por conta do participante.
Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos. Encerrado o prazo das inscrições, os responsáveis pelo concurso farão, em caráter sigiloso, a conferência dos projetos, para atribuir a cada participante um número de inscrição, o qual será transcrito em todos os documentos que compõem a proposta.
No ato do envio ou entrega da proposta o candidato estará automaticamente inscrito e constitui prova de aceitação, pelo candidato, de todas as condições do concurso, nos termos das normas deste Edital.
Juntamente com o projeto deve ser entregue a ficha de inscrição preenchida contendo:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Número do CPF e RG;
d) Número de telefone fixo e/ou celular para contato;
3. PROPOSTAS
A aceitação da proposta está condicionada à entrega da ficha de inscrição juntamente com o projeto do concurso no período de 03 de abril de 2019 a 15 de abril de 2019. Quanto ao projeto, serão aceitos apenas arquivos digitais com as seguintes extensões: .cdr, .jpg ou .png.
A entrega das propostas poderá ser feita por uma das seguintes maneiras:
a) Entrega pessoal: o candidato pode entregar pessoalmente a ficha de inscrição com o projeto do concurso na DIRPPG-FB, no horário de expediente da secretaria (das 13h30 às 17 horas). Os candidatos que entregarem a(s) proposta(s) pessoalmente receberão um protocolo de entrega.
b) Entrega por Correio Eletrônico: a inscrição e o projeto poderão ser enviados por e-mail, para o endereço labana-fb@utfpr.edu.br até a data final do período de inscrição. Os candidatos que enviarem sua(s) proposta(s) por Correio Eletrônico terão, na confirmação do recebimento do e-mail a confirmação da inscrição.
As propostas apresentadas deverão ser inéditas, atendendo aos seguintes requisitos:
A logomarca e/ou logotipo deverá conter qualidades técnicas capazes de resistir a reduções, ampliações e reproduções em cópias eletrostáticas sem prejuízo de sua inteligibilidade. Cada proposta deverá ser apresentada em três diferentes cores: versão multicolorida; versão monocromática (em tons de cinza); versão em preto e branco. As diferentes versões da proposta e o respectivo texto da memória descritiva não podem conter nenhum tipo de identificação do(s) autor(es).
4. COMISSÃO JULGADORA E SELEÇÃO
O julgamento dos projetos será feito por uma comissão julgadora. Serão respeitados os seguintes critérios de avaliação:
a) conceito (relação com a finalidade), 50%;
b) clareza de comunicação (concisão e universalidade), 10%;
c) originalidade (desvinculação com outras marcas), 10%;
d) viabilidade técnica e econômica (uso em diferentes aplicações), 10%;
e) criatividade e qualidade estética (inovação conceitual e técnica), 10%;
f) respeito aos padrões exigidos pelo regulamento, 10%.
5. RESULTADO E PREMIAÇÃO
O resultado do concurso será divulgado no mesmo local de inscrição e na página de editais da UTFPR/DIRPPG-FB, no dia 22 de abril de 2019.
A DIRPPG, por uma questão de agradecimento pela participação da comunidade interna no concurso, confeccionará uma caneca com o projeto vencedor e premiará um único candidato, o que ficou em primeiro lugar. Mesmo nas propostas coletivas, se este for o primeiro lugar, a caneca será entregue ao proponente inscrito.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A participação no concurso cultural implica a total aceitação deste regulamento e os participantes deste concurso assumem, no ato da inscrição, serem os autores das propostas inscritas, não tendo cometido plágio.
A falta de consonância com o regulamento do concurso em projetos inscritos acarretará a desclassificação do candidato.
A participação no concurso implica na cessão gratuita e incondicional dos direitos patrimoniais de utilização do trabalho apresentado pelo vencedor.
As propostas inscritas que não foram classificadas serão eliminadas dos arquivos da DIRPPG em até 30 dias após a publicação do resultado final do concurso.
A comissão julgadora reserva-se o direito de não indicar vencedor caso considere que os trabalhos não atendem aos requisitos técnicos, estéticos e/ou conceituais pretendidos.
A decisão final será soberana, não cabendo recurso por parte dos candidatos.
Responsável Técnico dos Laboratórios Multiusuários
Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
Links relacionados:
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por DAVI ZACARIAS DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 02/04/2019, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CLAITON ZANINI BRUSAMARELLO, DIRETOR(A), em 02/04/2019, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0767633 e o código CRC (and the CRC code) 928F3A6B. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Participante (nome completo):____________________________________________________________
Marque com um X:
( ) Discente
( ) Docente
( ) Servidor Técnico-Administrativo
( ) Terceirizado/estagiário
( ) Pesquisador
Data de nascimento: ____ /____ /_______
CPF: __________________________________
Endereço:
Rua:_________________________________________Número:______________________
Complemento: __________________________ CEP: ______________________________
Cidade: _______________________ Estado: ___________________________________
Telefones:
Celular com Whatsapp ( ) ___________________ /Fixo ( ) ________________________
E-mail: __________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
PROTOCOLO:
VIA DIRPPG - INSCRIÇÃO No. __________ (a ser atribuído pela DIRPPG)
Assinatura do recebedor _____________________________
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VIA CANDIDATO - INSCRIÇÃO No. __________ (a ser atribuído pela DIRPPG)
Assinatura do recebedor _____________________________