Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

EDITAL nº 01/2019

 

Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnicos-Científicos (PAPTEC-CM 2019)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público as normas e condições para a submissão de solicitação de Apoio à Participação de Pesquisadores (Servidores Docentes e Técnico-Administrativos) em Eventos Técnico-Científicos apoiados com recursos internos do câmpus.

 

1.     OBJETIVO

Apoiar a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em eventos de abrangência nacional e internacional realizados no ano 2019.

 

2.     ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do câmpus Campo Mourão da UTFPR, que cumpram todos os seguintes requisitos:

2.1.  Ser docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da UTFPR, câmpus Campo Mourão;

2.2.  Possuir título de mestre ou doutor ou estar matriculado em um programa de pós-graduação Stricto Sensu;

2.3.  Possuir aceite de artigo científico no evento técnico-científico que justifique a solicitação de diária(s);

2.4.  Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e à PROPPG;

2.5.  Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias durante a ocorrência do evento.

 

Em casos de artigos de autoria de dois ou mais pesquisadores, somente será apoiada a participação de um dos autores no evento. Em caso de artigos distintos, com autores em comum, será concedido apoio para apenas um dos autores.

 

3.     RECURSOS FINANCEIROS

As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até o valor limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

4.     VIGÊNCIA

Este edital destina-se a apoiar a participação de pesquisadores da UTFPR Câmpus Campo Mourão em eventos técnico-científicos que sejam realizados no ano de 2019.

 

5.     ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO

5.1.  Poderão ser solicitadas diárias para participação em eventos no país ou no exterior, correspondentes exclusivamente ao período de realização do mesmo, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta independentemente do local de sua realização;

5.2.  As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º);

5.3.  Para eventos realizados no Brasil, de abrangência regional, o limite máximo a ser concedido é de R$ 500,00 (quinhentos reais);

5.4.  Para eventos realizados no Brasil, de abrangência nacional, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.000,00 (um mil reais);

5.5.  Para eventos realizados no Brasil, com comitê organizador com participação de instituições internacionais, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

5.6.  Para eventos realizados no exterior, o limite máximo a ser concedido é de R$ 3.000,00 (três mil reais);

5.7.  Para eventos realizados no exterior, o limite máximo a ser concedido é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o solicitante tenha publicado, no quadriênio 2015-2018, incluindo 2019, ao menos um artigo em periódico com classificação Qualis A1 ou A2, obtido na última avaliação.

5.7.1.     A área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no sistema SEI, junto ao item 6.2.

 

6.     SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR

A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento.

O processo deverá ser aberto com o tipo:

a)     “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, para eventos realizado no país.

 

b)     “Pessoal: Afastamento do país”, para eventos realizados no exterior.

 

O processo deverá ter como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

 

6.1.  Solicitação para afastamento (projeto de viagem);

6.2.  Memorando de solicitação de diárias e declaração de área de avaliação (quando for o caso);

6.3.  Documento de anuência e declaração de interesse institucional da chefia. Em caso de afastamento do país, solicitar a ciência da respectiva Diretoria;

6.4.  Cópia do artigo (completo ou resumo expandido), com o nome do solicitante e da UTFPR;

6.5.  Comprovante de aceite do artigo;

6.6.  Comprovante de inscrição no evento;

6.7.  Folder ou cópia da página da internet do evento;

6.8.  Declaração de uso de veículo próprio, se for o caso;

6.9.  Cópia do artigo Qualis A1 ou A2 (se for o caso), com o nome do solicitante citando filiação a UTFPR.

Os documentos listados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 devem ser elaborados a partir de modelos disponíveis no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos, devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho de arquivo máximo de 2MB, sendo o listado no item 6.8 elaborado seguindo o modelo presente no anexo deste edital.

 

7.     ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO

O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração a tabela de diárias do servidor público federal conforme DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009.

 

8.     EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

A execução será realizada pela DIRPPG-CM utilizando o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil.

Após a execução financeira, a DIRPPG-CM encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

9.     PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM através do mesmo processo SEI/UTFPR em que foi feita a solicitação do recurso em até 5 (cinco) dias após o retorno do evento.

Para a correta prestação de contas, o pesquisador deverá anexar ao processo os seguintes documentos:

9.1.  Relatório de viagem;

9.2.  Canhotos das passagens utilizadas, se for o caso;

9.3.  Cópia do certificado de apresentação do trabalho.

O documento listado no item 9.1 deve ser elaborado a partir de modelo disponível no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos, devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho de arquivo máximo de 2MB.

A DIRPPG-CM efetuará a prestação de contas no sistema SCDP e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.

 

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.

10.2. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do câmpus Campo Mourão.

 

 

ANEXO

 

DECLARAÇÃO DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

 

 

Eu, _______________________________, SIAPE nº ____________, declaro para os devidos fins junto a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Campo Mourão, que viajarei em carro particular, de minha propriedade, no dia __/__/____ para ________________ com retorno no dia __/__/____ para Campo Mourão, com quilometragem estimada em _____ km. Mediante o declarado, isento esta Universidade de quaisquer danos que porventura venham a ocorrer com o veículo durante o transcorrer da viagem.

 

 

 

Campo Mourão, ______ de ___________________ de 2019.

 

 

 

 

___________________________________

           Assinatura do Requisitante

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, ASSESSOR(A), em 04/04/2019, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A), em 04/04/2019, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 04/04/2019, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0771289 e o código CRC (and the CRC code) 6983B6DF.