Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CM

 

EDITAL nº 02/2019

 

Programa de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados (PAPEQ-CM 2019)

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do câmpus Campo Mourão (DIRPPG-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público as normas e condições para a submissão de solicitação de Apoio à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados por Servidores Docentes ou Técnico-Administrativos apoiados com recursos internos do câmpus.

 

1.     OBJETIVO

Apoiar, no ano de 2019, a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional, devidamente elencados na plataforma Qualis Períodicos e classificados como A1, A2, B1 ou B2 na área de conhecimento do pesquisador solicitante, ou possuir SNIP.

 

2.     ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio os pesquisadores do câmpus Campo Mourão da UTFPR, que cumpram todos os seguintes requisitos:

2.1.  Ser docente ou técnico administrativo pertencente ao quadro efetivo da UTFPR, câmpus Campo Mourão;

2.2.  Possuir título de mestre ou doutor ou estar matriculado em um programa de pós-graduação Stricto Sensu;

2.3.  Possuir o aceite definitivo de publicação em um periódico que possua a classificação Qualis A1, A2, B1 ou B2 (divulgado pelo sistema Qualis Periódicos) obtido na última avaliação em sua área de conhecimento ou SNIP (2017);

2.4.  Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG-CM e à PROPPG;

2.5.  Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no momento do aceite do artigo.

 

3.     RECURSOS FINANCEIROS

As solicitações aprovadas serão financiadas com recursos da DIRPPG-CM, mediante disponibilidade de recursos, até o valor limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

4.     VIGÊNCIA

Este edital destina-se a apoiar a publicação de artigos científicos de pesquisadores da UTFPR câmpus, Campo Mourão, no ano de 2019, em periódicos com estrato qualificado no Qualis Periódicos (A1, A2, B1 e B2) ou SNIP, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

5.     ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO

Poderá ser solicitado recurso financeiro para pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos, considerando-se os seguintes limites máximos:

5.1.  Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A1 ou SNIP (2017), o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

5.2.  Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja A2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);

5.3.  Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B1, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);

5.4.  Para artigos publicados em periódicos cujo a classificação seja B2, o limite máximo a ser concedido é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

Para fins de classificação, a área de avaliação a ser considerada será a declarada pelo solicitante no sistema SEI, junto ao item 6.1.

 

6.     SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR

A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à DIRPPG-CM através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, somente após o aceite definitivo do periódico definido pelo solicitante para a publicação.

O processo deverá ser aberto com o tipo “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, tendo como interessado o próprio servidor, e, para sua correta instrução, deverá conter:

6.1.  Memorando de solicitação de apoio à publicação

6.2.  Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e da UTFPR;

6.3.  Comprovante de aceite definitivo do artigo para a publicação;

6.4.  Documento comprobatório do valor da taxa de publicação, em moeda brasileira (boleto, fatura de cartão de crédito, etc) em PDF único;

6.5.  Comprovação do Qualis A1, A2, B1 ou B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no memorando de solicitação, ou, SNIP informado na plataforma SCOPUS;

O documento listado no item 6.1 deve ser elaborado a partir de modelo disponível no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos, devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

 

7.     ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO

O valor a ser deferido pela DIRPPG-CM levará em consideração o valor solicitado e comprovado pelo pesquisador, limitado aos limites máximos descritos no item 3 deste edital.

 

8.     EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

A execução será realizada pela DIRPPG-CM utilizando o Sistema de Ressarcimento ao Pesquisador, realizado pelo SIORG, ou de pagamento por empenho diretamente ao periódico.

Após a execução financeira, a DIRPPG-CM encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

9.     PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao recurso financeiro executado deverá ser encaminhada pelo pesquisador contemplado à DIRPPG-CM através do mesmo processo SEI/UTFPR em que foi feita a solicitação do recurso logo após a publicação do artigo em periódico.

Para a correta prestação de contas, o pesquisador deverá anexar ao processo o seguinte documento:

9.1.  Cópia do artigo publicado, com a logomarca do periódico e numeração de volume e páginas definidos.

O documento listado deve ser inserido no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, com tamanho máximo de 2 MB.

A DIRPPG-CM realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.

 

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital, se comprometem a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-CM, caso solicitado.

10.2. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do câmpus Campo Mourão.

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO WAIDEMAM, ASSESSOR(A), em 04/04/2019, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A), em 04/04/2019, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 04/04/2019, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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