Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

 

EDITAL Nº 14/2019 – DIRGRAD

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL

 

A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Dois Vizinhos e o curso de Mestrado em Engenharia Biotecnológica, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, (ESA/IPB).

 

 

1. PREÂMBULO

      O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR e o curso de Mestrado em Engenharia Biotecnológica, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

      O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Biologia e Biotecnologia e Mestre em Engenharia Biotecnológica expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

  1. Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
  1. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;
  2. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
  3. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 03 (três) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do nono período, não restando nenhuma disciplina dos períodos anteriores.

2.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega e defesa do Relatório de Estágio Curricular Obrigatório da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.

2.3 O Estágio Curricular Obrigatório da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos é equivalente ao Estágio do IPB (mínimo de 48 créditos ECTS), podendo ser realizado em Portugal, em laboratórios do IPB ou empresa portuguesa e durante este período de estadia, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições. O projeto final/dissertação a ser defendido no IPB equivalerá ao TCC1 e TCC2 da UTFPR.

2.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

2.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

2.6 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá defender o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório.

2.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESA/IPB) e do co-orientador (UTFPR), será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (UTFPR-DV) e a Instituição de destino.

  1. Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, em datas a serem divulgadas oportunamente.
  2. As datas serão divulgadas pela coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

2.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.

 

3. DAS VAGAS

Será selecionado 01 (um) aluno para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de setembro de 2019.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR do Câmpus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no primeiro semestre de 2019;

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas no período 05 a 12 de abril das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas e 15 de abril das 09 às 12 horas na Secretaria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.

 

6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
  2. Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos;
  3. Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;
  4. Cópia do CPF e do RG;
  5. Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);
  6. Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada no currículo lattes.

g)   Cópia do passaporte vigente ou cópia do comprovante de agendamento para solicitação de emissão do passaporte.

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD e no mural da coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia no dia 15 de abril de 2019 após as 17 horas.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores membros do colegiado do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 3);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso 3);

c) Entrevista (peso 4).

8.2 As entrevistas serão realizadas dia 17 de abril de 2019 e os horários, ordem e local serão divulgados juntamente com a publicação da homologação das inscrições, conforme item 7;

8.3 O não comparecimento do candidato à entrevista, no local, data e horário definidos pela comissão, implicará na desclassificação do mesmo;

8.4 A UTFPR não se responsabiliza pelo não comparecimento dos candidatos na entrevista por motivo de ordem técnica de computadores, falhas na conexão com a internet, bem como outros fatores externos que impossibilitem o candidato de consultar as informações previstas neste edital;

8.5 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.

 

9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com o maior escore previstos no item 8.1, de a) a c).

 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

10.1 A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada no mural da Coordenação do curso e na página da DIRGRAD no link

http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos no dia 18 de abril de 2019 até às 12 horas.

 

11. DO PRAZO PARA RECURSO

11.1 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados na Secretaria da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da UTFPR/Câmpus  Dois Vizinhos no dia 18 de abril das 13 às 17 horas e 19 de abril das 09 às 12 horas.

11.2 No caso de ocorrência de recurso o resultado com a classificação final será publicado no dia 20 de abril de 2019.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 05 de abril de 2019.

 

 

 Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 05/04/2019, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 14/2019 – DIRGRAD

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

Dados de Identificação:

 

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./.......   Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) ..................................  Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos

RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................           Ano de ingresso:...................................................

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

ANEXO II do Edital 14/2019 – DIRGRAD

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO III do Edital 14/2019 – DIRGRAD

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

ANEXO IV do Edital 14/2019 – DIRGRAD

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
    1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Resumo publicado (até duas páginas)

internacional

0,5 pontos

por resumo

 

nacional

0,3 pontos

por resumo

 

regional/local

0,1 pontos

por resumo

 

  1. Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

internacional

1 ponto

por resumo

 

nacional

0,5 pontos

por resumo

 

regional/local

0,3 pontos

por resumo

 

TOTAL

 

 

  1. Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

Internacional

3 pontos

por artigo

 

Nacional

1 ponto

por artigo

 

  1. Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

1 ponto

por artigo

 

Nacional

0,5 pontos

por artigo

 

TOTAL

 

 

  1. Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos

por semestre

 

  1. Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

5 pontos

por semestre

 

  1. Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos

por semestre

 

  1. Cursos de Língua Estrangeira

 

5 pontos

por semestre

 

TOTAL

 

 

  1. Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Experiência profissional em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia e áreas afins

2 pontos

por ano

 

TOTAL

 

 

 

Local e Data:

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________