Boletim de Serviço Eletrônico em 05/04/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UTFPR

 

EDITAL 12/2019- DIRGRAD

 

Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a Diretoria de Graduação e Educação profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 1º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Dois Vizinhos da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

 

2.4. O período de vigência da Monitoria Voluntária está especificado no Quadro II deste edital, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Estudante-Monitor Voluntário ou pelo Professor Orientador.

 

2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

 

2.6. A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.9 deste edital.

 

2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.

 

2.8 Os horários de atendimento ao aluno pelo monitor, quando em blocos de sala de aula, deverão ser realizados às segundas-feiras, no período tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e 17h30 às 19h). De terça a sexta, as monitorias realizadas em sala de aula deverão acontecer somente nos horários intermediários. Nos demais espaços (Laboratórios, espaços de convivência, etc), o atendimento ao aluno pode ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.

 

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação - DEPED da Instituição.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

 

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:

  1. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
    2. preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    3. elaboração de material didático complementar.
  2. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  3. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
  4. elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina a qual se candidata como monitor.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA

 

As vagas disponíveis para seleção no 1º semestre de 2019 no CAMPUS DOIS VIZINHOS, estão especificadas no Quadro I. A critério do Professor-Orientador, poderão ser chamados mais alunos classificados além do número de vagas previstas.

 

 

Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no Campus Dois Vizinhos

DISCIPLINAS/UNIDADE CURRICULARES

CÓD

PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO

VAGAS

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

SELEÇÃO

DATA

HORARIO

LOCAL

  1. MICROBIOLOGIA E BIOLOGIA DO SOLO, FERTILIDADE DO SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS

MB12RFN35F

CARLOS ALBERTO CASALI

1

TER CURSADO TER SIDO APROVADO EM PELOS MENOS UMA DISCIPLINA DA ÁREA DA CIÊNCIA DO SOLO.

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

9:00H

CG2 S6

  1. ANATOMIA VEGETAL, BOTÂNICA MORFOLÓGICA

AV11R BM33C

ADRIELI SIGNORATI

1

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO; NOTA  NA DISCIPLINA DE ANATOMIA VEGETAL E/OU BOTÂNICA MORFOLÓGICA; COEFICIENTE DE RENDIMENTO; PROVA PRÁTICA.

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

16H

LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA II

  1. ECOLOGIA DE ÁGUAS CONTINENTAIS

EC26C

FERNANDA FERRARI

1

COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADÊMICO NOTA FINAL OBTIDA NA DISCIPLINA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTREVISTA

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

9H

LABORATÓRIO DE ECOLOGIA GERAL

  1. EXPERIMENTAÇÃO

EA43B

ANDRÉIA BALOTIN FIORELI

1

ENTREVISTA,; TER CURSADO A DISCIPLINA DE EXPERIMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA.

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

10H

CG2 S7

  1. MÉTODOS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE DE ÁGUA

MA29C

FERNANDA FERRARI

1

COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADÊMICO NOTA FINAL OBTIDA NA DISCIPLINA DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTREVISTA

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

9H

LAB. ECOLOGIA GERAL

  1. PROGRAMAÇÃO WEB 1, PROGRAMAÇÃO WEB 2, OFICINA DE INTEGRAÇÃO 2

PW24S PW25S OI26S

RAFAEL ALVES PAES DE OLIVEIRA

1

- DESEMPENHO DA DISCIPLINAS DE OFICINA 2

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

13H30

COENS - BLOCO G10

  1. TECNOLOGIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

TO48B

MARCELA TOSTES FRATA

1

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO NAS TERÇAS-FEIRAS MANHÃ E TARDE E NA QUARTA-FEIRA PELA MANHÃ

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

13H30

G10 SB4

  1. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 1

TC27C

GUSTAVO SENE SILVA

1

APROVAÇÃO E MELHOR DESEMPENHO NA DISCIPLINA.COEFICIENTE ACADÊMICO (MAIOR OU IGUAL A 0,7).

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

16H30 17H30

SALA 4, CP4

  1. ZOOLOGIA 1, ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS INFERIORES

ZO33C ZI22C

GUSTAVO SENE SILVA

1

HORÁRIOS LIVRES EM COMUM COM OS DOS ALUNOS MATRICULADOS PARA O ATENDIMENTO FORA DE SALA DE AULA;HORÁRIOS DISPONÍVEIS LIVRES PARA AS AULAS PRÁTICAS DA DISCIPLINA;COEFICIENTE ACADÊMICO MAIOR OU IGUAL A 0,6.  NOTA DA DISCIPLINA MAIOR OU IGUAL A 7,0.

15/04 – SEGUNDA-FEIRA

16H30 17H30

SALA 4, CP4

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:

  1. estar cursando, no mínimo, o 2º período;
  2. ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida;
  3. comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria Voluntária;
  4. não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
  5. não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2. Somente serão aceitas às inscrições recebidas a partir das 19h do dia 04 abril de 2019 e até as 19h do dia 14 de abril de 2019, exclusivamente feitas no endereço eletrônico https://forms.gle/2hRJmi7E79yKiYWS8.

 

6.3. A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

 

6.4. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será excluído do processo de seleção se:

  1. Não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
  2. Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
  3. Não comparecer no processo de seleção;
  4. Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção e classificação dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo (s) Professor (es) Orientador (es), sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I deste Edital.

 

8.2 A divulgação do local e horário da seleção é realizada pelo (s) Professor (es) Orientador (es) via e-mail para os candidatos inscritos e/ou no mural da sala do respectivo professor.

 

9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no 1º semestre de 2019 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, e/ou via e-mail para os candidatos selecionados.

 

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Quadro II - Cronograma

Atividade

Datas

Inscrição dos candidatos

Início

19h do dia 05/04/2019

Término

19h do dia 14/04/2019

Seleção dos candidatos

15/04/2019

Resultado preliminar

16/04/2019 até às 18h

Recurso do resultado preliminar

17/04/2019 até às 18h

Divulgação dos estudantes selecionados

18/04/2019

Início das atividades

22/04/2019

Vigência da bolsa

22/04 a 22/07/2019

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo da Monitoria Voluntária.

 

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, câmpus Dois Vizinhos, das 09h às 12h e das 13h às 17h do dia 17 de abril de 2019. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

 

Dois Vizinhos, 05 de abril de 2019.

 

 

 

Fabiani das Dores Abati Miranda

Diretora de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 05/04/2019, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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