Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV

 

EDITAL nº 01/2019 DIRPPG-DV

Programa de Apoio à Internacionalização dos Professores do Câmpus Dois Vizinhos participantes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu 2019

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Dois Vizinhos, torna público que estão abertas de 02 de Maio a 31 de Maio de 2019 as submissões de solicitação de apoio para as atividades de Internacionalização a serem efetivamente realizadas de Junho a Dezembro de 2019 envolvendo professores pesquisadores da UTFPR-DV.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Viabilizar a realização de atividades acadêmicas de pesquisa científica que contribuam para o avanço da internacionalização através do apoio financeiro aos professores da UTFPR-DV pertencentes a programas de pós-graduação Stricto Sensu.

 

2 DOS REQUISITOS

2.1 São elegíveis à solicitação de apoio, professores pesquisadores da UTFPR-DV que cumpram os seguintes requisitos:

I. Fazer parte de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR como professor(a) permanente ou colaborador(a);

II. Possuir carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho;

III. Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG do Câmpus Dois Vizinhos (por exemplo, não ter débito de prestação de contas e relatórios de editais anteriores, entre outros);

IV. Não estar gozando de algum tipo de licença (Lei 8.112/90, Capítulo IV - Das Licenças), ou de afastamento integral (Lei 8.112/90, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias;

V. Se for o caso, ter cumprido interstício de seu último afastamento, parcial ou integral (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), a contar da data do afastamento, conforme previsto na Lei 8.112/90.

 

3 DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO

3.1 As propostas deverão ser enviadas pelo proponente da mesma, via SEI, para a unidade DIRPPG-DV, até o dia 31 de Maio de 2019, contendo nesta ordem:

a) Comprovante de participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

b) Carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho. Caso ainda não haja esse documento, enviar correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF, com cronograma e detalhamento do plano de trabalho.

c) Carta de anuência da chefia imediata para o desenvolvimento da proposta.

d) Plano de trabalho detalhado das atividades a serem realizadas no exterior, com no máximo 10 (dez) páginas, devendo conter:

I - Introdução e Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

II - Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto da missão;

III - Cronograma das atividades, com um período de permanência no exterior de no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) dias, compreendido entre Maio e Dezembro de 2019.

IV - Resultados esperados, quanto ao potencial e relevância do plano de trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da área na UTFPR-DV;

V - Justificativa para a escolha da instituição de destino e colaborador no exterior, explicitando a expertise da instituição no objeto de aplicação da  proposta;

e) Curriculum Lattes atualizado, devidamente comprovado conforme Anexo 01 deste Edital (enviar um único arquivo em PDF, contendo o Currículo, o Anexo 01 preenchido e as respectivas comprovações da produção).

f) Curriculum Vitae resumido do colaborador da instituição no exterior;

3.2 A comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outro fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) proponente, podendo a comissão excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

3.4 O(a) proponente deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar, até às 23h59 do último dia de inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital.
 

4 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas serão avaliadas por comissão instituída pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos e nomeada por Portaria pela Diretoria Geral do Câmpus Dois Vizinhos, exclusivamente para este fim, que analisará os processos em duas etapas:

4.2 Análise documental - eliminatória

4.2.1 A consistência documental será verificada pela análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados neste Edital. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

4.3 Análise de mérito - classificatória

4.3.1 A análise de mérito consiste na avaliação do mérito acadêmico (Currículo Lattes - CL) e plano de trabalho, realizada pela comissão de avaliação, sendo que na avaliação, considerar-se-á:

A respeito do(a) candidato(a):

a) A regularidade e a qualidade da produção científica do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos mediante avaliação do Currículo Lattes, de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital.  A pontuação máxima atribuída ao CL será de 150 pontos.

A respeito do plano de trabalho (PT):  

a) Avaliação do plano de trabalho do(a) candidato(a) ocorrerá de acordo com pontuação contida no Anexo 02 deste Edital.

4.4 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

NF = 0,6 CL + 0,4 PT

4.5 Em caso de empate, os critérios utilizados serão, respectivamente, a nota no Currículo Lattes, a maior pontuação do plano de trabalho e idade do(a) candidato(a).

 

5 DO APOIO CONCEDIDO

5.1 Serão destinados a esta chamada R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), financiados com recursos da DIRPPG do Câmpus Dois Vizinhos, distribuídas em 5 (cinco) cotas de R$7.000,00 (sete mil reais).

5.2 O apoio financeiro deve ser utilizado para auxílio deslocamento e permanência do proponente na instituição de destino durante a missão internacional, que deverá ter prazo mínimo de 7 (sete) e máximo de 15 (quinze) dias.

5.3 Os recursos financeiros serão concedidos como ajuda de custo e depositados na conta corrente bancária do proponente, cadastrada no Sistema de Gestão de Pessoas.

5.4 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas a disponibilidade de recursos repassados à UTFPR Câmpus Dois Vizinhos.

 

6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Os resultados das propostas serão divulgados, através de correspondência eletrônica, a(o) candidato(a) da proposta e por listagem atualizada, publicada na página da DIRPPG-DV.

6.2 Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, por via eletrônica, para o endereço adirppg-dv@utfpr.edu.br, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias contado a partir da data de divulgação dos resultados.

 

7 DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR

7.1 São responsabilidades do candidato contemplado com a aprovação da proposta:

a) Emitir relatório de atividades à DIRPPG-DV, com parecer consubstanciado da chefia imediata, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como as ações de implementação na UTFPR-DV posteriores a missão no exterior, em até 30 dias a contar do seu retorno ao país, desconsiderando período de férias;

b) Ministrar, em data a ser acordada com a DIRPPG-DV, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRPPG-DV que sejam pertinentes ao escopo deste Edital;

c) A devolução dos recursos via GRU equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores;

d) Viabilizar legalmente seu afastamento da instituição, assim como: visto de viagem, seguro saúde e todos os demais requisitos necessários para permanência sua no país de destino.

 

8 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Submissão das Inscrições

02 de Maio a 31 de Maio de 2019

Divulgação dos resultados preliminar

até 10 de Junho de 2019

Interposição de recursos

até 15 de Junho de 2019

Divulgação do resultado final com recurso

até 17 de Junho de 2019

Execução das propostas

a partir de 18 de Junho de 2019

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos, em consonância com a Diretoria-Geral do Câmpus Dois Vizinhos.

9.2. O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

9.3. o candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as condições do edital.

9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

9.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

 

 

Frederico Márcio Corrêa Vieira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral do Câmpus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 22/04/2019, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 22/04/2019, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0799071 e o código CRC (and the CRC code) 5A00D703.



 

 

ANEXO I  

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Pontuação considerando produção dos últimos 5 anos mais o ano vigente.
 

ITEM

Pontos por item comprovado

Preenchimento candidato

Preenchimento Comissão Avaliadora

Artigo em periódicos ou eventos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

 

 

Artigo em periódicos ou eventos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99

12

 

 

Artigo em periódicos ou eventos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99

10

 

 

Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1

7

 

 

Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

15

 

 

Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

10

 

 

Patente depositada

10

 

 

Patente concedida

30

 

 

Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo

10

 

 

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

 

Pós-Doutorado

12

 

 

Doutorado

10

 

 

Mestrado

7

 

 

TOTAL*

 

 

 

* Pontuação máxima de 150 pontos.

 

 

ANEXO II

 

NOTA DO PLANO DE TRABALHO  

 

FATOR

Pontuação

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item 3 do Edital

(0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto

no item 3 do Edital

(0,5)

Está vinculado diretamente com o previsto no item 3 do Edital

(1,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto

(0,0)

Pouco claro ou algo difuso (0,5)

Claro e bem escrito

(1,0)

Relevância e Originalidade

Fraca

(0,5)

Mediana

(1,0)

Elevada

(2,0)

Concordância entre a qualificação e a experiência do colaborador estrangeiro com o candidato(a).

Baixa qualificação

(0,5)

Mediana qualificação

(1,0)

Elevada qualificação

(2,0)

Cronograma

Pouco viável

(0,5)

Viável

(1,0)

Altamente Viável

(2,0)

Viabilidade

Pouco viável

(1,0)

Viável

(2,0)

Altamente Viável

(2,0)

TOTAL