Boletim de Serviço Eletrônico em 26/04/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Assessoria de Assistência Estudantil

EDITAL 16/2019 - PROGRAD

 

 

PROTAGONISMO ESTUDANTIL

 

A Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, no uso de suas atribuições, informa que no período de 25/04/2019 a 31/05/2019 estarão abertas aos ESTUDANTES da UTFPR, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições de projetos para solicitação de Bolsas de Protagonismo Estudantil, apoiados com recursos da UTFPR, vinculados à proposta aprovada da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional do orçamento atribuído a 2019.

 

1. DO OBJETO

Selecionar candidatos(as) para bolsas através da submissão de projeto atinente ao desenvolvimento de novas práticas que consistam na criação de uma cultura de engajamento e proatividade dos estudantes dentro da UTFPR, através de projetos que fomentem a resolução de problemas locais. Projetos que valorizem a aproximação das pessoas, a melhoria do apoio pedagógico por meio de instrumentos e ou ferramentas, as atitudes solidárias que promovam o bem-estar e o desenvolvimento da expressão artística.

Parágrafo único.  Serão desclassificados projetos que caracterizem iniciação científica, grupos de pesquisa, monitoria de estudantes ou projetos de extensão.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Cada proposta submetida a este Edital deverá:

a) Possuir um(a) servidor(a) orientador(a) que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho, sem prejuízo das suas atividades administrativas e, opcionalmente, os projetos aprovados podem, com a anuência do(a) orientador(a), receber a indicação de até 2 (dois) estudantes voluntários(as), totalizando 3 (três) estudantes sendo orientados(as) concomitantemente, por projeto.

2.2 Os(as) Estudantes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o(a) servidor(a) orientador(a) do projeto e sem prejuízo das atividades de ensino.

2.3 Para cada projeto aprovado será concedida uma bolsa mensal para um(a) bolsista apenas, conforme item 5.1, pelo período de concessão previsto neste Edital.

2.4 O(a) servidor(a) orientador(a) deverá encaminhar à ASSAE, no mês de encerramento da vigência da bolsa, uma via do relatório final com seu parecer avaliativo sobre o projeto conforme o anexo V.

2.5 Os projetos deverão ser realizados no âmbito dos câmpus da UTFPR, caso contrário serão desclassificados.

 

3. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(S) BOLSISTA(S) E VOLUNTÁRIO(S)

Aluno bolsista são alunos responsáveis pelo projeto contemplado no Protagonismo Estudantil. Aluno voluntário são alunos que trabalham voluntariamente apoiando algum projeto vinculado ao Protagonismo Estudantil.

3.1 O(A)(s) estudante(s) bolsista(s) e voluntário(a)(s) deve(m):

3.1.1.Estar regularmente matriculados(as) em curso técnico integrado, de graduação ou de pós-graduação na UTFPR.

3.1.2 Entregar ao NUAPE a ficha de acompanhamento mensal impressa, com anuência do(a) orientador(a), enviada até o dia 20 de cada mês referente à evolução do seu projeto, exigência condicionante a continuidade do recebimento das bolsas.

3.1.3.Como alternativa, a ficha de acompanhamento mensal preenchida e assinada pelo(a) estudante proponente pode ser digitalizada e encaminhada ao(a) orientador(a). O orientador(a) que por sua vez enviará ao NUAPE, por e-mail ou cópia física no prazo estabelecido.

3.1.4.Caso a ficha de acompanhamento mensal seja entregue atrasada não haverá o pagamento da bolsa referente àquele mês, não havendo cumulatividade.

3.1.5 Preparar o relatório final, com anuência do(a) orientador(a), que deve ser enviado em meio eletrônico para o NUAPE até o último dia letivo do semestre de execução do projeto, sendo composto por um texto explicativo e por fotos, todas as listas de presenças se houverem, links, mídias digitais, vídeos das atividades dentre outros meios que comprovem a realização do projeto.

3.1.6 Apresentar ao(a) servidor(a) orientador(a) relatório final dos resultados obtidos com o seu projeto, dentro do prazo estabelecido deste Edital e encaminhá-lo ao NUAPE de acordo com o item anterior.

3.1.7 Elaborar as listas de presenças das pessoas que assistirão às atividades planejadas do projeto. Estas listas devem ser datadas e assinada pelos(as) participantes e encaminhar junto com as fichas de acompanhamento  mensais.

3.1.8 É expressamente vedada a divisão do valor mensal da bolsa entre dois(duas) ou mais estudantes.

3.1.9 O tempo máximo permitido para afastamento do(a) estudante bolsista é de 15 dias consecutivos. Para afastamentos por períodos mais longos, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior haverá análise da solicitação do afastamento do(a) estudante com a devida anuência do(a) orientador(a), pelo NUAPE e pela ASSAE.

3.2. Caso o(a) estudante titular da bolsa não dê continuidade ou não finalize o projeto, o(a) orientador(a) deve justificar a desistência sob pena de devolução, por parte do(a) estudante titular, do valor dispendido.

3.2.1 O(A) bolsista(a) poderá mediante justificativa apresentada ao NUAPE fazer a troca do(a) orientador(a), caso houver necessidade. A substituição do(a) orientador(a) deverá ser realizada via documento assinado conforme o  anexo VI do Edital. A escolha do(a) orientador(a) fica a critério do(a) NUAPE em conjunto com o(a) aluno(a) bolsista.

3.3 Além do item 3.1, o(a)(s) estudante(s) voluntário(a)(s) deve(m):

3.3.1 Permanecer junto ao Projeto até a finalização do mesmo para ter direito ao certificado, isto, conforme atestado pelo(a) orientador(a) do projeto.

 

4. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(A) SERVIDOR(A) ORIENTADOR(A)

O(A) orientador(a) deve:

4.1 No mínimo ser graduado(a).

4.2 Pertencer ao quadro permanente da UTFPR.

4.3 Não estar afastado(a) para formação, ou qualquer tipo de licença maior do que 2 meses durante a vigência do projeto.

4.4 Incluir os nomes dos(as) estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos(as) mesmos(as). Para os(as) estudantes protagonistas que participaram ativamente do projeto é garantido a eles(as) o direito de escolha de serem considerados(as) primeiro autor.

4.5 No caso de eventual impedimento à orientação, em comum acordo com seu/sua orientado(a) bolsista, indicar à ASSAE o(a) novo(a) orientador(a).

4.6 Mediante solicitação do(a) bolsista, providenciar a exclusão de um(a) voluntário(a), indicando o(a) novo(a) estudante para a vaga, desde que respeitados os requisitos constantes deste Edital e os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

4.7 Acompanhar continuamente todas as atividades descritas no cronograma de execução do projeto e obrigatoriamente dar anuência na ficha de acompanhamento mensal e a entrega do relatório final do projeto.

4.8 O(A) orientador(a) deve sinalizar ao NUAPE quanto ao descumprimento, por parte do bolsista e voluntário, das atividades previstas.

4.9 O(A) orientador(a) poderá mediante justificativa apresentada ao NUAPE fazer a troca do(a) estudante bolsista, caso houver necessidade. A substituição do(a) estudante bolsista deverá ser realizada via documento assinado conforme o    anexo VI do Edital. A escolha do(a) estudante substituído(a) fica a critério do(a) orientador(a).

 

5. DA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA 2019

5.1 O valor mensal da bolsa concedida aos estudantes será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104) durante 4 (quatro) meses. As atividades do projeto deverão ser iniciadas obrigatoriamente no início do segundo semestre. O pagamento da primeira parcela será realizada no mês de setembro. As demais parcelas serão pagas nos meses consecutivos. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada da fonte 8100 - ação 20RK orçamento de custeio da UTFPR.

5.2 Poderão ser disponibilizadas até 10 bolsas por campus, não havendo garantia de que todas serão preenchidas ou poderão ser limitadas dado a contingenciamentos orçamentários.

5.3 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada pelo(a) estudante em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos.

5.4 A atualização dos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante bolsista.

5.5 As bolsas serão concedidas ao(a) estudante, somente e impreterivelmente, até o final da vigência do prazo estabelecido neste Edital, item 6.8, sem possibilidades de prorrogação do período de concessão.

5.6 Não há orçamento/financeiro disponível para compra de materiais ou ajuda de custo.

 

6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1 As inscrições devem ser realizadas por meio eletrônico, no período de 25/04/2019 até 31/05/2019 enviando e-mail contendo os arquivos necessários anexos (elencados no item 6.6), em formato “.pdf”, para o endereço eletrônico do NUAPE do câmpus onde o(a) estudante estiver matriculado(a), ver anexo VII.

6.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de quaisquer um deles implica na perda do respectivo direito.

6.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 6.1, acima.

6.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

6.5 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

6.6 O arquivo PDF deverá conter os seguintes documentos:

a – projeto – ANEXO I;

b - termo de aceitação de trabalho vinculado ao protagonismo estudantil – ANEXO III;

c - plano individual de trabalho do estudante – ANEXO II;

6.7 Ao formalizar o processo de inscrição, tanto o(a) orientador(a) quanto o(a) estudante bolsista (proponente), quanto estudante (s) voluntário (s) aceitam os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

6.8 O projeto deverá ser realizado no segundo semestre de 2019, sendo obrigatório o início após o retorno das atividades acadêmicas até o final de novembro de 2019.

 

7. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas serão avaliadas por Comissão em cada Campus, a qual julgará os projetos submetidos e definirá a pontuação obtida, levando em conta os critérios estabelecidos no Quadro 01.

 

Quadro 01 – Critérios de avaliação e pontuação das propostas:

 

 

 

 

Categoria de avaliação

Critérios

Pontuação

I . Qualidade do texto

Aderência ao tema, clareza de objetivos.

De acordo o anexo VIII

Racionalidade do programa, coerência da proposta com o tempo estabelecido para a sua efetivação.

II. Característica do projeto

Projeto gerar algum produto, material e/ou site que pode ser replicado em outro semestre.

Inovação e/ou originalidade dentro do campus o qual está concorrendo

Importância e efetividade do projeto na solução de problema apresentado.

III. Impacto da execução do processo

Benefícios educacionais e sociais dentro da UTFPR

Número de potenciais beneficiários

 

7.2 A pontuação final do projeto será calculada somando-se os pontos atribuídos nas escalas dos critérios de cada categoria de avaliação.

7.3 É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos em que esteja participando da equipe do projeto: seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

7.4 A presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PROGRAD/ASSAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

8. DA SELEÇÃO

As propostas classificadas serão publicadas por ordem decrescente da pontuação até o limite de bolsas disponíveis em cada campus. Poderá haver redistribuição caso haja bolsas remanescentes.  No caso de não haver projetos disponíveis ou que todos os projetos do câmpus tenham sido contemplados e haja orçamento disponível este será distribuído entre os demais câmpus atendendo o critério de maior pontuação.

 

9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre duas propostas o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação 02. Persistindo o empate, com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação 03. Persistindo ainda o empate, com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação 01 e ainda persistindo o empate, será classificado o(a) estudante proponente com maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação das propostas selecionadas será divulgada no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até o dia 17 de junho de 2019.

 

11. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

Os recursos ao resultado do presente Edital poderão ser protocolados até às 17h do dia 19 de junho de 2019, através do endereço eletrônico do NUAPE do câmpus onde o(a) estudante está matriculado(a) e as respostas aos recursos juntamente com o resultado final serão divulgados até às 23h59min do dia 28 de junho de 2019.

 

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Caso não seja entregue o relatório final em conformidade com o que estabelece este Edital, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, com a devida correção monetária, além da aplicação das demais penalidades previstas em lei.

 

13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROGRAD/ASSAE, observada a legislação vigente.

14.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

14.3 Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – MODELO DE PROJETO;

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL DO ESTUDANTE PROPONENTE;

ANEXO III – TERMO DE ACEITAÇÃO DE TRABALHO VINCULADO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL - BOLSISTA;

ANEXO IV – FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO PROJETO;

ANEXO V – RELATÓRIO FINAL DO PROJETO;

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA;

ANEXO VII – ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS NUAPES;

ANEXO VIII – ESCALA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.

 

 

 

Curitiba, 25 de abril de 2019.

 

 

 



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Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 25/04/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 25/04/2019, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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