Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL 13/2019 - PROGRAD

APOIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INOVADORES DE CARÁTER INTERNACIONAL NO ENSINO NA GRADUAÇÃO

(retificado em 23/05/2019)​

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o Edital 13/2019 - PROGRAD e convida seus técnicos-administrativos vinculados ao Núcleo de Ensino do Departamento de Educação e docentes a apresentarem propostas para o desenvolvimento de projetos inovadores de caráter internacional no ensino na graduação. 

Neste Edital a PROGRAD apoiará:

a) Projetos que prevejam a necessidade de permanência de um docente e/ou técnico-administrativo, em uma instituição estrangeira, por um período mínimo de 20 (vinte) dias, que abordem inovações metodológicas para o ensino da graduação e/ou inovações curriculares para curso(s) de graduação.

b) Projetos que prevejam a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, em curso(s) de graduação da UTFPR.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Estimular a inovação no ensino de graduação, a partir de projetos desenvolvidos em parceria com outras instituições estrangeiras;

1.2 Estimular a internacionalização dos cursos de graduação da UTFPR, a partir de experiências e vivências em instituições fora do Brasil;

1.3 Oferecer subsídios aos docentes para implementar práticas inovadoras da sua práxis docente e/ou nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UTFPR;

1.4 Oferecer subsídios aos docentes para implementar disciplinas em Língua Inglesa em cursos de graduação da UTFPR;

1.5 Oferecer subsídios aos técnicos-administrativos sobre metodologias e currículos  inovadores com o objetivo de enriquecer o programa de desenvolvimento profissional docente e apoiar a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da UTFPR;

1.6 Propiciar uma vivência de internacionalização na graduação para docentes e/ou técnicos-administrativos da UTFPR.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Professores, do quadro permanente da UTFPR, titulares de cargos efetivos, que tenham ministrado aula, ininterruptamente, nos dois últimos anos, em curso(s) de graduação na UTFPR, exceto se, nesse período: exerceu ou exerce atividades de gestão e/ou afastou-se para licença capacitação.

2.2 Técnicos-administrativos, do quadro efetivo da UTFPR, que tenha atuado, ininterruptamente, no Núcleo de Ensino do Departamento de Educação nos últimos 2 anos.

3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA

3.1 Quanto ao docente coordenador da proposta:

3.1.1. Ser Professor, do quadro permanente da UTFPR, titular de cargo efetivo, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE;

3.1.2 Ter ministrado aula, ininterruptamente, nos dois últimos anos, em curso(s) de graduação, na UTFPR, exceto se, nesse período: exerceu ou exerce atividades de gestão e/ou afastou-se para licença capacitação;

3.1.3 Não ter sido contemplado pelo Edital 10/2017 - PROGRAD e/ou pelo Edital 2/2018 - PROGRAD e/ou pelo Edital 3/2018 - PROGRAD e/ou Edital 20/2018 - PROGRAD;

3.1.4 Para as propostas que visem a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa em curso(s) de graduação da UTFPR, ter, comprovadamente, nível de proficiência em Inglês B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas (Common European Framework of Reference – CEFR) ou equivalente;

3.1.5 Para fins de comprovação de proficiência em Língua Inglesa, o candidato deverá apresentar um dos testes descritos abaixo, com as seguintes notas mínimas e validade:

I - TOEFL IBT, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 79 pontos; ou

II - TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 550 pontos; ou

III - IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; ou

IV - Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referências para Línguas (Common European Framework of Reference – CEFR); ou

V - Certificado expedido pelo Departamento de Registros Acadêmicos da UTFPR, com registro de frequência e aprovação de no mínimo 180 horas de curso de inglês.

3.1.6 As propostas submetidas por técnico-administrativo devem ter como anexo os documentos comprobatórios das atividades relacionadas na Tabela 4, do item 8.2, bem como a comprovação descrita no item 3.2.1.

3.1.7 Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital.

3.2 Quanto ao técnico-administrativo coordenador da proposta:

3.2.1. Técnico-administrativo, do quadro efetivo da UTFPR, que tenha atuado, ininterruptamente, no Núcleo de Ensino do Departamento de Educação nos últimos 2 anos;

3.2.2 Ter atuado juntamente com algum Núcleo Docente Estruturante (NDE) na construção de currículos inovadores ou na formação de professores voltada a práticas de ensino inovadoras.

3.3 Quanto à proposta:

3.3.1 Apresentar a carta de aceite da instituição onde irá desenvolver o projeto, com assinatura do responsável pelo desenvolvimento do projeto na instituição;

3.3.2 Apresentar o projeto detalhado com a proposta a ser desenvolvida;

3.3.3 Apresentar-se claramente como um projeto de ensino, não caracterizando-se apenas como um projeto de pesquisa e/ou de extensão;

3.3.4 Para o caso de proposta para a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, prever a oferta de, no mínimo, 1 (uma) disciplina em Língua Inglesa, em curso(s) de graduação, da UTFPR, por no mínimo 4 (quatro) semestres, dentro de um interstício de 3 (três) anos, a contar do retorno do docente à UTFPR;

3.3.5 Para o caso de proposta para a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa, a instituição de destino deve ser necessariamente em um país de Língua Inglesa;

3.3.6 Preencher a Ficha de Inscrição, conforme subitem 7.2 deste Edital;

3.3.7 Definir um período de permanência no exterior de, no mínimo, 20 (vinte) dias, com o início da permanência compreendido entre setembro de 2019 a julho de 2020.

4. DO ESCOPO DAS PROPOSTAS A SEREM APRESENTADAS

As propostas deverão necessariamente se enquadrar em, no mínimo, um dos escopos abaixo descritos:

a) Projetos que tenham como objetivo o aprendizado de metodologias inovadoras em aulas da graduação e descrição de sua aplicação na UTFPR; ou

b) Projetos que tenham como objetivo a reestruturação curricular ou de projetos pedagógicos de curso de graduação e descrição de sua aplicação em um curso específico da UTFPR; ou

c) Projetos que visem a oferta de disciplina(s) em Língua Inglesa em curso(s) de graduação da UTFPR.

5. DAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO PROJETO

5.1 O projeto deve deixar clara a necessidade, para o seu desenvolvimento e alcance de seus objetivos, da permanência do coordenador da proposta, no mínimo, por 20 (vinte) dias em instituição fora do Brasil, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido.  O projeto deve ser composto, minimamente, dos seguintes itens:

5.1.1 Introdução/contextualização (máximo de uma página);

5.1.2 Apresentação e qualificação da equipe proponente;

5.1.3 Caracterização da proposta (conforme previsto no item 4);

5.1.4 Descrição da proposta e do objeto de aplicação na UTFPR;

5.1.5 Objetivo;

5.1.6 Justificativa;

5.1.7 Caracterização da instituição/departamento parceira onde será desenvolvido o projeto, explicitando a expertise da instituição no objeto de aplicação da proposta;

5.1.8 Metodologia;

5.1.9 Etapas de desenvolvimento do projeto;

5.1.10 Cronograma do projeto (na UTFPR e no exterior);

5.1.11 Plano de aplicação na UTFPR (antes e depois do estágio no exterior);

5.1.12 Resultados esperados;

5.1.13 Para, e exclusivamente para, os projetos que se enquadrem na alínea c, do item 4, desse Edital:

a) Descrição da(s) disciplina(s) a ser(em) ofertada(s) com: a ementa, a bibliografia, a carga horária e a qual(is) curso(s) ela se destina;

b) Documento comprobatório de que a disciplina(s) está/estão inserida(s) no PPC do(s) curso(s).  Poderá apresentar a cópia do PPC aprovado pelo COGEP ou a cópia da Resolução com a criação da disciplina;

c) Carta de aceite e comprometimento do coordenador de curso de graduação de ofertar a(s) disciplina(s) proposta(s).

6. DO APOIO CONCEDIDO

6.1 O presente Edital contará com o apoio financeiro da UTFPR, com recursos aprovados pelo Conselho Universitário da UTFPR - COUNI, para os programas institucionais da PROGRAD, no Programa 2080 - ação 20RK, no valor total de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).

a) Para projetos que se enquadrem nos escopos previstos nas alíneas a ou b, do item 4, desse Edital, a serem desenvolvidos em países da América Latina, o apoio financeiro será de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por projeto e, em países de outras regiões, o apoio financeiro será de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por projeto.  Esses montantes deverão ser utilizados para auxiliar no deslocamento e na permanência do docente e/ou técnico-administrativo na instituição estrangeira, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido, no mínimo, por 20 (vinte) dias;

b) Para projetos que se enquadrem no escopo previsto na alínea c, do item 4, desse Edital, o apoio financeiro será de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) por projeto.  Este montante deve ser utilizado para auxiliar no deslocamento e na permanência do docente e/ou técnico-administrativo na instituição estrangeira, onde parte do projeto deverá ser desenvolvido, no mínimo, por 20 (vinte) dias em um país de língua inglesa;

6.2 Os recursos serão concedidos na modalidade de bolsas e depositados na conta corrente bancária do coordenador da proposta, cadastrada no Sistema de Gestão de Pessoas. 

6.3 A efetivação do pagamento das bolsas para as propostas selecionada neste Edital está condicionada a disponibilidade financeira dos recursos previstos no orçamento da UTFPR.

7. DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas poderão ser submetidas individual ou coletivamente, porém, a concessão do apoio financeiro da UTFPR se dará, exclusivamente, para o coordenador da proposta.

7.2 As propostas deverão ser submetidas, exclusivamente pela internet, à PROGRAD, no período de 24/05/2019 a 28/06/2019, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, disponível em: https://forms.gle/LX7CBsX1sdVyZQxA8 , no qual devem ser anexados os seguintes documentos:

a) A carta de aceite da instituição parceira, declarando ciência e concordância com o desenvolvimento da proposta;

b) O projeto detalhado, conforme o item 5. deste Edital;

c) A carta de anuência para o desenvolvimento da proposta, assinada pela chefia imediata e pelo(a) Diretor(a) de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, do campus onde o docente e/ou técnico-administrativo esteja lotado.

7.3 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.4 Não será aceita inscrição fora do prazo e/ou com informações incompletas.

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas serão avaliadas por comissão instituída pela PROGRAD, em duas fases:

8.1 Análise documental – eliminatória.

a) Consiste na análise das propostas apresentadas, quanto ao atendimento aos quesitos elencados neste Edital.

b) Não serão enquadradas propostas que incidam nos seguintes itens:

I - O não atendimento a todos os requisitos determinados nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;

II - Projetos que não contemplem, minimamente, os itens determinados no item 5. deste Edital;

III - A não apresentação de todos os itens determinados no item 7. deste Edital.

8.2 Análise de mérito – classificatória.

Consiste na avaliação do mérito do projeto e da atuação do coordenador da proposta em curso de graduação da UTFPR, com critérios de julgamento estabelecidos nas Tabelas a seguir:

Tabela 1 - Para os projetos que se enquadrem nos escopos previstos nas alíneas a ou b, do item 4, desse Edital

FATOR

PONTUAÇÃO

Viabilidade

Pouco viável. (1,0)

Viável. (2,0)

Altamente Viável. (3,0)

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item 4. do Edital. (0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto no item 4. do Edital. (1,0)

Está vinculado diretamente com o previsto no item 4. do Edital. (5,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto. (0,0)

Pouco claro ou algo difuso. (1,0)

Claro e bem escrito. (2,0)

Relevância e Originalidade

Fraca. (0,0)

Mediana. (1,0)

Elevada. (3,0)

Aplicabilidade no curso a que se destina

Não aplicável. (0,0)

Parcialmente. (1,0)

Plenamente. (3,0)

 

TOTAL

 

Tabela 2 - Para os projetos que se enquadrem no escopo previstos na alínea c, do item 4, desse Edital

FATOR

PONTUAÇÃO

Viabilidade

Pouco viável. (1,0)

Viável. (2,0)

Altamente Viável. (3,0)

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item 4. do Edital. (0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto no item 4. do Edital. (1,0)

Está vinculado diretamente com o previsto no item 4. do Edital. (5,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto. (0,0)

Pouco claro ou algo difuso. (1,0)

Claro e bem escrito. (2,0)

Número de disciplinas a serem ofertadas em língua inglesa. (2,0 por disciplina)

 

Número de cursos contemplados pelas disciplinas ofertadas. (2,0 por curso)

 

Somatório da carga horária de todas as disciplinas propostas do projeto, dividido por 15 (quinze).

 

TOTAL

 

Tabela 3 - Atuação docente - para todos os projetos submetidos

FATOR

PONTUAÇÃO

Média das Avaliações do docente pelo discente no ano de 2018.

média das notas obtidas pelo docente

Foi ou é coordenador de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2015 e 2019.

5,0 pontos

Foi ou é responsável pelas atividades de estágio de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2015 e 2019.

2,0 pontos

Foi ou é responsável pelas atividades complementares de curso de graduação na UTFPR por, no mínimo, um ano entre 2015 e 2019.

1,0 ponto

TOTAL

 

Tabela 4 - Atuação do técnico-administrativo - para todos os projetos submetidos

FATOR

PONTUAÇÃO

Média das Avaliações do servidor de 2017 e 2018.

média das notas obtidas pelo servidor

Exerceu ou exerce funções de gestão no Departamento de Educação como chefia ou responsável pelo Núcleo de Ensino por, no mínimo um ano, entre 2015 e 2019.

4,0 pontos

Coordenou ou desenvolveu atividades junto aos docentes no período de formação pedagógica da UTFPR por, no mínimo, duas vezes, entre 2015 e 2019.

2,0 pontos

Participou da elaboração de políticas ou regulamentos de programas relacionados ao ensino entre 2015 e 2019, exemplos: Monitoria, Elaboração de Projetos Pedagógicos de Curso da UTFPR, Programa de Desenvolvimento Profissional Docente da UTFPR.

2,0 pontos

TOTAL

 

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 Os resultados das seleções serão divulgados, através de correspondência eletrônica, ao coordenador da proposta e por listagem atualizada, publicada na página da PROGRAD, em http://bit.do/editais-reitoria-prograd, até às 23h59min do dia 15/07/2019.

9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, no endereço de e-mail: prograd@utfpr.edu.br, de 16/07/2019 a 19/07/2019.

9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

10. CRONOGRAMA

AÇÃO

PRAZO

Submissão das propostas

de 24/05/2019 a 28/06/2019

Divulgação do resultado preliminar das propostas selecionadas

até 15/07/2019

Interposição de recurso

de 16/07/2019 a 19/07/2019

Avaliação dos recursos e divulgação do resultado final das propostas selecionadas

até 29/07/2019

Execução das propostas

a partir de 01/09/2019

11. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DA PROPOSTA

São responsabilidades do coordenador da proposta:

11.1 Emitir relatório de atividades à PROGRAD (em formato a ser definido pela PROGRAD), com parecer substanciado do coordenador do curso de graduação onde o projeto foi aplicado e parecer da DIRGRAD, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como, as ações de implementação na UTFPR posteriores ao estágio no exterior, em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do seu retorno ao país.

11.2 Participar, voluntariamente, de seminários e apresentações promovidos pela PROGRAD e/ou DIRGRAD, visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, seja de caráter interno ou externo à UTFPR, assim como, colaborar em outras atividades promovidas pela PROGRAD / DIRGRAD que sejam pertinentes ao escopo desse Edital.

11.3 Ressarcir a UTFPR, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo da UTFPR.

11.4 Providenciar legalmente o seu afastamento, prorrogação e cancelamento, quando for o caso, da UTFPR, assim como: passaporte, visto, seguro viagem, passagens, comprovantes de hospedagem e financeiros e todos os demais requisitos necessários para a sua permanência no país de destino.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Este Edital será publicado no endereço constante no subitem 9.1 deste Edital.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

12.3 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste Edital.

 

Curitiba, 23 de maio de 2019.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

Luis Mauricio Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 24/05/2019, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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