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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CT |
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EDITAL 01/2019 – GADIR-CT
ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
O presente edital destina-se a regulamentar os procedimentos para a eleição dos primeiros membros do Conselho do Campus Curitiba.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
A eleição de que trata este Edital será realizada no dia quatro de junho de 2019 (04/06/2019), no horário das 9h00min às 19h00min, nas Sedes Centro, Ecoville e Neoville do Campus Curitiba da UTFPR.
ELEITORES E ELEGÍVEIS
Poderão votar, para escolher os membros do Conselho do Campus Curitiba, os professores efetivos e os técnicos-administrativos efetivos da UTFPR do Campus Curitiba.
Os docentes votarão em apenas uma chapa de representantes dos cursos de Licenciaturas, dos cursos Técnicos e de Tecnologias, dos cursos de Bacharelados em Engenharias, dos cursos de Bacharelados não Engenharias ou dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Os servidores técnicos-administrativos votarão em apenas uma chapa de representantes da categoria.
Terão igual direito a voto os docentes e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
Docentes e técnicos-administrativos terão direito a apenas um voto.
Poderão ser votados para representante docente dos cursos de Licenciaturas, Técnicos e de Tecnologias, Bacharelados em Engenharias, Bacharelados não Engenharias, e dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:
Os professores efetivos que estiverem vinculados aos respectivos cursos;
estiverem em regime de Tempo Integral;
pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.
Poderão ser votados para representante dos servidores técnicos- administrativos:
Os servidores técnicos-administrativos efetivos;
estiverem em regime de Tempo Integral;
pertencerem ao quadro de técnicos-administrativos da UTFPR, há pelo menos três anos na data do pleito.
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, do Campus Curitiba organizará as listas dos docentes e técnicos-administrativos Eleitores e Elegíveis, e as encaminharão à Comissão de Eleição, que as tornarão públicas no prazo estipulado no Anexo I deste Edital.
COMISSÃO DE ELEIÇÃO
A Comissão de Eleição será composta de servidores efetivos, e será nomeada por meio de Portaria do Diretor-Geral do Campus Curitiba, tendo por incumbência a organização e a condução do processo eletivo para os membros do Conselho do Campus de Curitiba.
As subcomissões em número de três (Centro, Ecoville e Neoville) serão compostas de servidores efetivos, e serão nomeadas por meio de Portaria do Diretor-Geral do Campus Curitiba, tendo por incumbência executar o processo eletivo para os membros do Conselho do Campus de Curitiba.
DA INSCRIÇÃO
Os docentes candidatos a membros do Conselho do Campus de Curitiba devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto a Comissão de Eleição do Campus Curitiba, no local e prazo estipulados no Anexo I deste Edital, indicando o curso e categoria pela qual são candidatos (Cursos de: Licenciaturas, Técnicos e de Tecnologias, Bacharelados em Engenharias, Bacharelados não Engenharias ou Pós-Graduação Stricto Sensu).
Os servidores técnicos-administrativos, candidatos a membros do Conselho do Campus de Curitiba, devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto a Comissão de Eleição do Campus Curitiba, no local e prazo estipulados no Anexo I deste Edital, indicando o setor pelo qual são candidatos.
DA ELEIÇÃO
Ao apresentar-se no local de votação, o eleitor identificar-se-á à Subcomissão de Eleição mediante a apresentação de um documento de identidade ou carteira funcional e assinará a Lista Nominal de Comparecimento ao Pleito.
A votação será feita por escrutínio secreto e por meio de cédula única, fornecida pela Mesa receptora de votos, rubricada pelo Presidente e outro membro da Subcomissão de Eleição do Conselho do Campus Curitiba.
Os votos serão depositados em urnas separadas para os docentes e para os técnicos-administrativos.
Itens importantes na orientação dos eleitores:
Cada eleitor deverá votar em apenas 01 (uma) das chapas indicadas na cédula de eleição.
Não serão aceitos votos por procuração.
O local de votação será na sede em que o departamento acadêmico em que o eleitor está lotado está localizado (Centro, Ecoville ou Neoville) e o eleitor só poderá votar nessa sede.
O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula poderá solicitar uma nova à mesa receptora de votos, que inutilizará a rasurada diante do votante, fazendo com que este ato conste em Ata.
APURAÇÃO
A apuração dos votos será realizada pelas subcomissões eleitorais do Conselho do Campus Curitiba, imediatamente após encerrado o pleito. Na apuração aplicam-se os seguintes itens:
Somente serão considerados válidos os votos em que apenas uma chapa esteja selecionada.
Serão anulados os votos com qualquer outra inscrição ou rasuras.
Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
Em caso de desligamento do titular, o suplente assumirá a vaga do titular.
Havendo empate na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular tiver maior tempo de exercício na instituição e, persistindo o empate, o mais velho.
Cada chapa inscrita poderá indicar até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação 01 (um) fiscal junto à comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba, para acompanhar o processo de apuração. A comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba fará o registro do nome do fiscal na Ata do Processo Eletivo.
Encerrada a apuração dos votos, as subcomissões de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba lavrarão uma ata do processo eletivo, da qual constará o número de eleitores presentes e ausentes, os incidentes e irregularidades constatadas, o nome dos professores que constituem as chapas e os respectivos sufrágios obtidos. As subcomissões poderão fazer constar em ata qualquer acontecimento ou informação que julguem importante, em relação ao pleito. A comissão central fará a consolidação dos votos de todas as subcomissões e lavrará uma ata do processo em que constará o número total de eleitores presentes, ausentes, os incidentes e irregularidades contatadas, o nome dos professores que constituem as chapas e os respectivos sufrágios obtidos.
O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação do Diretor-Geral do Campus Curitiba. Após homologação, os resultados serão publicados e afixados em Edital.
DA POSSE
Os membros do Conselho do Campus de campus Curitiba eleitos através deste pleito, tomarão posse no dia 17 de junho de 2019 com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período pelos seus pares.
Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, até as 17 horas da data prevista no Anexo I para recursos em cada uma das etapas, junto a Comissão de Eleições para Conselho do Campus de Curitiba da UTFPR.
Os recursos aos resultados deste processo eleitoral deverão ser designados ao Presidente da Comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba, o qual deverá decidir sobre o mesmo, no prazo previsto no Anexo I deste edital.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba.
Este edital deverá ser divulgado no Campus Curitiba da UTFPR.
Homologo o presente Edital
Chefe de Gabinete DIRGE-CT
Assessora Executiva DIRGE-CT
Documento assinado eletronicamente por ROSSANA APARECIDA FINAU, ASSESSOR(A), em 14/05/2019, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0835416 e o código CRC (and the CRC code) 4C7EF0D2. |
EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
ANEXO I
Cronograma das Eleições
Publicação do edital para eleições |
14/05/2019 |
Divulgação das listas de eleitores e elegíveis |
14/05/2019 |
Prazo para recursos relacionados à elegibilidade dos docentes e dos técnicos-administrativos |
16/05/2019 |
Resultado dos recursos relacionados à elegibilidade |
17/05/2019 |
Inscrição das chapas dos docentes e dos técnicos -administrativos |
20/05/2019 a 23/05/2019 |
Divulgação das chapas inscritas |
24/05/2019 |
Prazo para recursos relacionados às chapas de representantes docentes e técnicos-administrativos. |
27/05/2019 |
Resultados dos recursos relacionados às chapas de representantes docentes e técnicos-administrativos |
29/05/2019 |
Eleições |
04/06/2019 |
Apuração do resultado das eleições |
04/06/2019 |
Divulgação dos resultados |
05/06/2019 |
Prazo para recursos |
06/06/2019 |
Divulgação final do resultado |
10/06/2019 |
LOCAL E HORÁRIO PARA A INSCRIÇÃO DAS CHAPAS:
Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba- DIRGRAD das 9h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
ANEXO II
INSCRIÇÃO DE CHAPA
Nós: _____________________________________________________________ e _________________________________________________________________.
Professores ( )
Técnicos-administrativos ( )
Do curso/departamento/setor:
___________________________________________________________________, atendendo ao item 4 do Edital de Eleição para membros do Conselho do Campus de Curitiba, declaramos ser candidatos a representante dos:
( ) Técnicos-administrativos do Campus Curitiba
( ) Cursos de graduação em Licenciaturas
( ) Cursos de graduação em Bacharelado em Engenharias
( ) Cursos de graduação em Bacharelado não Engenharias
( ) Cursos de graduação em Técnicos e Tecnologias
( ) Cursos de Pós-Graduação em Strictu Sensu.
_____________________________________________
Assinatura do Candidato 1
_____________________________________________
Assinatura do Candidato 2