Boletim de Serviço Eletrônico em 22/05/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG 19/2019

PROGRAMA ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS DA UTFPR

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando seu plano de internacionalização da pesquisa e pós-graduação, torna público que até o dia 26/06/2019 estarão abertas as submissões de propostas para realização da Escola de Altos Estudos no âmbito de seus Programas de Pós-Graduação, a serem efetivamente realizadas de 01/08/2019 a 30/09/2020.

dos objetivos

O Programa Escola de Altos Estudos da UTFPR, tem como objetivo viabilizar a realização de atividades de curta duração de pesquisadores com reconhecida atuação em pesquisa, atuantes em renomadas Instituições de Ensino ou Pesquisa no exterior, nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, a fim de contribuir para o avanço da sua internacionalização.

DA ELEGIBILIDADE

São elegíveis à solicitação de apoio todos os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR que não possuam pendências administrativas junto às Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis neste Edital são:

Passagens aéreas de ida e volta para o Pesquisador visitante;

Diárias nacionais para o Pesquisador visitante, pagas de acordo com os valores estipulados em Lei para cada município.

DAS PROPOSTAS

Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este Edital e cada proposta poderá indicar 1 (um) Pesquisador visitante para a realização de atividades de curta duração na UTFPR.

Os Programas de Pós-Graduação podem apresentar mais de uma proposta, devendo informar a ordem de prioridade em cada proposta enviada, no Formulário de Apresentação de Candidato a Pesquisador Visitante (ANEXO A).

Parágrafo único: Primeiro serão contempladas as propostas classificadas com indicação de prioridade 1; segundo as com prioridade 2 e assim sucessivamente.

A proposta poderá solicitar no mínimo 5 e no máximo 30 diárias para o Pesquisador visitante, de acordo com o tempo de sua efetiva permanência no(s) Programa(s) proponente(s).

Parágrafo único: O número de diárias deve ser consoante ao plano de trabalho, mais o tempo de deslocamento.

As propostas deverão ser apresentadas, pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR interessados, em arquivo único, na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos obrigatoriamente nesta ordem:

Formulário de apresentação do candidato a Pesquisador visitante, assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação responsável pela proposta e demais Coordenadores de Programas envolvidos na proposta, se houver, bem como uma carta ou e-mail de aceite do Pesquisador visitante (Anexo A);

Cópia da(s) Ata(s) da(s) reunião(ões) do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação envolvido(s), devidamente assinada(s), constando a(s) linha(s) de pesquisa, área(s) de concentração beneficiada(s) e a aprovação da indicação do candidato a Pesquisador visitante, com enumeração da sua prioridade para fins de participação neste Edital;

Plano de trabalho com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Pesquisador visitante, envolvendo a comunidade acadêmica, docentes e discentes, limitado a 10 páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do(s) período(s) da(s) visita(s). No plano de trabalho deve constar ainda uma descrição dos possíveis desdobramentos e abertura de oportunidades institucionais a partir das atividades propostas, tais como publicações, convênios e desenvolvimentos de projetos de pesquisa interinstitucionais;

Curriculum do candidato atualizado, contendo em anexo:

O Anexo C preenchido pelo coordenador da proposta, identificando o item que foi utilizado no cômputo da pontuação, embasado no Anexo B. Este documento é obrigatório;

Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) livro(s) internacional(is) com ISBN e o(s) capítulo(s) de livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C);

Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) solicitada(s) ou concedida(s) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C);

Cópia dos elementos que identifiquem o candidato como coordenador de projeto(s) financiado(s) por empresas ou agências internacionais a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C).

Parágrafo único: A produção a ser informada pelo candidato deve ser de 2016 até a presente data.

Ofício de encaminhamento da solicitação pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus e do Coordenador do Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Serão destinados à execução deste Edital o valor de até R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), sujeito à disponibilidade financeira nos limites orçamentários da UTFPR.

O limite máximo do auxílio para cada proposta é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), podendo este recurso ser complementado, caso necessário, pela(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação que receberão o Pesquisador.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos financeiros para a execução deste Edital serão descentralizados para os Câmpus dos Programas de Pós-Graduação beneficiados, devendo ser operacionalizados por meio dos formulários SCDP.

A prestação de contas deverá ser realizada no Câmpus do Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta.

DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e classificação das propostas serão efetuadas por uma Comissão, designada pela PROPPG, levando-se em conta as seguintes etapas:

Análise documental. Nesta etapa as propostas que não forem apresentadas de acordo com a forma e a ordem descritas no item 4 e/ou com documentação incompleta serão automaticamente excluídas do certame. Esta etapa é eliminatória;

Avaliação do Plano de Trabalho. Nesta etapa será atribuído ao Plano de Trabalho uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Caso a nota final atribuída seja inferior a 5,0 (cinco), a proposta está automaticamente eliminada, independente do nível de prioridade indicado. A avaliação e pontuação do Plano de Trabalho deverá levar em conta os seguintes itens e pesos:

Relevância do plano de trabalho proposto, considerando seu impacto no(s) programa(s) de pós-graduação, valorizando propostas em associação de programas e quando pertinente interação com a graduação (Peso 3);

Experiência do candidato nas linhas de pesquisa relacionadas com as áreas de pesquisa do(s) Programa(s) solicitante(s) (Peso 2);

Viabilidade do plano de trabalho, considerando-se a infraestrutura disponível do(s) Programa(s) de Pós-Graduação (Peso 2);

Coerência do plano de trabalho e atividades descritas em relação ao cronograma das atividades planejadas (Peso 1);

Resultados esperados ao final da execução do plano de trabalho (Peso 2).

Qualificação da Instituição Estrangeira do Pesquisador visitante. O nível de excelência da Instituição será pontuado com base no Índice-H (h-index) da Instituição, obtido na base SCOPUS, de acordo com as notas do Quadro a seguir:

Índice-H (h-index) da Instituição Estrangeira na base SCOPUS

 NOTA

< 74

 2,5

de 75 a 150

 5,0

de 151 a 300

7,5

> 301

 10,0

Produção do Pesquisador visitante: Nesta etapa será avaliada a produção acadêmica qualificada do Pesquisador visitante nos últimos 3 anos (mais o ano vigente), de acordo com o Anexo C deste Edital, sendo considerada a pontuação de referência para a obtenção da nota máxima (10,0), a maior obtida pelos candidatos. As notas dos demais candidatos serão obtidas por meio de normalização, a partir da maior pontuação alcançada que será saturada em 1.200 pontos.

A média final será obtida fazendo-se a média aritmética das notas dos subitens II, III e IV do item 7.1. A proposta que obtiver média final inferior a 5 será considerada inelegível.

Caso necessário, para fins de desempate terão prioridade:

Propostas que visem a consolidação de parcerias já existentes;

Propostas que envolvam mais Programas de Pós-Graduação;

Proposta com maior pontuação atribuída ao subitem IV do item 7.1;

Proposta com maior pontuação atribuída ao subitem III do item 7.1.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará a relação das propostas selecionadas no Portal Institucional.

Caso haja recurso, que poderá ser interposto de acordo com o cronograma do item 9, este deverá estar bem fundamentado, nos termos deste edital, e ser protocolado junto à DIRPPG do Programa responsável pela proposta, que enviará à PROPPG.

O recurso será analisado por uma Comissão Ad hoc designada pela PROPPG para esta finalidade.

DO CRONOGRAMA

9.1

SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

Até 26/06/2019

9.2

DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS

27/06/2019

9.3

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

05/07/2019

9.4

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

06/07/2019 a 10/07/2019

9.5

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL

18/07/2019

9.6

EXECUÇÃO FINANCEIRA

de 01/08/2019 a 30/09/2020

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 O Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta que for contemplado deverá encaminhar via SEI à DIRPPG que repassará à PROPPG, em até 60 (sessenta) dias, após a realização da(s) visita(s) prevista(s) na proposta, um relatório resumido das atividades desenvolvidas pelo Pesquisador visitante.

O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para os Editais das DIRPPGs e da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao do presente Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Prof. Dr. Valdir Fernandes

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRO-REITOR(A), em 21/05/2019, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0847211 e o código CRC (and the CRC code) DE98FD51.



ANEXO A - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PESQUISADOR VISITANTE

NOME DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: _____________________________________________________________

NOME DOS DEMAIS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARTICIPANTES DA PROPOSTA, SE HOUVER: _________________________________________

NOME DO COORDENADOR DO PROGRAMA RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: _____________________________________________________________

NOME DO(S) DEMAIS COORDENADOR(S) DO(S) PROGRAMAS(S) ENVOLVIDO(S) NA PROPOSTA, SE HOUVER: __________________________

NOME DO PESQUISADOR CANDIDATO À VISITA: ______________________

COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DO CNPq QUE SE ENQUADRA A PROPOSTA: _____________________________________________________________

VALOR TOTAL SOLICITADO NA PROPOSTA (DIÁRIAS + PASSAGENS): R$_____________________

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA, DEVE INFORMAR A ORDEM DE PRIORIDADE DESTA SOLICITAÇÃO, PERANTE AS OUTRAS ENVIADAS, CASO SEJA RESPONSÁVEL POR MAIS DE UMA SOLICITAÇÃO:

Prioridade 1

Prioridade 2

Prioridade 3

   Prioridade 4

Prioridade 5

Prioridade 6

Cidade, ___ de ________ de 2019.

 

 

ANEXO B – TABELA DE REFERÊNCIA PARA A PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO DO PESQUISADOR

Pontuação considerando produção somente dos últimos 3 anos mais o ano vigente

Item

Pontos por item comprovado

Limite

Artigo em periódicos ou eventos com SNIP ≥ 1,501

100

N.A.

Artigo em periódicos ou eventos com 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500

75

N.A.

Artigo em periódicos ou eventos com 0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000

50

N.A.

Artigo em periódicos ou eventos com 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500

25

200 pontos

Livro de abrangência internacional com ISBN

200

N.A.

Capítulo de livro de abrangência internacional com ISBN

100

400 pontos

Patente concedida

200

N.A.

Patente solicitada

25

150 pontos

Coordenador de projeto financiado por empresas ou agências de fomento internacionais

100

N.A.

 

ANEXO C – TABELA PARA PREENCHIMENTO DA PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO PESQUISADOR

Item*

Pontos Solicitados por Produção (ver valores no Anexo B)

Página do arquivo único que se encontra o comprovante, caso este seja necessário **

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Inserir a referência de cada publicação informada, de acordo com o apresentado no Currículo.

** Para artigos em periódico não é necessário anexar o comprovante da publicação.