Boletim de Serviço Eletrônico em 23/05/2019
DOU de 23/05/2019, seção 3, página 79

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

GABINETE DIRETORIA DE GESTAO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 020, de 22 de MAIO de 2019

 

A Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, no período de  28 de maio de 2019 a 17 de junho de 2019, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Dois Vizinhos, localizado na Estrada para Boa Esperança, Km 04, Dois Vizinhos, Paraná, estarão  abertas as inscrições para o Processo Seletivo para professor Substituto para o preenchimento de 06 (seis) vagas para a carreira de Professor do Magistério Federal, nas área(s)/subárea(s) de Ciências Biológicas/Biologia Geral, Ciência da Computação/Ciência da Computação,  Libras, Matemática e Recursos Florestais e Engenharia Florestal/Recuperação de Áreas Degradadas, Manejo Florestal, Dendrometria e Inventário Florestal, nos termos do Edital nº 001/2019-PS-DV, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br  (Processo nº 23064.021318/2019-01).

 

1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.

1.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 22/05/2019, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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