Boletim de Serviço Eletrônico em 27/05/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -SH

DIVISÃO DE ESTÁGIO CAMPUS SANTA HELENA

 

EDITAL nº 002/2019 ESTÁGIO-SH

De ordem do Diretor Geral do Câmpus Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa Conjunta n° 003/2011 – PROGRAD/PROREC, Orientação Normativa MPOG nº 002/2016 e Decreto nº 9.427, de 28 de Junho de 2018, torno público que, no período de 27 de maio a 31 de maio de 2019, estarão abertas as inscrições para o provimento de vagas de estágios de acordo com o ANEXO I, nos termos do presente Edital. 

 

1. DAS VAGAS

1.1. Os estágios não obrigatórios devem ser realizados nas áreas de formação do estudante, em consonância com o perfil profissional descrito no projeto pedagógico do curso.

1.2. São oferecidas, conforme o presente edital, vagas de estágio remunerado, conforme ANEXO I, com duração de estágio de no mínimo 06 (seis) meses, podendo este ser renovado por igual período, no limite máximo de 02 (dois) anos, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.3. Ficam reservadas aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme Art. 1º do Decreto nº 9.427, de 28 de Junho de 2018.

1.3.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

1.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

1.3.3 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.

1.3.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

1.4 Conforme Capítulo VI, Argo 17, § 5° da Lei 11.788 de 25/09/2008, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio.

1.4.1 A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência.

1.4.2 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 27 de maio a 31 de maio de 2019. O candidato à vaga de estágio deverá enviar e-mail para estagio-sh@utfpr.edu.br , com a seguinte documentação:

2.2 No e-mail o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO II);

b) Comprovante/Declaração de Matrícula;

c) Histórico escolar atualizado;

d) Grade de horários;

2.2.1 Todos os documentos descritos no item 2.2 a serem anexados deverão estar em arquivo único, em formato .PDF.

2.2.2 Caso o candidato tenha feito inscrição incorreta, poderá fazer nova inscrição, dentro do prazo estipulado neste Edital, sendo considerada a última inscrição realizada. Não será aceita complementação de inscrição. 

 

3. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

 

4. DAS ATIVIDADES REALIZADAS NO ESTÁGIO

As atividades a serem realizadas durante o período de estágio estão dispostas no Anexo I.

 

5. DOS DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

 

6.1. O processo de seleção é regido por este edital com as seguintes características:

a) Análise da inscrição, conforme descrito no item 2, de caráter eliminatório.

b) Coeficiente acadêmico: nota de 0,00 a 1,00.

c) Entrevista: nota de 0,00 a 1,00.

6.1.1 Os critérios analisados na Entrevista serão:

a) Competências: candidato demonstra competências necessárias para a vaga pretendida;

b) Interesse pela instituição: candidato demonstra interesse em contribuir para a realização das atividades, bem como aplicar e adquirir conhecimentos relativos à área do curso;

c) Formação acadêmica e/ou experiências profissionais: candidato possui conhecimento suficiente para o exercício das funções no estágio;

d) Desenvoltura para o trato pessoal: candidato demonstra habilidade de convívio, comunicação e atendimento ao público.

 

6.2 Será considerado classificado e convocado o candidato que obtiver a maior nota média entre o coeficiente acadêmico e a nota da entrevista, conforme fórmula abaixo:

NC = (CA + E)/2

Sendo que:

NC: Nota Classificatória

CA: Coeficiente acadêmico

E: Entrevista

 

6.3 Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato que se enquadrar na seguinte ordem:

a) tiver maior coeficiente acadêmico;

b) for mais idoso.

6.4 As entrevistas estarão previstas para os dias  05 a 07 de junho de 2019. O local e horário serão divulgados por meio de convocação via e-mail. 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado da seleção será divulgado em edital, sendo este afixado em mural na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Câmpus Santa Helena e no endereço eletrônico < http://portal.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/sh/sh >, até as 18h00min do dia 10 de junho de 2019.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1 O candidato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da UTFPR - Câmpus Santa Helena, no prazo de 03 dias após a convocação, para apresentação dos documentos. 

8.2 A convocação para o estágio será realizada mediante e-mail encaminhado ao candidato selecionado.

8.3 Será considerado para convocação o e-mail registrado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4 O candidato selecionado que desistir formalmente ou não manifestar-se nos prazos do item 8.1 ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.

8.5 Os documentos, conforme mencionado no item 8.1, que deverão ser apresentados para contratação são:

Observação: Apresentar os documentos originais.

8.6 O estagiário deverá apresentar todos os documentos mencionados no item 8.5 para iniciar o processo de contratação.

 

9  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo, a critério da UTFPR – Câmpus Santa Helena, ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

9.2. A carga horária do estágio será de quatro horas diárias e vinte semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais, observado o disposto no art. 10, I, da Lei nº 11.788, de 2008, bem como o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade.

9.3. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da UTFPR – Câmpus Santa Helena.

9.4. A aprovação e classificação no processo seletivo além do número de vagas, geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de Cadastro de Reserva (CR), ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga na UTFPR – Câmpus Santa Helena.

9.5. A UTFPR – Câmpus Santa Helena reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

 

Santa Helena, 24 de Maio de 2019.

 

Evania Neiva Brach

Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos

 

Carlos Alberto Mucelin

Diretor Geral do Câmpus Santa Helena

 


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Documento assinado eletronicamente por EVANIA NEIVA BRACH, COORDENADOR(A), em 24/05/2019, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO MUCELIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 27/05/2019, às 06:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

  OFERTA DE ESTÁGIO - 01 VAGA PARA DIRPPG-SH
Instituição UTFPR - Câmpus Santa Helena
Setor PPGRNS - Programa de Pós Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade
Vagas 01 vaga + Cadastro de Reserva (CR)
Requisitos para a vaga Ser aluno regular, a partir do 2º período, de Instituição de Ensino Superior do seguinte curso: Licenciatura em Ciências Biológicas;
Atividades a serem desenvolvidas Secretariar e auxiliar com o andamento do programa de pós-graduação, o registro do corpo docente e discente, a atualização de documentos, a atualização da página do programa de pós-graduação, o andamento das reuniões de colegiado. Receber treinamento quanto aos itens mencionados acima, abrangendo todo o funcionamento interno de um programa de pós-graduação.
Carga horária 30 horas semanais
Benefícios Remuneração de R$ 520,00 + Auxílio transporte

 

 

 

 

 

ANEXO II

Nome:_____________________________________________________________

Estado Civil:_____________________ Nacionalidade:_____________________

Naturalidade:________________ Sexo:________ Data Nasc.:_______________

Cor/Etnia: (  )Branca  (   )Preta (  )Amarela (  )Parda (  )Indígena (  )Não declarada 

Desejo concorrer a vagas destinadas à candidatos Negros:  (  )Não  (  )Sim 

Desejo concorrer a vagas destinadas à Pessoa com Deficiência:  (  )Não  (  )Sim 

Endereço:__________________________________________________________

Complemento:___________________ Bairro:_____________________________  

Cidade:__________________________________________________ UF:_______

CEP:______________ Telefone Residencial:______________________________

Celular:____________________________________________________________

E-mail:_____________________________________________________________

RG:_____________________ Órgão Emissor:___________________ UF:______

CPF:_____________________

Banco:__________ Agência:______ Operação:______ Conta:_______________

Instituição de Ensino:________________________________________________

Curso:_____________________________________________________________

Período/Ano:_________________________ Turno:________________________

 

Data: ____ / ____ / _______

 

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Assinatura do Candidato