Boletim de Serviço Eletrônico em 24/05/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICADO em 02 de maio de 2019

RETIFICADO em 24 de maio de 2019

EDITAL 18/2019 – PROPPG/PROREC

PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) tornam pública a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO (DAI/UTFPR), com objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação por meio da concessão de bolsas de Doutorado por até 4 anos com data de início a partir de Junho de 2019.

 

Os candidatos deverão se inscrever na secretaria dos Programas: Agronomia (PPGAG/Pato Branco), Engenharia Civil (PPGEC/Curitiba), Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa), Tecnologia e Sociedade (PPGTE/Curitiba), Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba), Engenharia Elétrica (PPGEE/Cornélio Procópio) e Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT/Ponta Grossa).

 

 OBJETIVO DO EDITAL

O presente edital tem como objetivo selecionar propostas de candidatos para realização de doutorado vinculado a um dos Cursos de Doutorado que aderiram ao “Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da UTFPR” – DAI/UTFPR, segundo os critérios estabelecidos no Edital 23/2018 do CNPq.  O Doutorado Acadêmico para Inovação visa fomentar a pesquisa em temas que representem gargalos científicos e tecnológicos das empresas.

BOLSAS OFERECIDAS

Para este Edital serão oferecidas até 10 (dez) bolsas de doutorado para Programas de Pós-graduação, na modalidade de bolsa de doutorado do CNPq, com duração de até 48 meses.

Os benefícios da bolsa incluem:

mensalidades, com valores de acordo com o estabelecido pelo CNPq;

demais benefícios previstos na norma da modalidade(RN-017/2006).

As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no CNPq.

PROGRAMA DAI

O Programa DAI da UTFPR busca:

fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação na instituição, por meio do envolvimento de estudantes de doutorado em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresa, doravante chamada Empresa Parceira.

contribuir para o aumento da capacidade inovadora, da competitividade das empresas e do desenvolvimento científico e tecnológico no País, ao mesmo tempo em que pretende fortalecer os Sistemas Regionais de Inovação.

Nesse Programa,

o bolsista desenvolverá sua tese como estudante regular em um curso de pós-graduação existente na UTFPR, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à Empresa Parceira, à qual o projeto de doutorado deve estar relacionado.

a Empresa Parceira envolvida no Programa DAI da UTFPR deve necessariamente desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (PD&I) em instalações próprias ou em instalações de terceiros.

a implementação das bolsas pode ser feita em qualquer dos programas de Programas de Pós-graduação da UTFPR reconhecidos pela CAPES, de acordo com o tema proposto, credenciamento do professor orientador e matrícula do aluno.

MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO

A proposição do tema é de iniciativa da empresa; contudo, deve-se ajustar um plano de trabalho em comum acordo com o orientador acadêmico, que deve ser um professor credenciado como Membro Permanente em um dos Programas de Pós-graduação da UTFPR.

A empresa deve indicar um supervisor dentro do seu quadro de funcionários que compartilhará com o orientador acadêmico a tarefa de orientação do aluno. Em caso deste supervisor possuir o título de doutor e cumprir com os critérios de credenciamento do programa que o aluno estiver matriculado, ele poderá figurar formalmente como coorientador da tese.

As bolsas disponibilizadas para o DAI são de 48 meses, seguindo o padrão das bolsas de doutorado do CNPq; portanto a plano de trabalho deve ser condizente com este período.

Os meios para realização da pesquisa devem ser acordados entre a empresa e o orientador acadêmico, tendo em vista a infraestrutura disponível na UTFPR, na empresa, ou outras formas de apoio. Tais meios devem ser explicitados na proposta.

O projeto de pesquisa deve ser condizente com as expectativas de uma tese de doutorado, ou seja, que apresente ineditismo e relevância científica ou tecnológica. Deseja-se que este tenha uma abordagem de inovação e aplicação; contudo, a proposta não pode ser caracterizada como uma consultoria ou associada a entrega de serviço ou produto.

A gestão da contrapartida financeira será realizada por meio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR, por meio de um acordo de cooperação (anexo II).

A empresa deverá desembolsar no mínimo o valor de R$ 18.912,00 por bolsa, não incluindo a taxa de administração da FUNTEF, no período de 4 anos como contrapartida para o desenvolvimento do trabalho. O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:

financeira: o valor deverá ser repassado à FUNTEF-PR, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta.

econômica: equipamento(s) e/ou material permanente efetivamente necessários para a execução da proposta. Tais bens poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UTFPR.

Os bolsistas devem apresentar anualmente um relatório sobre as suas atividades à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para avaliação do andamento do projeto, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq.

A troca de bolsista poderá ser feita desde que devidamente justificada e também aprovada pelo CNPq.

EMPRESAS CREDENCIADAS

As empresas credenciadas, que fazem parte da proposta aprovada pelo CNPq, estão listadas no Anexo I.

Requisitos, DIREITOS E DEVERES do(a) Candidato(a)

Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado;

Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Não acumular a recepção da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;

Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq;

Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para o Representante Institucional DAI (RID) da UTFPR com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;

Participar de seminários de acompanhamento do Programa realizados pela UTFPR.

Fazer referência à sua condição de aluno do Programa de Doutorado Acadêmico de Inovação do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora da bolsa, FUNTEF-PR e à Empresa Parceira, se autorizado por esta última;

Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

RequIsitos, Direitos e Deveres do(A) Orientador(A)

Apresentar ao Programa de Pós-Graduação a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo DAI-UTFPR;

Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CNPq;

Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo;

Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Doutorado Acadêmico de Inovação do CNPq, a FUNTEF-PR e da Empresa Parceira, se autorizado por esta última;

Encaminhar anualmente o relatório técnico-científico a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para avaliação do andamento do projeto, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq;

Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq;

Participar de seminários de acompanhamento;

Participar de reuniões relativas ao Programa DAI, quando solicitado.

 

RequIsitos, Direitos e Deveres da empresa parceira

Desenvolver atividades de PD&I em suas próprias instalações ou de terceiros;

Propor um tema para o projeto de pesquisa em comum acordo com o orientador acadêmico, sendo que o projeto de pesquisa deve ser condizente com as expectativas de uma tese de doutorado, ou seja, deve apresentar ineditismo e relevância científica ou tecnológica;

Apresentar um supervisor para o desenvolvimento do projeto;

Firmar acordo com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR – para viabilizar o pagamento da contrapartida; e

Desembolsar no mínimo o valor de R$ 18.912,00, não incluída a taxa de administração da FUNTEF-PR, por bolsa no período de 4 anos como contrapartida para o desenvolvimento do trabalho;

Procedimento de inscrição

A inscrição no referido edital pode ser realizada pelo Aluno/Candidato ou pelo Orientador, caso a seleção/indicação do bolsista seja feita após a divulgação do resultado.  Neste caso, a bolsa só será implementada após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 6 (Requisito, Diretos e Deveres do(a) Candidato) e a apresentação da documentação. A inscrição deve ser realizada na Secretaria dos Programas com a apresentação da seguinte documentação:

Ficha de Inscrição (Anexo II)

Comprovante de matrícula (opcional);

Currículo Lattes atualizado (opcional);

Termo de Compromisso (Anexo III) (opcional);

Projeto de Pesquisa contendo no máximo 15 páginas com os seguintes itens (opcional):

i. Tema/Subtema;

ii. Linha de Pesquisa;

iii. Orientador;

iv. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

v. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

vi. Metodologia a ser empregada;

vii. Cronograma das atividades;

viii. Resultados esperados;

ix. Referências bibliográficas.

Síntese da Experiência do Orientador Acadêmico: listando as cinco publicações mais recentes e relevantes ligadas ao tema do projeto; coordenação/participação em projetos financiados por agências de fomentos (citar número de processo e edital, se for o caso) e/ou com empresas (identificar o acordo com a UTFPR ou FUNTEF-PR) num horizonte limite de 10 anos; e, total de orientações de mestrado e doutorado finalizadas e em andamento. Outras informações pertinentes devem estar no Currículo Lattes do orientador, que também será objeto de consulta para avaliação.

Síntese da Experiência do Supervisor na Empresa: apresentando sua formação e experiência no tema do projeto e, de uma maneira geral, sua atuação em P&D na empresa.

Plano de Ação de P&D da Empresa: apresentar de uma forma geral as necessidades e estratégias ligadas de P&D, histórico e passos futuros, além de como este projeto se incorpora nesse contexto. Limitado a 7 páginas A4, fonte Arial 12, espaçamento 1 e margens 2,5.

Minuta e Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação (Anexo IV)

O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar a documentação de inscrição de seus candidatos na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação” à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até às 17h00 horas da data-limite apresentada no cronograma do edital.

Avaliação e Classificação das Propostas

A avaliação das propostas será realizada por:

Comissão de avaliação será formada por:

i. Responsável pelo DAI da UTFPR (Presidente);

ii. Representante da Pró-Reitoria de Relações Empresariais;

iii. Diretor de Pesquisa da UTFPR;

iv. Representante Agência de Inovação da UTFPR;

Comissão de recurso será formada por:

i. Coordenador de Bolsas e Fomentos da UTFPR;

ii. Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR;

iii. Representante da Pró-Reitoria de Relações Empresariais da UTFPR.

Caso algum dos membros da Comissão submeta uma proposta para o DAI ou por qualquer motivo se declare impedido, este será devidamente substituído.

Será função da comissão avaliar a proposta tomando como referência a Tabela 1.

Tabela 1 – Distribuição da Pontuação

Documento

Máximo de Pontos

Análise do Projeto de Pesquisa detalhado, considerando as contribuições relativas à Inovação.

                            30

Análise do Currículo do Orientador Acadêmico, considerando a experiência em orientação de doutorado e no contexto Projeto.

25

Análise do Currículo do Supervisor na Empresa Parceira

15

Plano de Ação de P&D da Empresa

30

Total

100

 

A classificação das propostas será feita somando os pontos de cada um dos itens da Tabela 1.Uma proposta será desclassificada se não atingir 50 (Cinquenta) pontos, ou se obter 0 (zero) em algum quesito na avaliação. Casa ocorra algum empate em pontos, o desempate será feito observando a soma de pontos nos quesitos pela ordem: 1 - Análise do Projeto de Pesquisa detalhado, considerando as contribuições relativas à Inovação, 2 - Análise do Currículo do Orientador Acadêmico, considerando a experiência em orientação de doutorado e no contexto Projeto, 3 - Análise do Currículo do Supervisor na Empresa Parceira e 4 - Plano de Ação de P&D da Empresa.

Uma empresa poderá encaminhar mais de uma proposta. Entretanto, em um primeiro momento as propostas serão ranqueadas por empresa. Em seguida, o ranqueamento será feito considerando a melhor proposta de cada empresa.

As 10 (Dez) primeiras propostas terão direito a um bolsa do CNPq. As demais propostas poderão ser financiadas por recursos próprios da UTFPR ou como contrapartida da empresa.

Caso o número de propostas aprovadas seja inferior a 10 (Dez) este edital prevê uma segunda rodada de inscrições para propostas de empresas não contempladas na primeira rodada (ver cronograma).

 

Cronograma

A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma descrito na Tabela 2.

Tabela 2 – Cronograma de atividades

Atividade

Data

Primeira Rodada

Lançamento da chamada

15/04/2019

Data limite para submissão de Propostas

15/05/2019

Resultado parcial da Fase 1

Até 03/06/2019

Período de interposição de Recurso

04 a 08/06/2019

Resultado Rodada 1

11/06/2019

Limite para implementação das bolsas

14/06/2019

Segunda Rodada

Data de início de submissão de Propostas

17/05/2019

Data limite para submissão de Propostas

17/07/2019

Resultado Parcial da Fase 2

Até 24/07/2019

Período de interposição de Recurso

25 a 29/07/2019

Resultado Final da Rodada 2

31/07/2019

Limite para implementação das bolsas

05/08/2019

Prazo limite para indicação de bolsista 02/08/2019, juntamente com a documentação necessária (Comprovante de matrícula, Currículo Lattes atualizado, Projeto de Pesquisa, Termo de Compromisso).

Os resultados serão apresentados na página da PROPPG ou em portal.utfpr.edu.br/editais/.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao inscrever-se no processo de seleção regido por este edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, na Chamada Pública CNPq No 23/2018 e nos regulamentos da UTFPR.

O orientador contemplado neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG e PROREC.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

 

 

Curitiba, 11 de abril de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRO-REITOR(A), em 24/05/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0854923 e o código CRC (and the CRC code) 9E9A2AEE.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I

EMPRESAS "CREDENCIADAS

1)

CINQ Tecnologies LTDA

2)

Fibracem Teleinformatica

3)

Perkons S.A

4)

Cataratas do Iguaçu Produtos Orgânicos Ltda

5)

WEG Equipamentos Elétricos SA

6)

Atlas Eletrodomésticos 

7)

Café Iguaçu

8)

COPEL Distribuição S.A.

9)

KSP Sementes Ltda

10)

Castrolanda Cooperativa Agroindustrial Ltda

11)

CNH Industrial Brasil Ltda

12)

Renault do Brasil 

13)

Robert Bosch Ltda

 

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição – Edital 18/2019 – PROPPG/PROREC

Nome:

 

 

Link para o Lattes:

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Orientador:

 

 

Link para o Lattes:

 

Empresa:

 

Supervisor:

 

 

Link para o Lattes, se houver

 

Título do Projeto:

 

Declaro, conhecimento e concordância ao estabelecido no Edital 18/2019 da PROPPG/PROREC/UTFPR, Edital 23/2018 do CNPq (Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação) e das normas estabelecidas na RN-017/2016 do CNPq (Bolsas por Quotas no País).

 

 

Curitiba,     <data>

 

Candidato

 

Orientador

 

Supervisor

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________________________________________________________, nº do CPF ______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área ______________________________________________ sob o número ________________________, em nível de ____________________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista CNPq, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

 

I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação;

III – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

IV – Não acumular a recepção da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;

V - Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq.

 

Assinatura do(a) bolsista: ______________________________

Local de data: ________________________________________

Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

 

___________________________________

Carimbo e assinatura

Representante da Comissão de Bolsas Capes

 

 

 

 

___________________________________

Nome e assinatura

 

 

 

ANEXO IV

MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/_____

 

 

           MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _____/_____ CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR E A XXX

 

 

Aos ____ dias do mês de ________ de dois mil e _____, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS ________, autarquia de regime especial, sediada à Avenida Sete de Setembro, 3165, _______  – PR, CNPJ nº ____________, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR – CAMPUS _____________, neste ato representada pelo seu Diretor Geral do Campus __________, Prof. _______________; a XXX, com sede na rua _____, Nº.___,  cidade – UF, inscrita no CNPJ sob número _____________, doravante denominada simplesmente________, neste ato representado pelo seu (cargo), Sr._____, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Prof. _____________  e pelo seu Diretor Administrativo, Sr. _____________, com sede na  _____________, _________, em ___________, inscrita no CNPJ sob número 02.032.297/0001-00, doravante denominada simplesmente FUNTEF-PR, celebram o presente Acordo de Cooperação nº ___/____, que se regerá de conformidade com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e posteriores modificações e as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

O objeto deste Acordo é o ___________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO

 

Os detalhes e as condições da execução deste projeto específico são os constantes do Plano de Trabalho anexo, que passa a ser parte integrante deste Acordo de Cooperação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UTFPR – CAMPUS __________________

 

I - desenvolver e implementar o objeto deste Acordo de Cooperação, através de uma equipe de profissionais qualificada, conforme os procedimentos de qualidade acordada entre as partes;

II – indicar o Coordenador do presente objeto, pelo lado da UTFPR, constante no Plano de Trabalho anexo;

III – transferir a XXX toda a documentação oriunda do projeto.

 

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA XXX

 

I – indicar o Coordenador do presente projeto, pelo lado da XXX, constante no Plano de Trabalho anexo;

II - repassar os recursos financeiros no valor e forma definidos na cláusula sexta;

 

CLÁUSULA QUINTA – ATRIBUIÇÕES DA FUNTEF-PR

 

I – acompanhar a realização do Projeto;

II – responsabilizar-se pela movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do presente Acordo;

III - remunerar o pessoal quando for o caso e proceder o recolhimento dos encargos sociais e tributos correspondentes.

 

CLÁUSULA SEXTA – REPASSES

 

Subcláusula Primeira - Pela execução das atividades do projeto específico, objeto deste Acordo, a FUNTEF-PR fará jus ao recebimento da importância de R$ _______ (_________) em ___ parcelas iguais no valor de R$ _______________ (______________________), com vencimento sempre no dia ___ de cada mês, sendo a primeira com vencimento em ____/____/200_ e as demais nos meses subseqüentes.

 

Subcláusula Segunda - Os recursos financeiros a serem transferidos pela XXX serão obrigatoriamente movimentados pela FUNTEF-PR, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Acordo, especialmente aberta no Banco Caixa _____, Agência Nº _____, Conta-corrente Nº _________, situado na cidade de _________, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.

 

Subcláusula Terceira - Pela realização dos serviços de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA, a FUNTEF-PR reterá para si, a título de despesas operacionais e administrativas, o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor total arrecadado pelo Projeto.

 

Subcláusula Quarta - Pela divulgação do nome e imagem da UTFPR e pela utilização da infraestrutura Universitária, a FUNTEF-PR recolherá em favor da UTFPR - Campus __________ - 154358; Gestão: 15246, por meio de Guia de Recolhimento da União, a título de ressarcimento, o percentual de 3% (três por cento) sobre o total do instrumento pactuado.

 

Subcláusula Quinta - Os pagamentos devidos pela realização do Projeto deverão ser realizados pela FUNTEF-PR para a UTFPR, por meio de Guia de Recolhimento da União.

 

Subcláusula Sexta - O pagamento do percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o total do instrumento pactuado, em virtude do uso de bens e serviços da UTFPR; desde logo, transferido integralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus _____________, para o fortalecimento das capacidades operacional, de fomento, científica, tecnológica e administrativa da Instituição.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

I - Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

II - Todos os resultados ou soluções tecnológicas gerados no âmbito do presente Acordo, tais como: invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, serão de propriedade, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UTFPR e 50% (cinquenta por cento) para a XXX.

III – As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste Instrumento.

IV – As partes se comprometem a manter sigilo sobre qualquer informação referente a produto ou procedimento criados no decorrer da execução do presente Acordo e que seja necessária para o depósito de pedido de proteção intelectual

 

CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

 

A expressão "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", para os fins deste Instrumento, significa toda e qualquer informação resultante de pesquisa, desenvolvimento técnico, projetos de instalações, campanhas mercadológicas e atividades comerciais anteriores, atuais e futuras da XXX  relativos a determinados projetos, os quais sejam levados ao conhecimento da UTFPR – CAMPUS _____________ ou da FUNTEF-PR para o fim específico de eventual celebração e execução deste Termo de Cooperação. As "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" incluem, mas não se limitam a dados em geral, técnicas, "Know-how", especificações e desempenho de equipamentos, intercambialidades de equipamentos, dados financeiros e estatísticos, termos de contratos, número de equipamentos instalados junto a clientes, relações de clientes e previsões de vendas bem como todos os meios de registro contendo as informações supra, ressalvando o disposto no parágrafo décimo primeiro.

 

Subcláusula Primeira - Somente serão consideradas confidenciais as informações referidas no caput, reveladas, seja verbalmente seja por escrito, inclusive por meio de material gráfico.

 

Subcláusula Segunda – A UTFPR – CAMPUS ____________ e a FUNTEF-PR se obrigam a manter arquivada, sob a classificação de Confidencial, toda e qualquer "INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL", comprometendo-se a não revelá-la a terceiros nem utilizá-la para outro propósito que não o de análise da mesma. 

 

Subcláusula Terceira – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR se comprometem a guardar em áreas de acesso restrito todos os documentos, equipamentos ou ferramentas que façam parte das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" a fim de evitar revelação à pessoas não autorizadas.

 

Subcláusula Quarta - A UTFPR – CAMPUS ___________ e a FUNTEF-PR se comprometem a limitar a veiculação das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" somente aos seus empregados que, em decorrência de suas atividades, necessitem tomar conhecimento das mesmas, como no caso de auditorias e órgãos controladores.

 

Subcláusula Quinta – A UTFPR – CAMPUS _______________ e a FUNTEF-PR concordam em dar ordens expressas a todos os seus empregados mencionados no parágrafo anterior, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no presente acordo.

 

Subcláusula Sexta – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR se comprometem a não reproduzir cópias das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS". Caso sejam necessárias cópias adicionais, estas deverão ser requisitadas a XXX .

 

Subcláusula Sétima – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR deverão manter procedimentos administrativos adequados, a fim de prevenir extravio ou perda de quaisquer "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS". No caso de ocorrer qualquer incidente dessa natureza, a UTFPR – CAMPUS _____________ ou a FUNTEF-PR deverá notificar a XXX , imediatamente.

 

Subcláusula Oitava – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR deverão restituir imediatamente à XXX , logo que seja solicitada, toda e quaisquer "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", bem como qualquer outro tipo de documento de propriedade da XXX  que esteja em seu poder  em decorrência deste Instrumento.

 

Subcláusula Nona - Fica expressamente estabelecido que ao revelar "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" a UTFPR – CAMPUS ______________ ou à FUNTEF-PR, a XXX  não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direitos "copyrights", de propriedade industrial ou que seja ou venha a ser titular.

 

Subcláusula Décima - As partes não se obrigam a efetuar pagamentos com relação às informações em questão, estabelecendo que nenhuma garantia de qualquer espécie, é conferida em relação às mesmas.

 

Subcláusula Décima Primeira - As obrigações da UTFPR – CAMPUS ___________ e da FUNTEF-PR relativas às "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas pela UTFPR – CAMPUS ______________ ou FUNTEF-PR, independentemente das mencionadas "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" ou cuja divulgação haja sido aprovadas, por escrito, pela XXX.

 

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA

 

O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de ___(___) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, alterado ou complementado, por acordo entre as partes, até o limite legal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

 

O presente Acordo poderá ser rescindido caso ocorra uma das seguintes situações:

por interesse da administração pública;

de comum acordo entre as partes;

inadimplência de qualquer uma das cláusulas.

            Parágrafo Único – A parte, FUNTEF-PR ou XXX, que der motivo à rescisão pela razão prevista na alínea “c” desta cláusula, deverá indenizar a outra pelas atividades previstas neste Acordo e não cumpridas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- PUBLICAÇÃO

 

A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

 

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Acordo de Cooperação ou dos seus Termos Aditivos, no tocante à execução, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.

            Parágrafo único - As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste Acordo de Cooperação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

 

 

 

 

Diretor da UTFPR CAMPUS _____________

 

 

 

 

 

Nome

Cargo (empresa)

 

 

 

 

 

 

Diretor Superintendente da FUNTEF-PR

 

 

 

 

 

 

Diretor Administrativo da FUNTEF-PR

 

Testemunhas:

 

 

1. _____________________

Nome:

CPF:

2._______________________

Nome:

CPF:

 

 

 

 

Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº__/_______

 

Título do projeto

 

Identificação da empresa:

CONTATO:

Fone:

E-mail:

 

Identificação do Coordenador:

Fone:

Email:

 

Mês/Ano

 
  1. Objeto a ser executado

 

      2. Interesse Institucional

EMPRESA:

UTFPR:

FUNTEF-PR:

 

       3. Atribuições/responsabilidades das partes:

 

      4.Cronograma (Etapas ou Fases de Execução):

DESCRIÇÃO

PERÍODO ( em meses)

DAS ATIVIDADES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     5. Recursos Humanos

Pesquisadores

Nome:

Depto:

Titulação:

Carga horária semanal no projeto:

 

Alunos de pós-graduação

Nome:

Curso:

Carga horária semanal no projeto:

 

Alunos de graduação

Nome:

Curso:

Carga horária semanal no projeto:

 

       6. Recursos Materiais (Caso haja compra ou repasse de material permanente, favor informar o departamento que ficará com esse material após o término do projeto).

 

       7. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Projeto

CUSTOS

TOTAL – R$

Recursos Humanos

 

Material de Consumo

 

Material Permanente

 

Serviços de Terceiros

 

Ajuda de Custo ( Hospedagem/Transp./Alimentação)

 

Encargos Sociais

 

Núcleo de Inovação Tecnológica

 

Campus e Departamento

 

FUNTEF-PR

 

Valor Total do Projeto

 

 

      8.Cronograma de Desembolso (Repasses da empresa)

      9.Carga horária total do projeto

     10. Vigência (previsão de início e término do Projeto)

     11. Resultados Esperados (Metas a serem atingidas)

     12. Propriedade Intelectual

Os resultados gerados pelo PROJETO passíveis de serem protegidos por Direito de Propriedade Intelectual serão de propriedade conjunta da UTFPR e da EMPRESA, na proporção de 50% para UTFPR e 50% para EMPRESA.

 

 

____________________________

Coordenador do Projeto- UTFPR

Nome e Assinatura

_______________________________

Chefe do Departamento Acadêmico

Carimbo e Assinatura

 

 

 

______________________________________

Coordenador do Projeto - Empresa

Nome e Assinatura