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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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RETIFICADO em 02 de maio de 2019
RETIFICADO em 24 de maio de 2019
EDITAL 18/2019 – PROPPG/PROREC
PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) tornam pública a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao PROGRAMA DE DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO (DAI/UTFPR), com objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação por meio da concessão de bolsas de Doutorado por até 4 anos com data de início a partir de Junho de 2019.
Os candidatos deverão se inscrever na secretaria dos Programas: Agronomia (PPGAG/Pato Branco), Engenharia Civil (PPGEC/Curitiba), Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa), Tecnologia e Sociedade (PPGTE/Curitiba), Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba), Engenharia Elétrica (PPGEE/Cornélio Procópio) e Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT/Ponta Grossa).
OBJETIVO DO EDITAL
O presente edital tem como objetivo selecionar propostas de candidatos para realização de doutorado vinculado a um dos Cursos de Doutorado que aderiram ao “Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação da UTFPR” – DAI/UTFPR, segundo os critérios estabelecidos no Edital 23/2018 do CNPq. O Doutorado Acadêmico para Inovação visa fomentar a pesquisa em temas que representem gargalos científicos e tecnológicos das empresas.
BOLSAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas até 10 (dez) bolsas de doutorado para Programas de Pós-graduação, na modalidade de bolsa de doutorado do CNPq, com duração de até 48 meses.
Os benefícios da bolsa incluem:
mensalidades, com valores de acordo com o estabelecido pelo CNPq;
demais benefícios previstos na norma da modalidade(RN-017/2006).
As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do orçamento do CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no CNPq.
PROGRAMA DAI
O Programa DAI da UTFPR busca:
fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação na instituição, por meio do envolvimento de estudantes de doutorado em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresa, doravante chamada Empresa Parceira.
contribuir para o aumento da capacidade inovadora, da competitividade das empresas e do desenvolvimento científico e tecnológico no País, ao mesmo tempo em que pretende fortalecer os Sistemas Regionais de Inovação.
Nesse Programa,
o bolsista desenvolverá sua tese como estudante regular em um curso de pós-graduação existente na UTFPR, devendo ter um orientador acadêmico e um supervisor junto à Empresa Parceira, à qual o projeto de doutorado deve estar relacionado.
a Empresa Parceira envolvida no Programa DAI da UTFPR deve necessariamente desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (PD&I) em instalações próprias ou em instalações de terceiros.
a implementação das bolsas pode ser feita em qualquer dos programas de Programas de Pós-graduação da UTFPR reconhecidos pela CAPES, de acordo com o tema proposto, credenciamento do professor orientador e matrícula do aluno.
MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO
A proposição do tema é de iniciativa da empresa; contudo, deve-se ajustar um plano de trabalho em comum acordo com o orientador acadêmico, que deve ser um professor credenciado como Membro Permanente em um dos Programas de Pós-graduação da UTFPR.
A empresa deve indicar um supervisor dentro do seu quadro de funcionários que compartilhará com o orientador acadêmico a tarefa de orientação do aluno. Em caso deste supervisor possuir o título de doutor e cumprir com os critérios de credenciamento do programa que o aluno estiver matriculado, ele poderá figurar formalmente como coorientador da tese.
As bolsas disponibilizadas para o DAI são de 48 meses, seguindo o padrão das bolsas de doutorado do CNPq; portanto a plano de trabalho deve ser condizente com este período.
Os meios para realização da pesquisa devem ser acordados entre a empresa e o orientador acadêmico, tendo em vista a infraestrutura disponível na UTFPR, na empresa, ou outras formas de apoio. Tais meios devem ser explicitados na proposta.
O projeto de pesquisa deve ser condizente com as expectativas de uma tese de doutorado, ou seja, que apresente ineditismo e relevância científica ou tecnológica. Deseja-se que este tenha uma abordagem de inovação e aplicação; contudo, a proposta não pode ser caracterizada como uma consultoria ou associada a entrega de serviço ou produto.
A gestão da contrapartida financeira será realizada por meio da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR, por meio de um acordo de cooperação (anexo II).
A empresa deverá desembolsar no mínimo o valor de R$ 18.912,00 por bolsa, não incluindo a taxa de administração da FUNTEF, no período de 4 anos como contrapartida para o desenvolvimento do trabalho. O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:
financeira: o valor deverá ser repassado à FUNTEF-PR, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta.
econômica: equipamento(s) e/ou material permanente efetivamente necessários para a execução da proposta. Tais bens poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da UTFPR.
Os bolsistas devem apresentar anualmente um relatório sobre as suas atividades à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para avaliação do andamento do projeto, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq.
A troca de bolsista poderá ser feita desde que devidamente justificada e também aprovada pelo CNPq.
EMPRESAS CREDENCIADAS
As empresas credenciadas, que fazem parte da proposta aprovada pelo CNPq, estão listadas no Anexo I.
Requisitos, DIREITOS E DEVERES do(a) Candidato(a)
Estar regularmente matriculado no curso de Doutorado;
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
Não acumular a recepção da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq;
Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Apresentar relatório técnico-científico anualmente, bem como o relatório técnico-científico final, de sua autoria, para o Representante Institucional DAI (RID) da UTFPR com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à sua bolsa;
Participar de seminários de acompanhamento do Programa realizados pela UTFPR.
Fazer referência à sua condição de aluno do Programa de Doutorado Acadêmico de Inovação do CNPq nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora da bolsa, FUNTEF-PR e à Empresa Parceira, se autorizado por esta última;
Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.
RequIsitos, Direitos e Deveres do(A) Orientador(A)
Apresentar ao Programa de Pós-Graduação a candidatura do seu orientando e a documentação exigida pelo DAI-UTFPR;
Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CNPq;
Incluir o nome do bolsista como coautor de publicações sempre que elaboradas com a efetiva participação do mesmo;
Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro do Programa de Doutorado Acadêmico de Inovação do CNPq, a FUNTEF-PR e da Empresa Parceira, se autorizado por esta última;
Encaminhar anualmente o relatório técnico-científico a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, para avaliação do andamento do projeto, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq;
Encaminhar o relatório técnico-científico final relativo ao período de vigência da bolsa a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, em adição às obrigações exigidas pelo próprio CNPq;
Participar de seminários de acompanhamento;
Participar de reuniões relativas ao Programa DAI, quando solicitado.
RequIsitos, Direitos e Deveres da empresa parceira
Desenvolver atividades de PD&I em suas próprias instalações ou de terceiros;
Propor um tema para o projeto de pesquisa em comum acordo com o orientador acadêmico, sendo que o projeto de pesquisa deve ser condizente com as expectativas de uma tese de doutorado, ou seja, deve apresentar ineditismo e relevância científica ou tecnológica;
Apresentar um supervisor para o desenvolvimento do projeto;
Firmar acordo com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR – para viabilizar o pagamento da contrapartida; e
Desembolsar no mínimo o valor de R$ 18.912,00, não incluída a taxa de administração da FUNTEF-PR, por bolsa no período de 4 anos como contrapartida para o desenvolvimento do trabalho;
Procedimento de inscrição
A inscrição no referido edital pode ser realizada pelo Aluno/Candidato ou pelo Orientador, caso a seleção/indicação do bolsista seja feita após a divulgação do resultado. Neste caso, a bolsa só será implementada após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 6 (Requisito, Diretos e Deveres do(a) Candidato) e a apresentação da documentação. A inscrição deve ser realizada na Secretaria dos Programas com a apresentação da seguinte documentação:
Ficha de Inscrição (Anexo II)
Comprovante de matrícula (opcional);
Currículo Lattes atualizado (opcional);
Termo de Compromisso (Anexo III) (opcional);
Projeto de Pesquisa contendo no máximo 15 páginas com os seguintes itens (opcional):
i. Tema/Subtema;
ii. Linha de Pesquisa;
iii. Orientador;
iv. Introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;
v. Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;
vi. Metodologia a ser empregada;
vii. Cronograma das atividades;
viii. Resultados esperados;
ix. Referências bibliográficas.
Síntese da Experiência do Orientador Acadêmico: listando as cinco publicações mais recentes e relevantes ligadas ao tema do projeto; coordenação/participação em projetos financiados por agências de fomentos (citar número de processo e edital, se for o caso) e/ou com empresas (identificar o acordo com a UTFPR ou FUNTEF-PR) num horizonte limite de 10 anos; e, total de orientações de mestrado e doutorado finalizadas e em andamento. Outras informações pertinentes devem estar no Currículo Lattes do orientador, que também será objeto de consulta para avaliação.
Síntese da Experiência do Supervisor na Empresa: apresentando sua formação e experiência no tema do projeto e, de uma maneira geral, sua atuação em P&D na empresa.
Plano de Ação de P&D da Empresa: apresentar de uma forma geral as necessidades e estratégias ligadas de P&D, histórico e passos futuros, além de como este projeto se incorpora nesse contexto. Limitado a 7 páginas A4, fonte Arial 12, espaçamento 1 e margens 2,5.
Minuta e Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação (Anexo IV)
O Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar a documentação de inscrição de seus candidatos na forma de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação” à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) até às 17h00 horas da data-limite apresentada no cronograma do edital.
Avaliação e Classificação das Propostas
A avaliação das propostas será realizada por:
Comissão de avaliação será formada por:
i. Responsável pelo DAI da UTFPR (Presidente);
ii. Representante da Pró-Reitoria de Relações Empresariais;
iii. Diretor de Pesquisa da UTFPR;
iv. Representante Agência de Inovação da UTFPR;
Comissão de recurso será formada por:
i. Coordenador de Bolsas e Fomentos da UTFPR;
ii. Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR;
iii. Representante da Pró-Reitoria de Relações Empresariais da UTFPR.
Caso algum dos membros da Comissão submeta uma proposta para o DAI ou por qualquer motivo se declare impedido, este será devidamente substituído.
Será função da comissão avaliar a proposta tomando como referência a Tabela 1.
Tabela 1 – Distribuição da Pontuação
Documento |
Máximo de Pontos |
Análise do Projeto de Pesquisa detalhado, considerando as contribuições relativas à Inovação. |
30 |
Análise do Currículo do Orientador Acadêmico, considerando a experiência em orientação de doutorado e no contexto Projeto. |
25 |
Análise do Currículo do Supervisor na Empresa Parceira |
15 |
Plano de Ação de P&D da Empresa |
30 |
Total |
100 |
A classificação das propostas será feita somando os pontos de cada um dos itens da Tabela 1.Uma proposta será desclassificada se não atingir 50 (Cinquenta) pontos, ou se obter 0 (zero) em algum quesito na avaliação. Casa ocorra algum empate em pontos, o desempate será feito observando a soma de pontos nos quesitos pela ordem: 1 - Análise do Projeto de Pesquisa detalhado, considerando as contribuições relativas à Inovação, 2 - Análise do Currículo do Orientador Acadêmico, considerando a experiência em orientação de doutorado e no contexto Projeto, 3 - Análise do Currículo do Supervisor na Empresa Parceira e 4 - Plano de Ação de P&D da Empresa.
Uma empresa poderá encaminhar mais de uma proposta. Entretanto, em um primeiro momento as propostas serão ranqueadas por empresa. Em seguida, o ranqueamento será feito considerando a melhor proposta de cada empresa.
As 10 (Dez) primeiras propostas terão direito a um bolsa do CNPq. As demais propostas poderão ser financiadas por recursos próprios da UTFPR ou como contrapartida da empresa.
Caso o número de propostas aprovadas seja inferior a 10 (Dez) este edital prevê uma segunda rodada de inscrições para propostas de empresas não contempladas na primeira rodada (ver cronograma).
Cronograma
A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma descrito na Tabela 2.
Tabela 2 – Cronograma de atividades
Atividade |
Data |
Primeira Rodada |
|
Lançamento da chamada |
15/04/2019 |
Data limite para submissão de Propostas |
15/05/2019 |
Resultado parcial da Fase 1 |
Até 03/06/2019 |
Período de interposição de Recurso |
04 a 08/06/2019 |
Resultado Rodada 1 |
11/06/2019 |
Limite para implementação das bolsas |
14/06/2019 |
Segunda Rodada |
|
Data de início de submissão de Propostas |
17/05/2019 |
Data limite para submissão de Propostas |
17/07/2019 |
Resultado Parcial da Fase 2 |
Até 24/07/2019 |
Período de interposição de Recurso |
25 a 29/07/2019 |
Resultado Final da Rodada 2 |
31/07/2019 |
Limite para implementação das bolsas |
05/08/2019 |
Prazo limite para indicação de bolsista 02/08/2019, juntamente com a documentação necessária (Comprovante de matrícula, Currículo Lattes atualizado, Projeto de Pesquisa, Termo de Compromisso).
Os resultados serão apresentados na página da PROPPG ou em portal.utfpr.edu.br/editais/.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao inscrever-se no processo de seleção regido por este edital, o candidato declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, na Chamada Pública CNPq No 23/2018 e nos regulamentos da UTFPR.
O orientador contemplado neste edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG e PROREC.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 11 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRO-REITOR(A), em 24/05/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0854923 e o código CRC (and the CRC code) 9E9A2AEE. |
ANEXO I
EMPRESAS "CREDENCIADAS
1) |
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2) |
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3) |
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4) |
|
5) |
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6) |
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7) |
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8) |
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9) |
KSP Sementes Ltda |
10) |
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11) |
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12) |
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13) |
ANEXO II
Ficha de Inscrição – Edital 18/2019 – PROPPG/PROREC
Nome: |
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Link para o Lattes: |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Orientador: |
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Link para o Lattes: |
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Empresa: |
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Supervisor: |
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Link para o Lattes, se houver |
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Título do Projeto: |
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Declaro, conhecimento e concordância ao estabelecido no Edital 18/2019 da PROPPG/PROREC/UTFPR, Edital 23/2018 do CNPq (Programa de Doutorado Acadêmico para Inovação) e das normas estabelecidas na RN-017/2016 do CNPq (Bolsas por Quotas no País).
Curitiba, <data>
Candidato
Orientador
Supervisor
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ___________________________________________________________________________________________________, nº do CPF ______________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Curso/Área ______________________________________________ sob o número ________________________, em nível de ____________________, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista CNPq, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I – dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-graduação;
III – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
IV – Não acumular a recepção da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
V - Não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq.
Assinatura do(a) bolsista: ______________________________
Local de data: ________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
___________________________________ Carimbo e assinatura |
Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________ Nome e assinatura
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ANEXO IV
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/_____
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _____/_____ CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, A FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR E A XXX
Aos ____ dias do mês de ________ de dois mil e _____, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS ________, autarquia de regime especial, sediada à Avenida Sete de Setembro, 3165, _______ – PR, CNPJ nº ____________, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR – CAMPUS _____________, neste ato representada pelo seu Diretor Geral do Campus __________, Prof. _______________; a XXX, com sede na rua _____, Nº.___, cidade – UF, inscrita no CNPJ sob número _____________, doravante denominada simplesmente________, neste ato representado pelo seu (cargo), Sr._____, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Prof. _____________ e pelo seu Diretor Administrativo, Sr. _____________, com sede na _____________, _________, em ___________, inscrita no CNPJ sob número 02.032.297/0001-00, doravante denominada simplesmente FUNTEF-PR, celebram o presente Acordo de Cooperação nº ___/____, que se regerá de conformidade com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e posteriores modificações e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste Acordo é o ___________.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
Os detalhes e as condições da execução deste projeto específico são os constantes do Plano de Trabalho anexo, que passa a ser parte integrante deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UTFPR – CAMPUS __________________
I - desenvolver e implementar o objeto deste Acordo de Cooperação, através de uma equipe de profissionais qualificada, conforme os procedimentos de qualidade acordada entre as partes;
II – indicar o Coordenador do presente objeto, pelo lado da UTFPR, constante no Plano de Trabalho anexo;
III – transferir a XXX toda a documentação oriunda do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA XXX
I – indicar o Coordenador do presente projeto, pelo lado da XXX, constante no Plano de Trabalho anexo;
II - repassar os recursos financeiros no valor e forma definidos na cláusula sexta;
CLÁUSULA QUINTA – ATRIBUIÇÕES DA FUNTEF-PR
I – acompanhar a realização do Projeto;
II – responsabilizar-se pela movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do presente Acordo;
III - remunerar o pessoal quando for o caso e proceder o recolhimento dos encargos sociais e tributos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – REPASSES
Subcláusula Primeira - Pela execução das atividades do projeto específico, objeto deste Acordo, a FUNTEF-PR fará jus ao recebimento da importância de R$ _______ (_________) em ___ parcelas iguais no valor de R$ _______________ (______________________), com vencimento sempre no dia ___ de cada mês, sendo a primeira com vencimento em ____/____/200_ e as demais nos meses subseqüentes.
Subcláusula Segunda - Os recursos financeiros a serem transferidos pela XXX serão obrigatoriamente movimentados pela FUNTEF-PR, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Acordo, especialmente aberta no Banco Caixa _____, Agência Nº _____, Conta-corrente Nº _________, situado na cidade de _________, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
Subcláusula Terceira - Pela realização dos serviços de que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA, a FUNTEF-PR reterá para si, a título de despesas operacionais e administrativas, o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor total arrecadado pelo Projeto.
Subcláusula Quarta - Pela divulgação do nome e imagem da UTFPR e pela utilização da infraestrutura Universitária, a FUNTEF-PR recolherá em favor da UTFPR - Campus __________ - 154358; Gestão: 15246, por meio de Guia de Recolhimento da União, a título de ressarcimento, o percentual de 3% (três por cento) sobre o total do instrumento pactuado.
Subcláusula Quinta - Os pagamentos devidos pela realização do Projeto deverão ser realizados pela FUNTEF-PR para a UTFPR, por meio de Guia de Recolhimento da União.
Subcláusula Sexta - O pagamento do percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o total do instrumento pactuado, em virtude do uso de bens e serviços da UTFPR; desde logo, transferido integralmente ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus _____________, para o fortalecimento das capacidades operacional, de fomento, científica, tecnológica e administrativa da Instituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
I - Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.
II - Todos os resultados ou soluções tecnológicas gerados no âmbito do presente Acordo, tais como: invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, serão de propriedade, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UTFPR e 50% (cinquenta por cento) para a XXX.
III – As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste Instrumento.
IV – As partes se comprometem a manter sigilo sobre qualquer informação referente a produto ou procedimento criados no decorrer da execução do presente Acordo e que seja necessária para o depósito de pedido de proteção intelectual
CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A expressão "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", para os fins deste Instrumento, significa toda e qualquer informação resultante de pesquisa, desenvolvimento técnico, projetos de instalações, campanhas mercadológicas e atividades comerciais anteriores, atuais e futuras da XXX relativos a determinados projetos, os quais sejam levados ao conhecimento da UTFPR – CAMPUS _____________ ou da FUNTEF-PR para o fim específico de eventual celebração e execução deste Termo de Cooperação. As "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" incluem, mas não se limitam a dados em geral, técnicas, "Know-how", especificações e desempenho de equipamentos, intercambialidades de equipamentos, dados financeiros e estatísticos, termos de contratos, número de equipamentos instalados junto a clientes, relações de clientes e previsões de vendas bem como todos os meios de registro contendo as informações supra, ressalvando o disposto no parágrafo décimo primeiro.
Subcláusula Primeira - Somente serão consideradas confidenciais as informações referidas no caput, reveladas, seja verbalmente seja por escrito, inclusive por meio de material gráfico.
Subcláusula Segunda – A UTFPR – CAMPUS ____________ e a FUNTEF-PR se obrigam a manter arquivada, sob a classificação de Confidencial, toda e qualquer "INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL", comprometendo-se a não revelá-la a terceiros nem utilizá-la para outro propósito que não o de análise da mesma.
Subcláusula Terceira – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR se comprometem a guardar em áreas de acesso restrito todos os documentos, equipamentos ou ferramentas que façam parte das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" a fim de evitar revelação à pessoas não autorizadas.
Subcláusula Quarta - A UTFPR – CAMPUS ___________ e a FUNTEF-PR se comprometem a limitar a veiculação das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" somente aos seus empregados que, em decorrência de suas atividades, necessitem tomar conhecimento das mesmas, como no caso de auditorias e órgãos controladores.
Subcláusula Quinta – A UTFPR – CAMPUS _______________ e a FUNTEF-PR concordam em dar ordens expressas a todos os seus empregados mencionados no parágrafo anterior, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas no presente acordo.
Subcláusula Sexta – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR se comprometem a não reproduzir cópias das "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS". Caso sejam necessárias cópias adicionais, estas deverão ser requisitadas a XXX .
Subcláusula Sétima – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR deverão manter procedimentos administrativos adequados, a fim de prevenir extravio ou perda de quaisquer "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS". No caso de ocorrer qualquer incidente dessa natureza, a UTFPR – CAMPUS _____________ ou a FUNTEF-PR deverá notificar a XXX , imediatamente.
Subcláusula Oitava – A UTFPR – CAMPUS _____________ e a FUNTEF-PR deverão restituir imediatamente à XXX , logo que seja solicitada, toda e quaisquer "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS", bem como qualquer outro tipo de documento de propriedade da XXX que esteja em seu poder em decorrência deste Instrumento.
Subcláusula Nona - Fica expressamente estabelecido que ao revelar "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" a UTFPR – CAMPUS ______________ ou à FUNTEF-PR, a XXX não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direitos "copyrights", de propriedade industrial ou que seja ou venha a ser titular.
Subcláusula Décima - As partes não se obrigam a efetuar pagamentos com relação às informações em questão, estabelecendo que nenhuma garantia de qualquer espécie, é conferida em relação às mesmas.
Subcláusula Décima Primeira - As obrigações da UTFPR – CAMPUS ___________ e da FUNTEF-PR relativas às "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" não se estendem às informações que sejam ou se tornem disponíveis publicamente, que sejam recebidas de terceiros em obrigação de segredo, que sejam desenvolvidas pela UTFPR – CAMPUS ______________ ou FUNTEF-PR, independentemente das mencionadas "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" ou cuja divulgação haja sido aprovadas, por escrito, pela XXX.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de ___(___) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, alterado ou complementado, por acordo entre as partes, até o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
O presente Acordo poderá ser rescindido caso ocorra uma das seguintes situações:
por interesse da administração pública;
de comum acordo entre as partes;
inadimplência de qualquer uma das cláusulas.
Parágrafo Único – A parte, FUNTEF-PR ou XXX, que der motivo à rescisão pela razão prevista na alínea “c” desta cláusula, deverá indenizar a outra pelas atividades previstas neste Acordo e não cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- PUBLICAÇÃO
A UTFPR fará publicar, por extrato, o presente instrumento no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Acordo de Cooperação ou dos seus Termos Aditivos, no tocante à execução, as partes envidarão seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.
Parágrafo único - As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências acerca da aplicação deste Acordo de Cooperação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Diretor da UTFPR CAMPUS _____________ |
Nome Cargo (empresa)
|
Diretor Superintendente da FUNTEF-PR |
Diretor Administrativo da FUNTEF-PR |
Testemunhas:
1. _____________________ Nome: CPF: |
2._______________________ Nome: CPF: |
Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR – FUNTEF-PR
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PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº__/_______
Título do projeto:
Identificação da empresa:
CONTATO:
Fone:
E-mail:
Identificação do Coordenador:
Fone:
Email:
Mês/Ano
2. Interesse Institucional
EMPRESA:
UTFPR:
FUNTEF-PR:
3. Atribuições/responsabilidades das partes:
4.Cronograma (Etapas ou Fases de Execução):
DESCRIÇÃO |
PERÍODO ( em meses) |
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DAS ATIVIDADES |
1 |
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3 |
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5. Recursos Humanos
Pesquisadores
Nome:
Depto:
Titulação:
Carga horária semanal no projeto:
Alunos de pós-graduação
Nome:
Curso:
Carga horária semanal no projeto:
Alunos de graduação
Nome:
Curso:
Carga horária semanal no projeto:
6. Recursos Materiais (Caso haja compra ou repasse de material permanente, favor informar o departamento que ficará com esse material após o término do projeto).
7. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Projeto
CUSTOS |
TOTAL – R$ |
Recursos Humanos |
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Material de Consumo |
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Material Permanente |
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Serviços de Terceiros |
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Ajuda de Custo ( Hospedagem/Transp./Alimentação) |
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Encargos Sociais |
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Núcleo de Inovação Tecnológica |
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Campus e Departamento |
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FUNTEF-PR |
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Valor Total do Projeto |
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8.Cronograma de Desembolso (Repasses da empresa)
9.Carga horária total do projeto
10. Vigência (previsão de início e término do Projeto)
11. Resultados Esperados (Metas a serem atingidas)
12. Propriedade Intelectual
Os resultados gerados pelo PROJETO passíveis de serem protegidos por Direito de Propriedade Intelectual serão de propriedade conjunta da UTFPR e da EMPRESA, na proporção de 50% para UTFPR e 50% para EMPRESA.
____________________________ Coordenador do Projeto- UTFPR Nome e Assinatura |
_______________________________ Chefe do Departamento Acadêmico Carimbo e Assinatura |
______________________________________
Coordenador do Projeto - Empresa
Nome e Assinatura