UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Resolução Nº Ad Referendum 012/19, DE 27 DE maio DE 2019
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando Artigo 10, inciso XI, do regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUN;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 8 de junho de 2007;
o presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Revogar a Resolução 062/17 – COPPG, de 13 de dezembro de 2017;
Aprovar, Ad referendum, o Projeto de Abertura do Curso de Especialização MBA em Engenharia de Software, câmpus Cornélio Procópio.
A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de julho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 28/05/2019, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0857862 e o código CRC (and the CRC code) 15C90894. |
Referência: Processo nº 23064.022244/2017-51 | SEI nº 0857862 |