Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2019

  

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

  

Resolução Nº Ad Referendum 013/19, DE 27 DE maio DE 2019

 

                        O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

                        considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

                        considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

                       considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

                       considerando Artigo 10, inciso XI, do regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUN;

                       considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 8 de junho de 2007;

                       considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

                       

                        o presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), no uso de suas atribuições, RESOLVE:       

 

Revogar a Resolução 092/12 – COPPG, de 21 de agosto de 2012;

Aprovar, Ad referendum, o Projeto de Abertura do Curso de Especialização MBA em Redes de Computadores: Projeto e Implementação, câmpus Cornélio Procópio.

A referida aprovação será apresentada para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação na reunião que ocorrerá no mês de julho de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 28/05/2019, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.015590/2019-44 SEI nº 0858973