Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO-MD

 

EDITAL nº 02/2019 – DIRPPG/MD

 

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA – PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR - Câmpus Medianeira torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica.

 

1 OBJETIVO

O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica tem por objetivo apoiar financeiramente os servidores do Câmpus Medianeira da UTFPR, no período de maio a outubro de 2019, para a publicação de artigos científicos.

 

2 ELEGIBILIDADE

São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as propostas nas quais o solicitante (servidor) deve:

a) Ser servidor do quadro permanente da UTFPR - Câmpus Medianeira ou ser participante do programa de pesquisador voluntário (DELIBERAÇÃO COUNI No. 01/2011 de 25 de março de 2011);

b) Possuir Currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 30 dias da submissão do pedido;

c) Não possuir pendências com a DIRPPG do Câmpus Medianeira da UTFPR.

Estão impedidos de submeter solicitações de apoio a publicação os servidores com afastamento total para participação em programa de pós-graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse pessoal ou de saúde e em virtude de licença gestante ou adotante, ou em gozo de férias.

 

3 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica dispõe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), providos pela DIRPPG do Câmpus Medianeira. O valor máximo por solicitação será de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital.

 

4 ITENS FINANCIÁVEIS

  1. Despesas de submissão, publicação, tradução e revisão da língua inglesa referente a artigo científico em periódico que possua classificação Qualis igual ou superior a B2 na área de avaliação selecionada ou JCR igual ou superior a 0,4 ou SJR igual ou superior a 0,3;
  2. Despesas de tradução e/ou revisão para a língua inglesa somente serão financiadas nos casos em que estas não possam ser contempladas por Edital da PROPPG em vigência, referente ao Programa institucional de tradução/revisão de textos para melhoria da visibilidade e internacionalização da produção científica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

5 SOLICITAÇÃO DE APOIO

As solicitações serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante (servidor) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e no formulário (Anexo I), certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

As solicitações deverão ser encaminhadas pelo solicitante na extensão “pdf” via SEI à DIRPPG do Câmpus Medianeira até 01 de outubro de 2019, utilizando o modelo de formulário específico (Anexo I) com as seguintes informações:

a) Identificação do solicitante;

b) Identificação do artigo submetido ou publicado, ou a ser enviado para tradução ou revisão da língua inglesa, contendo título completo e nome dos autores;

c) Identificação do periódico, contendo título completo, área de avaliação, classificação Qualis ou JCR ou SJR, e endereço da página web;

d) Recurso financeiro solicitado;

e) Cópia do artigo submetido ou publicado;

f) Documento de aceite do artigo a ser publicado, emitido pelo editor (ou instituição responsável) do periódico, somente no caso de solicitação de recurso financeiro referente a despesas de publicação de artigo científico aceito em periódico.

g) Justificativa, com apresentação de comprovante, para os casos em que for exigido pela revista um serviço específico de tradução e/ou revisão para a língua inglesa;

h) Informações para pagamento do serviço ou para restituição do valor pago.

O Anexo I e os demais documentos devem ser anexados na ordem descrita acima em um único arquivo. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

A falta e/ou o preenchimento incorreto dos dados solicitados bem como o envio dos documentos em arquivos com extensões diferentes de “pdf” implicará na rejeição da solicitação.

 

6 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

As solicitações serão analisadas por uma comissão designada pela DIRPPG do Câmpus Medianeira. A análise e aprovação das solicitações estarão fundamentadas nos seguintes critérios:

a) Estar em conformidade com o item 2 deste edital;

b) Relevância científica do periódico, sendo considerados apenas periódicos classificados no Qualis igual ou superior a B2 na área de avaliação selecionada (CAPES) ou JCR igual ou superior a 0,4 ou SJR igual ou superior a 0,3.

A comissão designada pela DIRPPG emitirá um despacho para cada uma das solicitações, recomendando ou não a aprovação da concessão do auxílio financeiro solicitado. Somente as solicitações recomendadas pela comissão serão encaminhadas para a aprovação da Direção-Geral do Câmpus Medianeira. As solicitações não recomendadas pela comissão serão devolvidas aos solicitantes. Caberá interposição de recurso da decisão, sendo que esta deverá ser entregue dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do resultado via SEI. Os pedidos de recurso serão encaminhados a uma comissão estabelecida para esta finalidade, a qual apresentará a devolutiva ao proponente em até 05 (cinco) dias úteis.

 

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos casos de solicitação de recurso para tradução ou revisão da língua inglesa, cada solicitante contemplado deverá enviar via SEI à DIRPPG do Câmpus Medianeira, até 30 (trinta) dias após a concessão do recurso financeiro, o comprovante de submissão ou o aceite do artigo para publicação.

Nos casos de solicitação de recurso referente a despesas de publicação de artigo cientifico aceito em periódico, fica o solicitante isento da prestação de contas, pois o documento de aceite deve ser enviado no momento da solicitação do recurso.

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  1. Candidato ao se inscrever conhece e aceita as condições constates do edital;
  2. Nas publicações com autoria múltipla, o apoio será concedido somente a um dos autores;
  3. A lista de autores do trabalho não poderá ser modificada durante o processo de publicação;
  4. Após a publicação, o servidor deverá anexar a versão do trabalho publicado ao processo de solicitação no SEI e encaminhar à DIRPPG;
  5. No caso do recurso ter sido solicitado para tradução ou revisão da língua inglesa e o artigo científico não seja aceito para publicação na primeira submissão, o beneficiário se compromete a encaminhar o manuscrito para um segundo periódico. Após o envio para um segundo periódico, o beneficiário deverá encaminhar à DIRPPG o comprovante de recebimento do manuscrito por parte do periódico científico, no mesmo processo de solicitação do recurso via SEI;
  6. As solicitações serão analisadas pela comissão designada pela DIRPPG somente após o recebimento e convalidação de toda a documentação requerida pelo Edital;
  7. As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;
  8. Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito e a ele tenha se submetido, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas;
  9. A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este Edital, por motivos impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;
  10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção-Geral do Câmpus em comum acordo com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Este edital será publicado na página eletrônica da DIRPPG e terá vigência enquanto houver recurso financeiro para tal, ou até 01 de outubro de 2019.

 

Medianeira, 29 de maio de 2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELIANE COLLA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 29/05/2019, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 29/05/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0861574 e o código CRC (and the CRC code) FBFE6AAF.



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Anexo I – Formulário de Solicitação

 

Deverá ser encaminhado à DIRPPG, por meio de processo no SEI, até 01 de outubro de 2019.

Anexar (obrigatoriamente) a seguinte documentação:

  1. Cópia da primeira página do currículo Lattes comprovando a atualização nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de solicitação;
  2. Cópia do artigo a ser submetido ou publicado;
  3. Justificativa, com apresentação de comprovante, para os casos em que for exigido pela revista um serviço específico de tradução e/ou revisão para a língua inglesa;
  4. Documento de aceite do artigo a ser publicado, emitido pelo editor (ou instituição responsável) do periódico, somente para o caso de solicitação de recurso financeiro referente a despesas para a publicação de artigo científico aceito em periódico.

 

1. SOLICITANTE

Nome:

Clique aqui para digitar texto.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PERIÓDICO

Título:

Clique aqui para digitar texto.

Classificação (Qualis):

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Área de avaliação (Qualis):

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Endereço da página web:

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3. IDENTIFICAÇÃO DO ARTIGO

Título:

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Autores:

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4. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO E DADOS PARA RESTITUIÇÃO/PAGAMENTO

4.1 REVISÃO OU TRADUÇÃO

Valor:

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(Digite X ou espaço em branco.) Restituição ao solicitante (pessoa física como executora do serviço)

Para restituir o valor ao solicitante é necessário, após a aprovação do valor pedido neste formulário, o encaminhamento de comprovante de pagamento (por exemplo, recibo) em nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Medianeira, CNPJ 75.101.873/0002-70, Inscrição Estadual: Isento, Av. Brasil, 4232, Medianeira - PR.

(Digite X ou espaço em branco.) Pagamento (pessoa jurídica como executora do serviço)

Para pagar o valor à empresa executora do serviço é necessário, após a aprovação do valor pedido neste formulário, o encaminhamento dos dados corretos da empresa e do contato para que a universidade faça o empenho do pagamento.

Razão social (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

CNPJ (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

Endereço (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

Nome, telefone e e-mail para contato (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

4.2 DESPESAS DE PUBLICAÇÃO

Valor:

Clique aqui para digitar texto.

(Digite X ou espaço em branco.) Restituição ao solicitante (nacional ou internacional)

Para restituir o valor ao solicitante é necessário, após a aprovação da solicitação, o encaminhamento de comprovante de pagamento (por exemplo, recibo) em nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Medianeira, CNPJ 75.101.873/0002-70, Inscrição Estadual: Isento, Av. Brasil, 4232, Medianeira - PR.

(Digite X ou espaço em branco.) Pagamento (somente nacional)

Para pagar o valor à editora executora da publicação é necessário, após a aprovação do valor pedido neste formulário, o encaminhamento dos dados corretos da editora e do contato para que a universidade faça o empenho do pagamento.

Razão social (para pagamento a pessoa jurídica):

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CNPJ (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

Endereço (para pagamento a pessoa jurídica):

Clique aqui para digitar texto.

Nome, telefone e e-mail para contato (para pagamento a pessoa jurídica):

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5. ASSINATURA DO SOLICITANTE

Local e data:

Assinatura: