Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

Instrução Normativa Conjunta nº 01/2019 – DIRGEP/ PROGRAD/ PROPPG

(Revisada e alterada em 30.05.2019)

 

Dispõe sobre as normas para realização de concurso público para o cargo de Professor do Magistério Federal.

 

A Diretora de Gestão de Pessoas, o Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando o(a): 

  1. Constituição Federal de 1988, Art. 37.

  2. Lei nº 8112/1990 seção III, que dispõe sobre Concurso Público.

  3. Decreto nº 6944/2009, que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos.

  4. Decreto nº 7485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  5. Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros.

  6. Lei 12.990/2014 e Portaria Normativa nº 004/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõem sobre a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

  7. Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, que trata da reserva de vagas às Pessoas com Deficiência.

  8. Lei 13656/2018, que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

Estabelecem as normas para realização de concurso público para o cargo de Professor do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.

Art. 1º O ingresso nas Carreiras do Magistério Federal dependerá de habilitação em concurso público de provas e títulos e será feito no nível inicial da respectiva classe, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único: Excetua-se da presente Instrução Normativa o Cargo Isolado de provimento efetivo, de nível superior, de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.

Art. 2º A unidade responsável pela vaga a ser concursada deverá solicitar, com a anuência do Diretor de Área e do Diretor Geral, a abertura de concurso público para provimento da vaga.

Art. 3º A solicitação de abertura de Concurso Público para o provimento de cargo integrante da carreira do Magistério Federal deverá ser elaborada pelo chefe da unidade responsável pela vaga a ser concursada e submetida:

  1. ao Conselho Departamental, para apreciação dos itens que compõem a solicitação;

  2. à Diretoria de Graduação e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para parecer;

  3. ao Diretor Geral para autorização.

Parágrafo único: Quando a unidade organizacional não possuir Conselho Departamental, a solicitação poderá ser submetida à instância colegiada prevista em regulamento.

Art. 4º A solicitação de abertura de concurso público deverá conter:

  1. a área/ subárea de conhecimento;

  2. número de vagas a serem concursadas;

  3. regime de trabalho;

  4. a titulação exigida para a posse no cargo;

  5. a indicação dos nomes dos membros que comporão a Banca Examinadora.

Art. 5º Após a autorização da abertura do concurso público pelo Diretor Geral, o processo deverá será encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) para conferência das informações apresentadas.

Parágrafo único: A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, após efetuar os procedimentos necessários, encaminhará o processo para a Unidade de Gestão de Pessoas, ligada à Reitoria, que emitirá parecer sobre a vaga a ser concursada e encaminhará o processo para apreciação da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 6º A COGERH deverá elaborar a minuta do edital de abertura e encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas, ligada à Reitoria, para análise da abertura do edital.

§1º: A Unidade de Gestão de Pessoas, ligada à Reitoria, analisará a minuta, podendo aprovar o edital ou devolvê-lo para adequações.

§2º: A minuta do Edital deverá ser encaminhada com 40 (quarenta) dias de antecedência ao início das inscrições.

Art. 7º O Edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da primeira prova.

Art. 8º Deverá(ão) constar, obrigatoriamente, no edital de abertura:

  1. ato que autorizou o concurso;

  2. a cidade/ câmpus onde serão desenvolvidas as atividades;

  3. as condições especiais para realização das provas;

  4. a área/subárea de conhecimento a que se refere o concurso;

  5. o número de vagas;

  6. a previsão para vagas reservadas (cotas);

  7. as etapas (provas);

  8. as condições para isenção;

  9. o valor, período, local e horário das inscrições;

  10. a data das provas;

  11. o conteúdo programático e as referências;

  12. o regime de trabalho;

  13. a remuneração inicial do cargo;

  14. o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação;

  15. os critérios de julgamento das provas e de classificação dos candidatos;

  16. o prazo para divulgação dos resultados;

  17. os prazos e formas de recursos;

  18. critérios de avaliação e classificação para cada etapa.

Art. 9º Para definir a área do concurso, será utilizado como referência o descritivo das áreas de avaliação da “Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)” ou ainda a denominação de um curso de graduação.

Art. 10 A subárea deverá ser formulada de acordo com a denominação de um curso de graduação ou área do conhecimento abrangida pelo curso de graduação, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES.

Parágrafo único: Não deverão ser utilizados nomes de disciplinas na formulação das áreas e subáreas.

Art. 11 Para o provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, conforme lei vigente, os requisitos de formação acadêmica deverão obedecer à seguinte estrutura:

  1. A formação da graduação deve estar de acordo com o descritivo das áreas de conhecimento ou de avaliação da Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES ou deve-se elencar todas as graduações possíveis.

  2. A formação em pós-graduação deve estar de acordo com o descritivo da CAPES de grandes áreas ou áreas de avaliação da Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES.

  3. O título de pós-graduação obtido deve ser em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira (ou equivalente que venha a substituí-lo) nas grandes áreas ou nas áreas de avaliação da CAPES condizentes com o delimitado pelo respectivo edital do concurso.

  4. Para todos os incisos anteriores, não deverá ser utilizada a expressão “áreas afins”.

  5. As especificidades de cada área e subárea deverão ser apresentadas nos temas que compõem o programa a serem desenvolvidos pelos candidatos nas provas.

Art. 12 Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 13 Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

Art. 14 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deverá ser exigido por ocasião da posse e não no momento da inscrição.

Art. 15 A inscrição deverá ser realizada pela internet, por meio do preenchimento de formulário e pagamento de taxa, dentro do período estipulado em edital.

Art. 16 As informações referentes às condições especiais para realização da prova, bem como a concorrência para as vagas reservadas às pessoas negras ou com deficiência, deverão ser informadas pelo candidato no momento da inscrição.

Art. 17 Ao efetuar a inscrição, o candidato aceitará as condições fixadas em edital, não podendo, a qualquer tempo, alegar desconhecimento das normas.

Art. 18 Caso o candidato tenha efetivado mais de uma inscrição, ele deverá, no momento da prova, optar somente por uma única área/ subárea.

Art. 19 A relação dos candidatos inscritos no certame será divulgada em data prevista no edital de abertura.

Art. 20 Será reservado às pessoas negras, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e posteriores modificações, o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas do concurso, sempre que o número de vagas providas pelo concurso público for igual ou superior a 3 (três),  considerando o cargo de Professor do Magistério Superior, independentemente da área e subárea.

Art. 21 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004 será prevista a reserva de, no mínimo, 5% e, no máximo, 20% do total de vagas que vierem a ser providas pelo edital, independentemente do cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente.

Parágrafo único: O candidato que desejar concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoa com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e, posteriormente, quando convocado, após a aprovação no concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

Art. 22 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

Parágrafo único: Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.

Art. 23 A banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três docentes, tendo, ao menos, um professor não integrante do quadro de servidores da UTFPR.        

Art. 24 A banca examinadora deverá ter como suplente:

  1. para os professores não pertencentes ao quadro da UTFPR, docentes não pertencentes ao quadro de servidores da UTFPR;

  2. para os membros vinculados à UTFPR, professores integrantes do quadro da UTFPR.

Art. 25 A designação para a função de membro da banca examinadora por docentes pertencentes ao quadro da UTFPR terá preferência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 26 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao câmpus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição ou docente de outros câmpus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR.

Art. 27 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:

  1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

  2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

  5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

  6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

  7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

  8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

  9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Art. 28 Todos os membros da banca examinadora deverão assinar o termo de compromisso e confidencialidade.

Art. 29 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da lista de candidatos inscritos no certame, poderá ser arguida a suspeição ou o impedimento de qualquer membro da banca examinadora.

Art. 30 O professor convidado a integrar banca examinadora, e que incorrer em impedimento ou suspeição, deve comunicar o fato à chefia de departamento de ensino.

Art. 31 As solicitações de impugnação, devidamente motivadas e justificadas, deverão ser encaminhadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, do câmpus a que se refere o concurso, à chefia do departamento de ensino, para análise conjunta com o conselho departamental ou instância colegiada.

Art. 32 Após o encaminhamento das solicitações de impugnação, o chefe da unidade responsável pela vaga a ser concursada terá até 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e, no caso de deferimento das alegações de impedimento e suspeição, encaminhar o nome do novo membro que participará da banca, com a anuência do Diretor Geral.

Parágrafo único: Caso haja a substituição do membro efetivo pelo suplente inicialmente indicado, deverá ser encaminhado o nome de um novo suplente.

Art. 33 Nos casos de impedimento de titular de membro da banca examinadora, devidamente justificado, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, haverá a substituição por membro suplente.

Art. 34 O concurso público para o preenchimento de cargos das classes da carreira do magistério federal constará das seguintes provas:

  1. Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

  2. de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;

  3. de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e

  4. de Títulos, de caráter classificatório.

Art. 35 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Parágrafo único: Os critérios para avaliação das provas estão indicados no Anexo I da presente Instrução Normativa.

Art. 36 Todos os candidatos que realizarem a inscrição no concurso público serão submetidos à prova escrita.

Art. 37 A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa, sobre o conteúdo programático referente à área/subárea escolhida no momento da inscrição.

Art. 38 A prova escrita acontecerá na seguinte ordem:

  1. sorteio de um dos itens do programa previsto em edital;

  2. uma hora para consulta bibliográfica, após a realização do sorteio de ponto;

  3. três horas para desenvolvimento da prova escrita referente ao item sorteado, sem consulta.

Art. 39 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.

Art. 40 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

Art. 41 Após a aplicação da prova escrita, em sessão reservada, a comissão desidentificará os cadernos de prova, suprimindo o nome do candidato da capa da prova antes de entregá-las à banca examinadora para correção, para assim, garantir o anonimato dos candidatos.

Art. 42 Encerrada a correção, a banca examinadora deverá entregar o material referente à prova escrita para que a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos elabore o edital de resultado da prova escrita, que deverá conter os dias, locais e horários de início de cada uma das outras provas.

Art. 43 Para aprovação na prova escrita os candidatos deverão obter nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Parágrafo único: A classificação dos candidatos para as próximas etapas será efetuada de acordo com o limite estabelecido em edital.

Art. 44 No prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado da prova escrita, caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, que encaminhará à banca examinadora ou à unidade competente para análise.

Art. 45 A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do recurso pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 46 A prova escrita poderá ser substituída por prova prática a critério do departamento de ensino, desde que o pedido seja devidamente justificado.

Art. 47 A prova prática visa evidenciar a capacidade técnica do candidato em atividades que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos.

Art. 48 A natureza, a forma e a duração da prova prática deverão ser definidas pelo departamento de ensino competente com base no programa do concurso.

Art. 49 Serão convocados, para a prova de desempenho de ensino, os candidatos, na quantidade prevista em edital, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na prova escrita.

Art. 50 Caso ocorram empates na prova escrita, serão convocados para a prova de desempenho de ensino todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados, dentro do limite de vagas previstas no edital.

Art. 51 Os candidatos não convocados para a prova de desempenho de ensino estarão automaticamente excluídos do concurso.

Art. 52 A prova de desempenho de ensino consistirá em uma aula perante a banca examinadora de, no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude.

§1º: A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.

§2º: Após a apresentação da aula pelo candidato, a banca examinadora fará sua arguição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.

§3º: A prova de desempenho de ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação.

§4º: Os candidatos serão avaliados de acordo com os itens constantes no Anexo I.

§5º O candidato deverá elaborar 2 (dois) planos de aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado.

§6º A banca examinadora determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato. 

Art. 53 O tema para a prova de desempenho de ensino será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dentre os pontos que compõem o programa para a área/subárea, que deverá constar no edital.

Art. 54 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão pública e com gravação.

Art. 55 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a prova de desempenho de ensino.

Art. 56 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art.  57 Os candidatos habilitados na Prova Escrita e convocados para as próximas etapas deverão entregar para avaliação:

1. 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;

2. 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica com as respectivas comprovações, encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;

3. 01 (uma) via preenchida do formulário de pontuação de títulos disponibilizado no anexo do edital;

4. 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo dez páginas de formato A4, espaçamento duplo, em letra de tamanho 11, impresso em frente e verso) contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente na UTFPR.

Art. 58 O material a ser avaliado deverá ser entregue com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à prova de desempenho de ensino, no momento do sorteio de ponto.

Art. 59 O candidato que não entregar o material referido no artigo 57 receberá nota zero na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição e na Prova de Títulos.

Art. 60 A prova de memorial de trajetória acadêmica e plano de trabalho consistirá em uma exposição oral pelo candidato com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.

§1º: Após a apresentação do candidato, a banca examinadora fará sua arguição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos, respeitando-se sua pertinência à área/ subárea de conhecimento.

Art. 61 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme artigo 57 da presente Instrução Normativa.

§1º: Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.

§2º: Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.

§3º: Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos que estará disponível no anexo do edital.

Art. 62 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.

§1º: A avaliação dos títulos será feita por todos os membros titulares da banca examinadora, sendo atribuída uma única nota que constará na planilha de fechamento de nota de cada candidato.

§2º: A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

§3º: Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.

Art. 63 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 (cem) e a pontuação dos demais candidatos aprovados será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado.

Art. 64 Serão aprovados os candidatos cuja média aritmética das notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.

Art. 65 No caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

Art. 66 No caso de não haver candidato na situação prevista no artigo 65, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

  1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);

  2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);

  3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);

  4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);

  5. for o mais idoso.

  6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008.

  7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.

Art. 67 Para cada prova, com exceção da prova de títulos, a banca examinadora fará o cálculo da média aritmética das notas dos examinadores.

Art. 68 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).

Art. 69 Após o término da última etapa do concurso, em sessão reservada, a banca examinadora fará o fechamento das notas, conforme disposto na presente Instrução Normativa, e deverá entregar todo o material referente às provas para a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, que fará a divulgação do resultado final preliminar e o resultado final na página do concurso público.

Art. 70 O candidato poderá solicitar cópia da sua prova escrita, das planilhas das provas de desempenho de ensino, de memorial de trajetória acadêmica e plano de trabalho para a instituição e de títulos, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

§1º: O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido em edital.

§2º: Para a entrega do material, o candidato deverá assinar um termo de recebimento, onde constarão as condições para a entrega do material solicitado.

§3º: O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.

Art. 71 Os recursos poderão ser interpostos de maneira presencial ou online, conforme endereços (eletrônico e presencial) constantes no edital, no prazo de 48 horas após a divulgação de cada etapa.

§1º: Os recursos serão decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e também estará disponível, em meio físico, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos para o câmpus o qual prestou concurso.

§2º: O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

Art. 72 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU). O material não retirado será descartado.

Art. 73 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir, na área do concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

Art. 74 Os candidatos nomeados deverão apresentar até a data da posse os diplomas de graduação ou de pós-graduação, correspondentes aos requisitos exigidos no edital do concurso, devidamente revalidados ou reconhecidos, quando obtidos no exterior.

Parágrafo único: Além dos diplomas, o candidato só poderá tomar posse se apresentar todos os documentos exigidos no momento da convocação.

Art. 75 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

Art. 76 A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

Art. 77 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

Art. 78 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, no prazo determinado em edital, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

Art. 79 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

Art. 80 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

Art. 81 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Gestão de Pessoas, o Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Documento assinado eletronicamente por:

 


SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA
Diretora de Gestão de Pessoas


LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional


VALDIR FERNANDES
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação


 

 

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

 

PROVA ESCRITA:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;

e) forma (uso correto da Língua Portuguesa ou estrangeira, quando pertinente à área do concurso), com pontuação de até 10 pontos.

 

PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. 

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

 

PROVA DE TÍTULOS:

a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:

1. livro: 6 pontos por livro.

2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo.

3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:

3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho.

3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho.

3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho.

4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:

4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho.

4.2 Qualis A2: 8 pontos por trabalho.

4.3 Qualis B1: 6 pontos por trabalho.

4.4 Qualis B2: 4 pontos por trabalho.

4.5 Qualis B3: 2 pontos por trabalho.

5. trabalhos completos, até o limite de 10 pontos:

5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho.

5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho.

6. patentes concedidas: 15 pontos por patente.

7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente.

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:

1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.

2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.

3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.

4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.

5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.

6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.

7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.

7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.

8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

Para fins de pontuação para a Prova de Títulos, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.

 

PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO

a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades e ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;

b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;

c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no câmpus a que se refere o concurso, até 25 pontos;

d) interação com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;

e) interação com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;

f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 30/05/2019, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VALDIR FERNANDES, PRO-REITOR(A), em 30/05/2019, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 30/05/2019, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0864475 e o código CRC (and the CRC code) FCE2636A.




Referência: Processo nº 23064.051196/2018-99 SEI nº 0864475