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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2019-CPCP
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida no Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e do Ministério da Educação (MEC) nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, torno público que, no período de 31 de maio de 2019 a 07 de julho de 2019, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 06 (seis) vagas, para o cargo de Técnico de Laboratório, nas áreas de: Alimentos (1 vaga), Civil (1 vaga), Elétrica (1 vaga), Informática (2 vagas) e Química (1 vaga), integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para atender a UTFPR, nos câmpus Apucarana, Cornélio Procópio, Medianeira e Guarapuava, nos termos do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso será realizado sob a coordenação da Comissão Permanente de Concurso Público (CPCP) com o apoio das Subcomissões Permanentes de Concurso Público dos câmpus, e executado com o auxílio do Departamento de Processos Seletivos (DEPPS), todos integrantes da estrutura administrativa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1.2. O concurso regido por este edital terá três fases, com as seguintes características:
1. PRIMEIRA FASE, composta de:
a. Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;
b. Prova Objetiva de Raciocínio Lógico e Quantitativo, de caráter classificatório e eliminatório;
c. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.
2. SEGUNDA FASE, composta de Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório.
3. TERCEIRA FASE, que compreende o Exame de Aptidão Física e Mental para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for convocado para investidura do cargo, nos termos do subitem 19.8.
1.3. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Quantitativo e de Conhecimentos Específicos constam do Anexo II deste Edital.
1.4. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.
1.5. A prova prática será realizada obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, no endereço a ser divulgado juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, conforme dispõe o subitem 18.2.
1.6. As vagas de ampla concorrência, organizadas por câmpus e por cargo, constam do Anexo I, com a respectiva quantidade de vagas, os requisitos mínimos para provimento no cargo e a remuneração.
1.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência são regidas pelo item 5.
1.8. As vagas destinadas às pessoas negras são regidas pelo item 6.
1.9. Os pedidos de isenção serão regidos pelas disposições que constam no item 8.
1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização de qualquer fase e procedimento referente ao concurso, por meio de editais e publicações disponibilizados na página do concurso, em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos ou em qualquer outro canal de contato disponibilizado.
2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades conforme as atribuições legais do cargo.
2.2. A descrição sumária do cargo que compõe este edital encontra-se no subitem 2.5.
2.3. Os requisitos mínimos para o provimento dos cargos estão especificados no Anexo I.
2.4. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.
3.1. A Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) é regida pela Lei 11.091/2005 e suas ulteriores modificações.
3.2. A remuneração do cargo consta na Tabela II, listada no Anexo I e tem como base o Anexo I-C da Lei 11.091/2005, na redação dada pela Lei 11.784/2008, c/c Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
3.3. Além da remuneração para o cargo, o servidor que comprovar educação formal superior ao exigido fará jus ao percentual de Incentivo à Qualificação, conforme relacionado na Tabela III do Anexo I, de acordo com o Decreto 5.824/2006.
3.3.1. O Incentivo à Qualificação poderá ser solicitado a partir do momento em que o servidor entrar em efetivo exercício.
3.3.2. Somente poderão subsidiar processo de concessão de Incentivo à Qualificação diploma superior ao utilizado para ingresso no cargo.
3.4. À remuneração dos cargos soma-se o Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-escolar, se preenchidos os requisitos legais, na forma da legislação e nos valores vigentes.
4.1. As vagas deste edital estão distribuídas de acordo com a Tabela I (cargos de nível de classificação D), constante do Anexo I ao presente edital.
4.2. As vagas que constam no Anexo I correspondem ao total de vagas do concurso, já incluídas as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), especificadas no item 5 do presente edital, e as vagas reservadas às pessoas negras, especificadas no item 6 do presente edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, Decreto nº 5296, de 02/12/2004, Lei nº. 12.764/2012 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga dentre as previstas no Anexo I, correspondentes ao mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no art. 1º,§ 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.2. As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo.
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 5.1 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação no concurso público, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.
5.4. O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do concurso público, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
5.5. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, conforme disposto no subitem 8.5, para o e-mail , parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
5.6. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
5.7. O candidato aprovado e convocado para assumir ao cargo deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.
5.8. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
5.9. Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.10. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
5.12. A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 5.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.13. No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência de nomeação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam do subitem 12.4 deste Edital.
5.14. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
6.1. As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 1 (uma) vaga, conforme previsto no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2. Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, poderão ser convocados para o referido cargo candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014.
6.3. Poderão concorrer às vagas destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.4. Até o último dia das inscrições, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá encaminhar e-mail para , informando nome completo, CPF, cargo, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
6.4.1.1. Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.
6.5. Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, antes da homologação do Resultado Final.
6.6. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
6.6.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
6.6.2. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
6.7. As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do Procedimento de Heteroidentificação, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
6.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.7.2. O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
6.8. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado entre os dias 20 e 24 de novembro de 2019, em horário e local a serem divulgados juntamente com o Resultado Final Preliminar, conforme subitem 18.3.
6.8.1. O Procedimento de Heteroidentificação será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, conforme Anexo I, independentemente da cidade onde o candidato optou em realizar a prova objetiva.
6.9. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
6.10. Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 6.7.2;
c. cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
6.11. O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será publicado na página do concurso no dia 25/11/2019.
6.11.1. O candidato poderá solicitar o parecer da Comissão de Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para , informando nome completo, CPF e código de acesso.
6.12. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
6.12.1. O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado nos câmpus das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, nos endereços indicados no subitem 8.5.1.
b) Online, encaminhado para o e-mail . No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
6.12.1.1. A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
6.12.2. Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
6.12.2.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.12.3. O resultado do recurso será divulgado no dia 05/12/2019 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
6.13. O candidato aprovado no concurso público que tiver a sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.
6.14. O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
6.15. A(s) vaga(s) definida(s) nos subitens 6.1 e 6.2, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.16. A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, observados os critérios de desempate que constam do subitem 15.3 deste Edital.
6.17. O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a. ter sido aprovado e classificado em concurso público na forma definida neste Edital, seus Anexos, e suas eventuais retificações;
b. comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo a que concorre, conforme Anexo I do edital;
c. quando especificado, comprovar o registro em conselho de classe;
d. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
e. estar em gozo dos direitos políticos;
f. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g. possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
h. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
i. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
j. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
k. apresentar declaração de que não percebe proventos de aposentadoria ou exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que há compatibilidade de horários, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
7.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para investidura no cargo.
7.3. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
7.4. A comprovação dos requisitos dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação.
7.5. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar a comprovação dos requisitos constantes do item 7, bem como quaisquer outros documentos solicitados que se fizerem necessários à época da posse.
7.6. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.1. A taxa de inscrição é de:
a. R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para o cargo de nível de classificação “D”.
8.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
8.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.
8.5. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 13h do dia 31 de maio de 2019 às 23h do dia 07 de julho de 2019.
8.5.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis, durante o período de inscrição, nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) dos Câmpus da UTFPR, nos seguintes endereços:
a) APUCARANA - Rua Marcílio Dias, 635.
b) CORNÉLIO PROCÓPIO - Av. Alberto Carazzai,1640
c) MEDIANEIRA - Avenida Brasil, 4232.
d) GUARAPUAVA - Avenida Professora Laura Pacheco Bastos, 800
8.5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um único cargo e câmpus.
8.5.2.1. O candidato poderá escolher a cidade onde realizará a prova objetiva, dentre aquelas em que ocorrerá o certame.
8.5.3. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, câmpus ou local de realização de prova objetiva diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu.
8.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e pagá-la em qualquer banco, até o dia 08/07/2019.
8.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 8.6.
8.7.1. Só será validada a inscrição associada à GRU paga, de forma que não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
8.7.2. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 8.6, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
8.9. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 19 (dezenove) horas do dia 08/07/2019.
8.10. A partir das dezoito horas do dia 04/09/2019 os candidatos deverão consultar o ensalamento e o endereço dos locais de prova, na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, no link Comprovante de Inscrição.
8.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, independentemente de ser ou não pessoa com deficiência, deverá informá-las na ficha de inscrição. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
8.11.1. Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, por e-mail, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças – CID e a necessidade especial requerida.
8.11.2. Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail , até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso Público.
8.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no momento da inscrição, e no dia da prova levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
8.12.1. A amamentação dar-se-á quando necessário, não tendo a candidata, neste momento, a presença do seu acompanhante, mas sim de um fiscal.
8.12.2. O tempo que a candidata utilizar para amamentar não será, em hipótese alguma, deduzido do tempo total de prova.
8.13 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
8.13.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.14 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 31/05/2019 a 16/06/2019.
8.14.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea no formulário de inscrição;
c) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
d) enviar até o dia 17/06/2019, para o e-mail , cópia digitalizada em formato PDF da carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF. Documentos ilegíveis não serão aceitos.
8.14.2 Em até 1 (um) dia útil após o envio da documentação, conforme subitem 8.14.1, "d", o candidato receberá a confirmação do recebimento do e-mail pela organizadora do certame.
8.14.2.1 Caso não receba o e-mail de confirmação, no prazo disposto no subitem 8.14.2, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do concurso.
8.14.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.14.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição, no formulário de inscrição, para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 8.14.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 8.14.1.
8.14.5 A UTFPR consultará o Instituto Nacional de Câncer (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Inscrição e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro consolidado na base de dados do referido órgão.
8.15 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
8.15.1 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição ou digitar incorretamente outras informações necessárias à isenção;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 8.14;
8.15.2 Para a concessão da isenção solicitada pelo CadÚnico, será consultada a base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), e somente serão contempladas as solicitações cujos titulares possuírem cadastro atualizado e consolidado naquela base.
8.15.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 8.14.
8.16. A simples solicitação e/ou envio de documentação não garantem ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.17. A análise dos pedidos de isenção é efetuada por meio de consulta dos dados informados pelos candidatos nos bancos de dados pertinentes, conforme disposto nos subitens 8.14.5 e 8.15.2, não se responsabilizando, a UTFPR, pelo tempo necessário para atualização dos referidos cadastros efetuados pelo candidato nos órgãos competentes.
8.17.1 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
8.18 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 26/06/2019, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
8.19. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail , no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
8.19.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
8.20 O resultado do recurso será divulgado no dia 04/07/2019.
8.21 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 8.6.
8.22 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.
9.1. Para cada Categoria Funcional será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração das provas e da análise de recursos quanto às questões objetivas.
9.2. Cada banca será composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso constará das seguintes provas:
a. Prova Objetiva com questões nas áreas de conhecimento de:
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico e Quantitativo; e
Conhecimentos Específicos relativos ao cargo.
b. Prova Prática, a ser realizada em uma segunda fase, conforme especificado no item 12.
10.2. As provas objetivas serão elaboradas com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e Quantitativo e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.
10.3. As provas serão de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.4. Cada questão de prova valerá 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos, totalizando 100 pontos.
10.5. O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
10.5.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio.
10.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.5.3. No preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média.
10.5.4. Será atribuída nota zero à questão de Prova Objetiva que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de provas para a folha de respostas.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. A aplicação das Provas será no dia 15 de setembro de 2019, às 09h, nos locais indicados no comprovante de inscrição, obtido por meio da consulta a inscrição, nos termos do subitem 8.10.
11.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
11.2. A duração máxima das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
11.2.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação que já conste neste edital.
11.2.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados a serem afixados nos locais de inscrições, também divulgados na Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
11.3. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identificação; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
11.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
11.3.2. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
11.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identificação original não poderá realizar as provas.
11.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
11.5. Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
11.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário determinados pela organização do Concurso Público.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos acessos aos locais de prova.
11.8. Os acessos aos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário definido ao início das provas.
11.10. Durante as provas não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de aparelhos elétricos e/ ou eletrônicos, relógios digitais, bonés, exceto material previsto pela Banca Examinadora no respectivo programa.
11.10.1. A UTFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.11. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal a folha de respostas. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte uma hora para o encerramento.
11.11.1. O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início será automaticamente desclassificado.
11.12. Será excluído do Concurso Público, por ato da Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:
a. apresentar declarações falsas ou inexatas;
b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 11.10;
c. recusar-se a assinar a lista de presença ou a folha de resposta;
d. recusar-se a qualquer procedimento de identificação pessoal, previstos ou não neste edital;
e. desrespeitar a legislação vigente e os termos previstos neste Edital;
f. agir com falta de cortesia, respeito ou urbanidade com qualquer dos presentes;
g. perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;
h. recusar-se a retirar ou guardar em local apropriado os materiais relacionados no subitem 11.10;
i. não devolver a folha de respostas das Provas Objetivas.
12. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
12.1. A Prova Prática consistirá na montagem e execução de um experimento, ou na execução de uma proposição adequada ao cargo, em no máximo 30 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos específicos de cada cargo.
12.2. Para a Prova Prática serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Objetiva conforme subitem 13.2.
12.3. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último aprovado na Prova Objetiva serão convocados para a Prova Prática.
12.4. A Prova Prática será realizada entre os dias 06 e 10/11/2019.
12.5. O local, horário e data exata de realização dessas provas, bem como as orientações e informações adicionais para a realização da fase, serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Objetiva, conforme subitem 18.2.
12.6. A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
12.7. O candidato deverá comparecer no local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência ao seu horário.
12.8. Os candidatos serão avaliados pelos seguintes critérios:
Domínio dos conhecimentos teóricos da sua área específica.
Domínio do manuseio dos materiais e aparatos de sua área específica.
Domínio da manutenção necessária aos materiais e aparatos de sua área específica.
Domínio dos conceitos básicos de segurança do trabalho.
Capacidade de conceber, montar e executar um experimento didático ou executar uma proposição com os materiais e aparatos disponíveis em sua área específica.
12.9. A nota atribuída para cada quesito varia de 0 a 20 pontos, sendo que a soma dos pontos de todos os quesitos alcançará o valor máximo de 100 pontos.
12.10. A Prova Prática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivos da Comissão Permanente de Concurso Público.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA
13.1. Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos aprovados na primeira fase, conforme subitem 13.2.
13.2. Serão aprovados os candidatos que lograrem o mínimo de 50% de acerto das questões das áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos e o mínimo de 40% de acerto das questões da área de conhecimento de Raciocínio Lógico e Quantitativo que compõem as Provas Objetivas.
13.3. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no subitem anterior.
13.4. Os candidatos que se classificarem na Prova Objetiva acima da quantidade de vagas divulgadas conforme a Tabela I do Anexo I permanecerão em lista de espera e poderão ser convocados para participar de 2ª Fase, caso ocorram vagas futuras, dentro do prazo de validade do certame.
14. DA APROVAÇÃO
14.1. Estarão aprovados os candidatos que simultaneamente obtiverem:
a. o mínimo de 50% de acerto das questões das áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos e o mínimo de 40% de acerto das questões da área de conhecimento de Raciocínio Lógico e Quantitativo que compõem as Provas Objetivas. A soma dos acertos de todas as áreas de conhecimento multiplicada por 2,5 (dois pontos e cinco décimos) resultará na Nota das Provas Objetivas (NPO);
b. o mínimo de 50 pontos na Prova Prática. A soma dos pontos de cada quesito avaliado comporá a Nota da Prova Prática (NPP);
c. a Nota Final (NF) igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, obtida pela média aritmética entre a Nota das Provas Objetivas (NPO) e a Nota da Prova Prática (NPP).
14.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida em algum dos critérios anteriores.
15.1. Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que forem considerados aprovados conforme o item 14 do presente edital.
15.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no item anterior.
15.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
15.3.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
a. obtiver maior número de pontos na Prova Prática;
b. obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c. obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;
d. for mais idoso;
e. possuir maior prole.
f. Atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
g. Tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.
16. DOS RECURSOS E REVISÕES CONTRA A PROVA OBJETIVA
16.1. Será admitido recurso contra as questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, na forma do subitem 16.5.
16.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem caberá pedido de revisão da prova.
16.3. O gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado até às 18h do dia 17/09/2019, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos e no local das inscrições de que trata o subitem 8.5.1.
16.4. O prazo para protocolizar recurso é de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação dos gabaritos preliminares, na data prevista no subitem 16.3.
16.5. A interposição de recurso deverá ser realizada exclusivamente na página do concurso, por meio do preenchimento de formulário específico (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
16.5.1. Serão consideradas apenas as fundamentações incluídas no corpo do requerimento.
16.6. Não serão aceitos os recursos:
a. fora do prazo estabelecido;
b. enviados por correspondência, correio eletrônico ou qualquer outra forma divergente do estabelecido no subitem 16.5;
c. contendo assunto diverso que não seja contra questões das Provas Objetivas ou do gabarito preliminar.
16.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público.
16.7.1. Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.
16.8. O gabarito definitivo das Provas Objetivas e o resultado dos recursos deferidos e indeferidos será divulgado até às 18h do dia 10/10/2019, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos e no local das inscrições de que trata o subitem 8.5.1.
16.8.1. A resposta formal ao recurso será disponibilizada ao candidato a partir do dia 10/10/2019.
16.9. O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou a seu procurador.
16.9.1. Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.9.2. No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.
17. DOS RECURSOS CONTRA A PROVA PRÁTICA
17.1. Os recursos contra a Prova Prática deverão ser protocolizados no prazo de 48 horas após a divulgação do Resultado Final Preliminar.
17.2. O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no endereço constante no subitem 8.5.1.
b) Online, encaminhado para o e-mail . No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
17.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. A resposta formal ao recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, no endereço constante no subitem 8.5.1.
17.4. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados.
18. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Todos os resultados do concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no local das inscrições relacionados no subitem 8.5.1. e na página do concurso, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
18.2. O Resultado da Prova Objetiva, bem como a convocação para a Prova Prática, será divulgado até às 18h do dia 29/10/2019.
18.3. O Resultado Final Preliminar do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 11/11/2019.
18.3.1. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do Resultado final Preliminar, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
18.3.2. O recurso contra o Resultado Final Preliminar poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado nos câmpus das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, nos endereços indicados no subitem 8.5.1.
b) Online, encaminhado para o e-mail . No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
18.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 18.3.2 "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 18.3.1.
18.3.4. A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
18.3.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, nos endereços indicados no subitem 8.5.1.
18.4. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado até às 18h do dia 06/12/2019.
18.5. O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
19. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
19.1. O provimento dos cargos dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e suas alterações).
19.2. O provimento será no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I no Nível de Classificação “D”, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu.
19.3. A carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos períodos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, podendo incluir o sábado. A composição do horário e a lotação deverão atender aos interesses da UTFPR.
19.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas reservadas as pessoas negras e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
19.6. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministério da Educação, dentro dos limites especificados no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) da UTFPR.
19.7. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
19.8. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 7, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
19.9. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I – Exames:
1. hemograma completo;
2. glicemia;
3. urina tipo 1 (EAS);
4. creatinina;
5. colesterol total e triglicérides (lipidograma);
6. AST (TGO);
7. ALT (TGP);
8. citologia oncótica – papanicolau (mulheres);
9. PSA (homens acima de 50 anos);
10. mamografia (mulheres acima de 50 anos);
11. raios X de tórax PA e perfil;
12. pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);
13. eletrocardiograma.
II – Atestados:
1. cardiológico;
2. oftalmológico;
3. psiquiátrico;
19.10. Os atestados indicados no item II, alíneas “a”, “b” e “c” do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
19.11. Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
19.11.1. São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
19.12. Os atestados citados no subitem 19.9, II, deverão ter como resultado a expressão “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
19.13. Os exames e atestados descritos no subitem 19.9 deverão ser apresentados ao clínico indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Câmpus.
19.14. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Câmpus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.
19.14.1. Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.
19.14.2. A negativa do interessado em assumir em câmpus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o câmpus onde se encontra aprovado.
20.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
20.2. O resultado ficará disponível na Internet, na página portal.utfpr.edu.br/editais/concursos durante a vigência do concurso.
20.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
20.4. O candidato, quando convocado, terá 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação.
20.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso.
20.6. No período de três anos após o início do exercício não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÂO, em 30/05/2019, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 30/05/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO I AO EDITAL Nº 007/2019-CPCP-ABERTURA
TABELA I – RELAÇÃO DE CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" |
||||||
Categoria Funcional |
Cidade de lotação da vaga(1)(2)(3) |
Vagas |
Vagas para PcD(4) |
Vagas para Negros(5) |
Nº de convocados 2ª Fase(6) |
Requisitos Mínimos para Provimento do Cargo(7)(8) |
Técnico de Laboratório/ Alimentos |
Medianeira |
1 |
1 |
1 |
10 |
Ensino Médio Profissionalizante ou Pós-Médio ou Graduação. Todos na área do concurso(4), com registro no Conselho de Classe competente, quando for o caso. |
Técnico de Laboratório/ Civil |
Guarapuava |
1 |
10 |
|||
Técnico de Laboratório/ Elétrica |
Cornélio Procópio |
1 |
10 |
|||
Técnico de Laboratório/ Informática |
Apucarana |
1 |
10 |
|||
Cornélio Procópio |
1 |
10 |
||||
Técnico de Laboratório/ Química |
Medianeira |
1 |
10 |
|||
Total de vagas no edital já incluídas as vagas para PcD e Negros: |
6 |
---
|
||||
(1) O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a cidade em que realizará a prova objetiva, dentre aquelas que haverá aplicação de prova: Apucarana, Cornélio Procópio, Guarapuava e Medianeira. (2) A prova prática será realizada obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre. (3) Em conformidade com o subitem 8.5.3 deste edital, não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo, câmpus ou local de realização de prova objetiva diverso daquele para o qual o candidato se inscreveu. (4) PcD: Pessoas com Deficiência. (5) Em conformidade com o item 6.8.1, o Procedimento de Heteroidentificação será realizado obrigatoriamente na cidade da vaga para a qual o candidato concorre, independentemente da cidade onde o candidato optou em realizar a prova objetiva. (6) De acordo com o item 12 e 13 deste edital. (7) A comprovação dos requisitos solicitados dar-se-á somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório do histórico e certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante ou pós-médio ou ainda diploma de graduação, conforme o caso. (8) Em conformidade com o subitem 3.3.2 deste edital. |
TABELA II –REMUNERAÇÃO(1)
Categoria Funcional |
Nível |
Nível de Classificação |
Carga Horária |
Remuneração |
|||
Técnico de Laboratório/ Área |
Médio |
D |
40h |
R$ 2.446,96 |
(1)Valores atuais vigentes: Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos; Auxílio-Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
TABELA III – PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO |
TABELA IV - TAXA |
||
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)¹ |
Incentivo à Qualificação Área de conhecimento com relação direta(2) |
Incentivo à Qualificação Área de conhecimento com relação indireta(2) |
Taxa de Inscrição |
Curso de graduação completo³ |
25% |
15% |
Cargo de Nível de Classificação (D): |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas |
30% |
20% |
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Mestrado |
52% |
35% |
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Doutorado |
75% |
50% |
(¹) Na forma da Lei nº 11.091/2005
(²) Na redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012 e Decreto 5824, de 2006.
(³) Em conformidade com o subitem 3.3.2 deste edital.
ANEXO II AO EDITAL Nº 007/2019 – CPCP–ABERTURA
CONTEÚDO GERAL PARA TODAS AS ÁREAS
LÍNGUA PORTUGUESA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura, compreensão e interpretação de textos informativos, argumentativos, literários e técnicos (ofício, requerimento, memorando e declaração). Estruturação da frase (períodos simples e complexos). Coesão e coerência (elementos coesivos / ambiguidade, gerundismo, girias, adequação vocabular). Ordenação de fragmentos textuais. Ortografia oficial (escrita correta das palavras e acentuação). Pontuação. Emprego das classes de palavras. Significação literal e contextual das palavras (conotação, denotação, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). Colocação pronominal. Concordância e Regência (nominal e verbal).
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ►AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss de Língua Portuguesa. SP: Publifolha, 2009.►BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Lucerna, 2001. ► FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. RJ: Nova Fronteira, 1986. ► FIORIN, José Luiz. Para entender o texto. SP: Ática, 2000. ► HOUAISS, Antonio. Dicionário da língua portuguesa. RJ: Objetiva, 2001. ►PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. Teoria e atividades. SP: FTD, 2014. ►SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz. Lições de texto. SP: Ática, 1996.
RACIOCÍNIO LÓGICO E QUANTITATIVO:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
REFERÊNCIAS SUGERIDAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.► BIGODE, A. J. L. Matemática do Cotidiano. São Paulo: Scipione, 2015. ► CARVALHO, S. & CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, vol. 1 e 2.2 ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. ► SOUZA, J. R. Novo Olhar Matemática. São Paulo: FDT, 2010. ► DINIZ, M. I. & SMOLE, K. S. Matemática Ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2010.
CONTEÚDO ESPECÍFICO POR ÁREA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ALIMENTOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA: 1 – Organização, normas e segurança de laboratório: Boas práticas em laboratório químico e microbiológico; Gestão de resíduos em laboratório; Vidrarias, utensílios e equipamentos; Preparo, diluição e padronização de reagentes e soluções; Secagem e esterilização de material; Segurança laboral em laboratórios. 2 – Química e bioquímica de alimentos: água, proteínas, carboidratos, lipídios, fibras, pigmentos e enzimas. 3 – Análises físico-químicas de alimentos, água e bebidas: composição centesimal de alimentos (proteínas, lipídios, umidade, cinzas, fibras, açucares, pH, acidez, atividade de água, textura, cor, densidade, viscosidade). 4 – Análise instrumental de alimentos: Princípios de cromatografia e espectrofotometria. 5 - Noções de microbiologia geral e de alimentos: características gerais; meio de cultura; importância em alimentos; microscopia. 6 – Processamento de leite e derivados: recepção, preparo e armazenamento da matéria-prima, aditivos e ingredientes. Princípios tecnológicos de processamento de produtos lácteos. 7 – Processamento de carnes e derivados: recepção, preparo e armazenamento da matéria-prima, aditivos e ingredientes. Princípios tecnológicos de processamento de produtos cárneos. 8 – Processamento de frutas e hortaliças: Características de qualidade dos vegetais. Tecnologia de produção de doces, geleias, picles, sucos, vegetais desidratados e vegetais minimamente processados. 9 – Análise sensorial de alimentos: condições para degustação (laboratório de análise sensorial, procedimentos para os testes, preparo de amostras para testes utilizados na seleção e treinamento de provadores). 10 – Processamento de cereais: Conhecimento sobre composição estrutural e química de cereais, processos de transformação e industrialização dos cereais.
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ► ALMEIDA-MURADIAN, L.B., PENTEADO, M.V.C. Vigilância Sanitária: tópicos sobre legislação e análise de alimentos. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. ► ANDRADE, M. Z. Segurança em laboratórios químicos e biotecnológicos. Fundação Universidade de Caxias do Sul, 2008, 160p. ► AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA. Alimentos. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos ► ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 10004. Resíduos sólidos: classificação. Rio de Janeiro, ABNT, 2004, 71 pág. ► BARUFFALDI, R.; OLIVEIRA, M. N. Fundamentos da Tecnologia de Alimentos. Atheneu, 1998. ► BOBBIO, F., BOBBIO, P. Introdução à Química de Alimentos. 3.ed., Livraria Varella, 2003. 223p. ► BOBBIO, F.O.; BOBBIO, P.A. Manual de laboratório de química de alimentos. Livraria Varella, 2003. 136p. ► BRASIL, Ana Maria. et ali. Equilíbrio Ambiental e resíduos na sociedade moderna. São Paulo. Ed. FAARTE. 2004. ► CECCHI, H. M. Fundamentos teoricos e praticos em analise de alimentos. 2. ed. rev. Campinas: Editora da UNICAMP, 2007, 280p. ► COULTATE, T. P. Alimentos: a química de seus componentes. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 1996. ► DAMODARAN, S.; PARKIN, K. L.;FENNEMA, O. R. Química de Alimentos de Fennema. 4.ed. Porto Alegre: Editora Artmed, 2010, 900p. ► ESPOSITO, E.; AZEVEDO, J. L. Fungos – Uma introdução à biologia, bioquímica e biotecnologia. Caxias do Sul: Educs, 2004. ► EWING, G. W. Métodos Instrumentais de Análise Química. São Paulo: Edgard Blucher., Vol. 1 e Vol. 2. ► FELLOWS, P. J. Tecnologia do processamento de alimentos – Princípios e Prática. 2ª edição, Porto Alegre: Ed. Artmed, 2006. ► FERRAZ, F. C., Feitoza, A. C., Técnicas de segurança em laboratórios, regras e práticas. Hemus Livraria, 2004, 184p. ► FORSYTHE, S. J. Microbiologia da Segurança Alimentar. Artmed, 2002. ► FRANCO, B. D. G. M.; LANDGRAF, M. Microbiologia dos alimentos. Editora Atheneu, 2006. ► GAVA, A. J.; SILVA, C. A. B.; GAVA J. R. F. Tecnologia de alimentos: princípios e aplicações. São Paulo: Nobel, 2008. ► INSTITUTO ADOLFO LUTZ. Métodos químicos e físicos para análises de alimentos. Normas Analíticas do Instituto Adolfo Lutz. IV ed. São Paulo: Instituto Adolfo Lutz, 2008. ► JAY, JAMES M. Microbiologia de Alimentos. 6ª edição, Artmed, 2005. ► KOBLITZ, M. G. B. Bioquímica de Alimentos – Teoria e Aplicações Práticas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2008. ► KOTZ, J.C.; TREICHEL, P.. Química & reações químicas. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2002. 2 v. ► MACEDO, G. A. PASTORE, G. M. SATO, H. H. PARK, Y. G. K. Bioquímica experimental de alimentos. Livraria Varela Editora. São Paulo-SP, 2005. ► MACÊDO, J.A.B. Métodos laboratoriais de análises: físico-químicas & microbiológicas. 3. ed. atual. rev. Belo Horizonte: Ed. do Autor, 2005. 601 p. ► MORETTO, E.net al. Introdução à ciência de alimentos. 2. ed. ampl. rev. Florianópolis, SC: UFSC, 2008. 237 p. ► OETTERER, M.; REGITANO-d ́ARCE, M.A.B. & SPOTO, M.H.F. Fundamentos de Ciência e Tecnologia de Alimentos. Ed. Manole, 2006. 612p. ► ORDÓÑEZ PEREDA, J.A. (org.). Tecnologia de alimentos. Porto Alegre: Artmed, 2005. ► RIBEIRO, E.P.; SERAVALLI, E. A. G. Química de alimentos. 2. Ed. Editora: Edgard Blucher, 2007. ► SALINAS, R. D. Alimentos e Nutrição: introdução à bromatologia. 3.ed., 2002, Porto Alegre: Artmed. ► SILVA Filho, A. L., Segurança química. Editora LTR, 1999, 150p. ► SILVA, N.; JUNQUEIRA, V. C. A.; SILVEIRA, N. F. A.;TANIWAKI, M. H.; SANTOS, R. F. S.; GOMES, R. A. R. Manual de métodos de análise microbiológica de Alimentos. Livraria Varela, 4ª Edição, 2010. ► SKOOG, D. A.; HOLLER, F. J; NIEMAN, T. A. Princípios de análise instrumental. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2002, 836 p. ► SOARES, L.V. Curso básico de instrumentação para analistas de alimentos e fármacos. Barueri, SP:Manole, 2006. ► VOGEL, A.I. Análise química quantitativa. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, c2002. xviii, 462 p. ►Dutcosky, Silvia Deboni. Análise Sensorial de Alimentos. Curitiba, PR : Champagnat, 2013. 531 p.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA PRÁTICA: 1 - Microscopia e técnicas de coloração; 2 - Técnicas de semeadura (inóculo em meios de cultura); 3 - Preparo e esterilização de vidrarias e materiais para análise microbiológica; 4 - Preparo e padronização de soluções químicas; 5 - Análise titulométrica de neutralização com demonstração de cálculos.
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ► BACCAN, N.; ANDRADE, J. C.; GODINHO, E. A. S.; BARONE, J. S. Química Analítica Quantitativa Elementar. 3. Ed. São Paulo: Blucher-Instituto Mauá de tecnologia, 2001. 324 p. ► MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. 2. Ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2007. 724 p. ► OKURA, M. H. Microbiologia: roteiro de aulas práticas. Ribeirão Preto, SP: Tecmedd, 2008. ► POMBEIRO, A. J. L. O. Técnicas e operações unitárias em química laboratorial. 3. Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998. 1069 p. ► POSTMA, J. M.; ROBERTS JR., J. L.; HOLLENBERG, J. L. Química no Laboratório. 5. Ed. Barueri, SP: Editora Manole, 2009. 560 p. ► RIBEIRO, M. C.; STELATO, M. M. Microbiologia prática: aplicações de aprendizagem de microbiologia básica – bactérias, fungos e vírus. 2. Ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2011. ► SILVA, N.; JUNQUEIRA, V. C. A.; SILVEIRA, N. F. A.; TANIWAKI, M. H. SANTOS, R. F. S.; GOMES, R. A. R. Manual de métodos de análise microbiológica de alimentos e água. 4. Ed. São Paulo: Livraria Varela, 2010. ► VERMELHO, A. B.; PEREIRA, A. F.; COELHO, R. R. R.; SOUTO-PADRÓN, T. Práticas de microbiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 256 p.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ CIVIL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA E PRÁTICA: 1. Geotecnia: ensaios de caracterização dos solos; ensaios de limite de liquidez, plasticidade e contração; ensaios de compactação; sondagens. 2. Concreto: Propriedades físicas e químicas do concreto; propriedades do cimento portland e seus tipos; traço de concreto; fator A/C; ensaio de consistência; massa específica; resistência a compressão axial; resistência à tração por compressão diametral; resistência a tração na flexão de corpo de prova prismáticos. 3. Materiais de Construção: ensaios de caracterização dos agregados: granulometria, massa unitária, peso específico, umidade, inchamento; ensaios de caracterização mecânica do aço: propriedades físicas e resistência à tração; ensaios de caracterização dos aglomerantes: finura, início e fim de pega, resistência a compressão, expansibilidade, massa específica, índice de consistência; ensaios de caracterização física e mecânica da madeira: massa específica, umidade, flexão. 4. Segurança do Trabalho na construção civil: Norma Regulamentadora nº 18. 5. Estruturas: estruturas de concreto armado e conversão de unidades do S.I. (Sistema Internacional de Unidades); 6. Instalações hidráulicas e Sanitárias: água fria, água quente, esgoto e águas pluviais; 7. Sistemas e técnicas construtivas: instalações provisórias, movimentação de terra, fundações, estruturas, cobertura, alvenaria, esquadrias, revestimentos e pintura.
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ► CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos solos e suas aplicações. 4. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1987. 4 v. ► FIORI, Alberto Pio; CARMIGNANI, Luigi. Fundamentos de mecânica dos solos e das rochas: aplicações na estabilidade de taludes. 2. ed. rev. e ampl. Curitiba: Ed. UFPR; São Paulo, SP: Oficina de Textos, 2009. 602 p. ► MEHTA, P. K.; MONTEIRO, Paulo J. M. Concreto: microestrutura, propriedades e materiais. 1. ed. São Paulo: IBRACON, 2008. xxviii, 674 p. ► ASSOCIACÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS. Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos. Método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2007. 9 p. ► ASSOCIACÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS. Concreto - determinação da resistência a tração na flexão em corpos-de-prova prismáticos: método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 1991. 3 p. ► ASSOCIACÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS. Concreto - preparo, controle e recebimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. 18 p. ► YAZIGI, Walid. A Técnica de Edificar. 14. ed. São Paulo: PINI, 2014. ► MACINTYREM, Archibald Joseph. Instalações Hidráulicas: prediais e industriais. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996. ► MASON, Jayme. Concreto armado e protendido: princípios e aplicações. Rio de Janeiro : LTC, 1976. ► SOUZA, S. A. Ensaios Mecânicos de Materiais Metálicos, Fundamentos Teóricos e Práticos. 5. ed. São Paulo: Edgard Blücher, 2004.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ELÉTRICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA: 1. Eletricidade; 2. Eletrônica industrial; 3. Máquinas e equipamentos elétricos; 4. Instalações elétricas; 5. Projetos de instalações elétricas - interpretação e execução; 6. Elementos de automação; 7. Instrumentação e controle de processo; 8. Iluminação e sinalização; 8. Desenho técnico; 9. Normas e procedimentos de Segurança do Trabalho; 10. Montagem de circuitos elétricos e eletrônicos em protoboard ou placas de circuito impresso.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA PRÁTICA: 1. Montagem de circuitos elétricos e eletrônicos em protoboard ou placas de circuito impresso; 2. Montagem de circuitos de acionamentos elétricos; 3. Manutenção e acionamento de máquinas e equipamentos elétricos; 4. Interpretação e execução de projetos de instalações elétricas e desenho técnico; 5. Manutenção e operação básica de elementos de automação, instrumentação e controle de processos; 6. Aplicação de normas de Segurança do Trabalho para todas as atividades de laboratória de elétrica.
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ► ALEXANDRE, Charles K.; SADIKU, MATHEW N.O.. Fundamentos de Circuitos Elétricos. UFMG, Belo Horizonte: Bookman, 2003. ► BOYLESTAD, Robert. Introdução à análise de circuitos. 12. Ed. Pearson Education do Brasil, 2012. ► BOYLESTAD, Robert; NASHELSKY, Louis. Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos. 8. Ed. Pearson Prentice Hall, 2004. ► CAVALIN ,Geraldo; SERVELIN, Severino. Instalações Elétricas Prediais – Teoria & Prática. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► FITZGERALD, A. E.; KINGSLEY, C.; UMANS, S. D.. Máquinas Elétricas. 6. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2006. ► FITZGERALD, A. E.; KINGSLEY, Charles; UMANS, Stephen D. Máquinas elétricas: com introdução à eletrônica de potência, 2006. ► MACIEL ,Ednilson Soares; CORAIOLA, José Alberto. Máquinas Elétricas. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► MACIEL, Ednilson Soares; CORAIOLA, José Alberto. Transformadores e Motores de Indução. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► MALVINO, Albert Paul. Eletrônica. 4. Ed. São Paulo: Makron, c1997. 2v. ► MAMEDE FILHO, João. Instalações Elétricas Industriais. 8. Ed. Rio de Janeiro: LTC, 2010. ► MARTIGNONI, Alfonso. Ensaio de Máquinas Elétricas. 2. Ed. Rio de Janeiro: Globo, 1987. ► NR 10 – Ministério do Trabalho. ► PRAZERES ,Romildo Alves dos. Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Subestações. Curitiba – PR: Base Editoria, 2010. ► RODRIGUES, Marcelo. Gestão da Manutenção Elétrica, Eletrônica e Mecânica. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► SEDRA, Adel S.; SMITH, Kenneth Carless. Microeletrônica. 4. Ed. São Paulo: Makron, 2000. ► TOCCI, R.; WIDNER, N.; MOSS, G. Sistemas Digitais. 11. Ed. Pearson. ► WALENIA, Paulo Sérgio. Projetos Elétricos Prediais. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► WALENIA, Paulo Sérgio. Projetos Elétricos Industriais. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► WLADIKA, Walmir Eros. Especificação e Aplicação de Materiais. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► WOLSKI, Belmiro. Circuitos e Medidas Elétricas. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010. ► WOLSKI, Belmiro. Eletricidade Básica. Curitiba – PR: Base Editorial, 2010.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ INFORMÁTICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA E PRÁTICA: 1. Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologia lógica e física. Tecnologias e ferramentas relacionadas às redes de computadores. Instalação, configuração e manutenção em redes. Endereçamento IP. Equipamentos de rede: Hub, Switch e Roteador. Protocolos: ICMP, HTTP, FTP, SMTP, POP, Telnet e SSH. 2. Suporte técnico: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Princípios de sistemas operacionais. Ambientes Windows e Linux. Sistemas de Arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. 3. Internet e Intranet: Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos. World Wide Web. Organização de informação para uso na Internet. Transferência de informação e arquivos. Aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. Acesso à distância a computadores. 4. Programação de computadores: Lógica de programação. Codificação e teste de programas. Linguagens: PHP, HTML5, CSS , "JavaScript", Python e Bash Shell Script
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. ►BURGESS, Mark S. Princípios de Administração de Redes e Sistemas. Editora LTC. Rio de Janeiro, 2006. ►COMER, Douglas E. Interligação De Redes Com TcpIp, V.1. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2006. ►COMER, Douglas E Redes de Computadores e Internet. Bookman, 4ª ed, 2007. ISBN: 01314335. ►CONVERSE, Park. PHP: a bíblia. 2 ed. Rio de Janeiro, Campus, 2003. ISBN 8535211306. ►DERFLER, FRANK J. Tudo Sobre Cabeamento De Redes. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2003. ► FERREIRA, Rubem E. Linux: Guia do Administrador do Sistema. Editora Novatec. São Paulo, 2008. ►FREEMAN, E. - Use a Cabeça HTML Com CSS e XHTML. Alta Books, 2007. ISBN: 8576081059. ►GOODMAN, D. "JavaScript" a Bíblia. 1. ed. Campus, 2001. ISBN: 8535208283. ►KUROSE, James F. ROSS, Keith W. Redes de Computadores e a Internet: Uma AbordagemTop-down. Editora Addison-Wesley. São Paulo, 2006. ► MARIN, Paulo Sérgio. Cabeamento Estruturado: Desvendando Cada Passo - Do Projeto à instalação. Editora Érica. São Paulo, 2008. ►MORIMOTO, Carlos E. Hardware-O Guia Definitivo. Editora Sulina. Porto Alegre, 2007. ►MORIMOTO, Carlos E. Linux-Guia Pratico. Editora Sulina. Porto Alegre, 2009. ► MORRISON, Micheal. Use a Cabeça "JavaScript". Série: Use a cabeça! Alta Books 1. ed., 2008. ISBN: 788576082132. ►SIEVER, Ellen.Linux-O Guia Essencial. Editora Campus. ISBN: 8535205586. ►SOARES, BRUNO A. L. Aprendendo a Linguagem PHP. Rio de Janeiro, Ciência Moderna, 2007. ISBN: 9788573935684. ►SOUSA, Lindeberg Barros de. Tcp/ip E Conectividade Em Redes-Guia Prático. Editora Érica. São Paulo, 2009. ►STALLINGS, William. Redes e Sistemas de Comunicação de Dados. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2005. ►TANENBAUM, A. S. Redes de Computadores. Prentice Hall, 2005. ISBN 853520939. ►TANENBAUM, Andrew S. Redes de Computadores. Editora Campus. Rio de Janeiro, 2003. ►TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. Editora Prentice Hall Brasil. São Paulo, 2010. ► VASCONCELOS, Laércio. Hardware Na Prática. Editora Laércio Vasconcelos. Rio de Janeiro, 2009.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ QUÍMICA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA E PRÁTICA: 1. Segurança no Laboratório. 2. Preparo da Amostra. 3. Tratamento de Resíduos. 4. Preparo e Padronização de Soluções. 5. Titulação. 6. Espectrofotometria UV-visível. 7. Espectroscopia de Absorção e Emissão Atômica.
REFERÊNCIAS: A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.► ALBERGUINI, Leny Borghesan A.; DA SILVA, Luis Carlos; REZENDE, Maria Olímpia O. Tratamento de Resíduos Químicos: Guia Prático Para a Solução dos Resíduos Químicos em Instituições de Ensino Superior. 1. ed. São Carlos, SP: Editora Rima, 2005. 100 p. ► HAGE, David S.; CARR, James D. Química Analítica e Análise Quantitativa. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012. 705 p. ► HARRIS, Daniel C. Análise Química Quantitativa. 7. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2011. 868 p. ► HARRIS, Daniel C. Explorando a Química Analítica. 4. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2011. 550 p. ► KRUG, Francisco. J. (Org.). Métodos de Preparo de Amostras: Fundamentos sobre métodos de preparo de amostras orgânicas e inorgânicas para análise elementar. 1 ed. Piracicaba, SP: CENA-USP, 2008. 340 p. ► LEITE, Flávio. Práticas de Química Analítica.3. ed. Campinas, SP: Editora Átomo, 2008. 145 p. ► MERCÊ, Ana Lucia Ramalho. Iniciação à Química Analítica Quantitativa não Instrumental. 1. ed. Curitiba, PR: Editora IBPEX, 2010. 254 p. ► MORITA, Tokio. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. São Paulo, SP: Edgard Blucher, 2001. 629 p. ► SKOOG, Douglas A.; WEST, Donald M.; HOLLER, F. James; CROUCH, Stanley R. Fundamentos de Química Analítica. 8. ed. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2002. 999 p. ► VOGEL, Arthur Israel. Química Analítica Quantitativa. Rio de Janeiro: LTC editora S.A., 2002. 462 p.