Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 04 de junho de 2019.

Resolução nº 55/2019 - COGEP

 

 

Trata do Regulamento da Comissão 

para o Formação de Professores para

a Educação Básica na UTFPR

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando que o processo SEI nº 23064.048293/2018-02 foi analisado e aprovado na Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 14 de março de 2019;

Considerando o Despacho SEI 0864210 referente ao processo nº 23064.048293/2018-02 assinado eletronicamente pela relatora do referido processo;

 

RESOLVE:

 

 

Capítulo I

 

DA NATUREZA

 

Art. 1º – O presente Regulamento estabelece as finalidades, os objetivos, as atribuições e as normas para o funcionamento da Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR, instituída a partir de Portaria do Reitor No 2236, de 30 de novembro de 2017, e vinculada à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

Parágrafo único – Esta Comissão é a instância organizacional colegiada em atendimento à Portaria MEC/CAPES Nº 158, de 10 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 11/08/2017, que dispõe sobre a participação das Instituições de Ensino Superior nos programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

 

Capítulo II

 

DAS FINALIDADES DA COMISSÃO

 

Art. 2º – A criação da comissão faz parte da estratégia institucional para integrar a política de formação de professores para a Educação Básica na UTFPR. Ela visa promover a articulação dos cursos de licenciatura, dos programas de pós-graduação na área de Ensino, dos projetos e programas de pesquisa, extensão e de formação pedagógica e das redes de educação básica, a aplicação de recursos e a concessão de bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento.

 

Capítulo III

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º – Os objetivos da Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR são:

  1. Incentivar a formação de professores para a Educação Básica, contribuindo para a elevação da qualidade da escola pública por meio da articulação de ações junto aos cursos de licenciatura, programas de pós-graduação na área de Ensino, projetos e programas de pesquisa, extensão e de formação pedagógica em colaboração com a rede de educação básica, promovendo a integração entre a educação superior e a Educação Básica para a formação de professores para a educação básica na UTFPR.
  2. Atuar como corpo consultivo da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e às demais instâncias universitárias, quando solicitado, no planejamento, na oferta e na identidade de cursos de formação de professores para a educação básica (criação, extinção e reorganização).
  3. Manifestar-se sobre a aplicação de recursos financeiros, bolsas, dentre outros, de extensão e de pesquisa, a fim de fomentar investimentos em projetos e programas que visam à formação de professores para a educação básica e à elevação da qualidade do ensino nas escolas públicas.

 

Capítulo IV

 

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º – A Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR será composta por 19 (dezenove) membros titulares e 19 (dezenove) suplentes, representantes das seguintes áreas:

  1. um docente representante das licenciaturas em Matemática, indicado pelas coordenações de curso;
  2. um docente representante das licenciaturas em Letras, indicado pelas coordenações de curso;
  3. um docente representante das licenciaturas em Química, indicado pelas coordenações de curso;
  4. um docente representante das licenciaturas em Ciências Biológicas, indicado pelas coordenações de curso;
  5. um docente representante das licenciaturas em Física ou Informática, indicado pelas coordenações de curso;
  6. um docente representante dos programas de pós-graduação em Ensino na área de Matemática, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  7. um docente representante dos programas de pós-graduação em Ensino na área de Letras, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  8. um docente representante dos programas de pós-graduação em Ensino na área de Química, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  9. um docente representante dos programas de pós-graduação em Ensino na área de Ciências Biológicas, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  10. um docente representante dos programas de pós-graduação em Ensino na área de Física, indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
  11. um docente representante dos programas ou projetos de extensão voltados à formação de professores, indicado pela Pró-Reitoria de Extensão;
  12. dois docentes representantes de programas nacionais de formação de professores (PIBID; PARFOR; Residência Pedagógica ou outros), indicados pela Coordenação Institucional dos programas;
  13. dois representantes da Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED);
  14. um estudante de licenciatura da UTFPR, indicado pelo DCE;
  15. um representante do Departamento de Educação dos câmpus, indicado pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional;
  16. dois representantes da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, sendo um deles da Assessoria de Licenciaturas, vinculada à Diretoria de Graduações da PROGRAD e o outro do Departamento de Educação.

Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida pela Assessoria de Licenciaturas, vinculada à Diretoria de Graduação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

 

Capítulo V

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º – Constituem-se atribuições dos membros da Comissão:

  1. Participar das reuniões e apreciar assuntos submetidos à exame.
  2. Compor os Grupos de Trabalho constituídos pela Comissão, conforme sua área de interesse e atuação.
  3. Participar da elaboração e da atualização de diretrizes para a formação de professores para a Educação Básica na UTFPR, em consonância com as políticas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e com as políticas nacionais.
  4. Colaborar nas ações em atendimento às proposições desta Comissão.

 

Art. 6º - Constituem-se atribuições do Presidente da Comissão:

  1. Estabelecer o calendário de reuniões da Comissão.
  2. Encaminhar à Comissão assuntos para apresentação, debate e, se necessário, deliberação.
  3. Convocar reuniões da Comissão.
  4. Presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos.
  5. Emitir voto de qualidade nos casos de empate.
  6. Requisitar informações que a Comissão necessitar.
  7. Solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da Comissão, assim como propor Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, quando houver necessidade.
  8. Manter informada a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional das ações em andamento e definidas pela Comissão.
  9. Fazer cumprir este Regulamento e as decisões da Comissão.

 

Art. 7º - Compete ao suplente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

 

CAPÍTULO VI

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

Art. 8º - As reuniões da Comissão serão conduzidas pelo Presidente, e delas constarão:

I - Abertura da reunião.

II - Leitura da pauta.

III - Aprovação da ata da reunião anterior.

IV - Informes gerais.

V - Assuntos para discussão e deliberação.

VI - Encerramento.

 

 

Art. 9º - A Comissão se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando houver demanda de pauta.

 

Art. 10 -  As alterações de pauta poderão ser solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e comunicadas aos representantes da Comissão.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, com aprovação da plenária no início da reunião, poderá ocorrer alteração da pauta.

 

Art. 11 - Terão direito a voto nas reuniões os representantes titulares e, no caso da ausência justificada desses, os suplentes.

Parágrafo único - Os representantes suplentes poderão participar da reunião da Comissão quando da presença do titular, com direito a voz e sem direito a voto.

 

Art. 12 - Nas reuniões da Comissão é permitida a participação de pessoas ou instituições convidadas com direito a voz e sem direito a voto.

 

Art.13 - A Comissão poderá compor Grupos de Trabalho com finalidades específicas.

§1º - A composição dos Grupos de Trabalho será definida pela plenária, de acordo com a necessidade e a natureza dos temas.

§2º - Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas.

§3º - As reuniões dos Grupos de Trabalho acontecerão nas modalidades presencial ou a distância, de acordo com a necessidade e as circunstâncias.

§4º - Os assuntos aprofundados pelos Grupos de Trabalho serão apresentados na plenária da Comissão para deliberação final.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO

 

Art. 14 - A indicação dos representantes da Comissão será atribuição das referidas áreas indicadas no Artigo 4º.

 

Art. 15 - A nomeação dos representantes que compõem a Comissão será oficializada por meio de Portaria do Reitor.

Parágrafo único - Quando da admissão de novo representante titular da Comissão, este tomará posse no início da primeira reunião subsequente.

 

Art. 16 - A ausência do representante titular ou suplente, quando convocado, em 02 (duas) reuniões sem justificativa ou 04 (quatro) com justificativa, implica no seu desligamento, devendo o Presidente solicitar a designação de novo representante.

§1º - O Presidente deverá comunicar o desligamento aos representantes substituídos.

§2º - Por se tratar de convocação, considera-se ausência a não participação em tempo integral no período previsto na agenda de trabalho.

 

Art. 17 - Os membros titulares e suplentes impedidos de participar da Comissão, por motivos de afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades na universidade, deverão formalizar por escrito o pedido de desligamento.

 

Art. 18 - A Comissão terá renovação de 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares e suplentes, representantes das áreas de licenciaturas, pós-graduação, extensão e formação pedagógica, a cada 02 (dois) anos.

Parágrafo único – A renovação dos membros se dará alternando as representatividades não substituídas na renovação anterior.

 

Art. 19 - Os membros indicados pela SEED somente serão renovados por solicitação da própria SEED ou conforme estabelecido no Artigo 17.

 

Art. 20 - Os membros indicados pela PROGRAD somente serão renovados por indicação da própria PROGRAD.

 

 

Capítulo VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21º - A Plenária deliberará sobre as questões omissas neste Regulamento.

 

Art. 22º -  A Plenária reunir-se-á, em reunião específica, para revisão e alteração deste Regulamento, quando houver necessidade, por aprovação de 2/3 (dois terços) dos representantes com direito a voto, com devido registro em ata.

 

Art. 23º -  Este Regulamento entra em vigor na data da publicação, no ato da sua aprovação.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/06/2019, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.048293/2018-02 SEI nº 0873783