Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 04 de junho de 2019.
Resolução nº 55/2019 - COGEP
Trata do Regulamento da Comissão
para o Formação de Professores para
a Educação Básica na UTFPR
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.048293/2018-02 foi analisado e aprovado na Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 14 de março de 2019;
Considerando o Despacho SEI 0864210 referente ao processo nº 23064.048293/2018-02 assinado eletronicamente pela relatora do referido processo;
RESOLVE:
Capítulo I
DA NATUREZA
Art. 1º – O presente Regulamento estabelece as finalidades, os objetivos, as atribuições e as normas para o funcionamento da Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR, instituída a partir de Portaria do Reitor No 2236, de 30 de novembro de 2017, e vinculada à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.
Parágrafo único – Esta Comissão é a instância organizacional colegiada em atendimento à Portaria MEC/CAPES Nº 158, de 10 de agosto de 2017, publicada no D.O.U. de 11/08/2017, que dispõe sobre a participação das Instituições de Ensino Superior nos programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Capítulo II
DAS FINALIDADES DA COMISSÃO
Art. 2º – A criação da comissão faz parte da estratégia institucional para integrar a política de formação de professores para a Educação Básica na UTFPR. Ela visa promover a articulação dos cursos de licenciatura, dos programas de pós-graduação na área de Ensino, dos projetos e programas de pesquisa, extensão e de formação pedagógica e das redes de educação básica, a aplicação de recursos e a concessão de bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento.
Capítulo III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – Os objetivos da Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR são:
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – A Comissão para Formação de Professores para a Educação Básica na UTFPR será composta por 19 (dezenove) membros titulares e 19 (dezenove) suplentes, representantes das seguintes áreas:
Parágrafo único – A Presidência da Comissão será exercida pela Assessoria de Licenciaturas, vinculada à Diretoria de Graduação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.
Capítulo V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º – Constituem-se atribuições dos membros da Comissão:
Art. 6º - Constituem-se atribuições do Presidente da Comissão:
Art. 7º - Compete ao suplente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º - As reuniões da Comissão serão conduzidas pelo Presidente, e delas constarão:
I - Abertura da reunião.
II - Leitura da pauta.
III - Aprovação da ata da reunião anterior.
IV - Informes gerais.
V - Assuntos para discussão e deliberação.
VI - Encerramento.
Art. 9º - A Comissão se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando houver demanda de pauta.
Art. 10 - As alterações de pauta poderão ser solicitadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e comunicadas aos representantes da Comissão.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, com aprovação da plenária no início da reunião, poderá ocorrer alteração da pauta.
Art. 11 - Terão direito a voto nas reuniões os representantes titulares e, no caso da ausência justificada desses, os suplentes.
Parágrafo único - Os representantes suplentes poderão participar da reunião da Comissão quando da presença do titular, com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 12 - Nas reuniões da Comissão é permitida a participação de pessoas ou instituições convidadas com direito a voz e sem direito a voto.
Art.13 - A Comissão poderá compor Grupos de Trabalho com finalidades específicas.
§1º - A composição dos Grupos de Trabalho será definida pela plenária, de acordo com a necessidade e a natureza dos temas.
§2º - Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas.
§3º - As reuniões dos Grupos de Trabalho acontecerão nas modalidades presencial ou a distância, de acordo com a necessidade e as circunstâncias.
§4º - Os assuntos aprofundados pelos Grupos de Trabalho serão apresentados na plenária da Comissão para deliberação final.
CAPÍTULO VII
DA PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 14 - A indicação dos representantes da Comissão será atribuição das referidas áreas indicadas no Artigo 4º.
Art. 15 - A nomeação dos representantes que compõem a Comissão será oficializada por meio de Portaria do Reitor.
Parágrafo único - Quando da admissão de novo representante titular da Comissão, este tomará posse no início da primeira reunião subsequente.
Art. 16 - A ausência do representante titular ou suplente, quando convocado, em 02 (duas) reuniões sem justificativa ou 04 (quatro) com justificativa, implica no seu desligamento, devendo o Presidente solicitar a designação de novo representante.
§1º - O Presidente deverá comunicar o desligamento aos representantes substituídos.
§2º - Por se tratar de convocação, considera-se ausência a não participação em tempo integral no período previsto na agenda de trabalho.
Art. 17 - Os membros titulares e suplentes impedidos de participar da Comissão, por motivos de afastamento por mais de 90 (noventa) dias das atividades na universidade, deverão formalizar por escrito o pedido de desligamento.
Art. 18 - A Comissão terá renovação de 50% (cinquenta por cento) de seus membros titulares e suplentes, representantes das áreas de licenciaturas, pós-graduação, extensão e formação pedagógica, a cada 02 (dois) anos.
Parágrafo único – A renovação dos membros se dará alternando as representatividades não substituídas na renovação anterior.
Art. 19 - Os membros indicados pela SEED somente serão renovados por solicitação da própria SEED ou conforme estabelecido no Artigo 17.
Art. 20 - Os membros indicados pela PROGRAD somente serão renovados por indicação da própria PROGRAD.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - A Plenária deliberará sobre as questões omissas neste Regulamento.
Art. 22º - A Plenária reunir-se-á, em reunião específica, para revisão e alteração deste Regulamento, quando houver necessidade, por aprovação de 2/3 (dois terços) dos representantes com direito a voto, com devido registro em ata.
Art. 23º - Este Regulamento entra em vigor na data da publicação, no ato da sua aprovação.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/06/2019, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.048293/2018-02 | SEI nº 0873783 |