Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 19/2019

programa de monitoria da utfpr - câmpus francisco beltrão

renovação e seleção de monitoria

ETAPA DOCENTES

 

O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para vagas do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Bolsa Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O estudante-monitor voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária. Para o estudante-monitor com bolsa o valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta bancária (conta corrente ou poupança) do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, durante o período em que exercer a monitoria no segundo semestre letivo de 2019, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta bancária (conta corrente ou poupança) deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 Os Estudantes-Monitores com Bolsa e Voluntário exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. O estudante-monitor com bolsa desenvolverá suas atividades acadêmicas em regime de quinze horas semanais. O estudante-monitor voluntário poderá exercer atividades semanais com carga horária entre cinco e quinze horas semanais.

2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, conforme quadros I, II, III e IV, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Os horários devem ser distribuídos em preparação, elaboração e atendimento.

2.6 Nas vagas que atendam mais de um Curso o Estudante Monitor será orientado de forma coletiva pelos professores responsáveis pelas disciplinas.

2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:

  1. participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico de Área, na elaboração do Edital do Programa de Monitoria e na seleção de estudantes candidatos;

  2. propor plano de trabalho a ser desenvolvido pelo Estudante-Monitor;

  3. auxiliar o Estudante-Monitor na execução das suas atividades;

  4. acompanhar e avaliar o Estudante-Monitor, preencher o relatório conclusivo no final do ano letivo e opinar sobre a renovação ou cancelamento da Bolsa-Monitoria; e

  5. analisar, semestralmente, Relatório de Atividades desenvolvidas, elaborado pelo Estudante-Monitor em seus aspectos quantitativos e qualitativos.

Parágrafo único – O Professor-Orientador será um professor da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico que esteja ministrando a disciplina/unidade curricular.

 

4. DAS VAGAS DE MONITORIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2019 NO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

4.1 As vagas disponíveis para Monitoria com Bolsa e Voluntária serão definidas após a descentralização dos recursos pela Pró-Reitoria.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o docente deverá:

  1. ser docente da disciplina a qual está solicitando a monitoria;

  2. preencher corretamente o formulário de inscrição;

5.2 As inscrições serão realizadas em Formulário eletrônico.

5.3 O período de inscrição é das 17h do dia 01/07 às 17h do dia 18/07.

5.4 A inscrição implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Será excluído do processo de seleção, o docente que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS DISCIPLINAS

A seleção levará em consideração o percentual de reprovação, otimização do monitor e número de atendimentos do monitor no semestre anterior.

Os seguintes critérios são utilizados para atribuir uma nota para cada disciplina. A nota é dada pela média das notas de cada critério ponderada pelo respectivo peso.

1) [Peso: 0,49] Número de atendimentos por matriculado na monitoria do semestre anterior.

Leva em consideração a eficiência da monitoria realizada no semestre anterior. No caso das disciplinas que não tiveram monitores, a nota é zero neste critério. O objetivo é estimular que haja monitoria voluntária antes da monitoria remunerada e que a monitoria remunerada seja bem aproveitada.

2) [Peso; 0,35] Percentual de reprovação.

Leva em consideração o percentual de reprovação na disciplina, desconsiderando-se os desistentes.

3) [Peso: 0,25] Otimização.

Leva em consideração a possibilidade de um monitor atender a mais de uma disciplina ou turma.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Após classificação e seleção das disciplinas contempladas com monitoria nas modalidades bolsista e voluntária, será lançado novo edital para inscrição dos estudantes-monitores.

8.2 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria ofertadas para o 2º semestre letivo de 2019 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 26 de agosto de 2019 no portal da UTFPR.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

01/07/2019

Publicação do Edital de inscrição - Etapa Docentes

01/07 a 18/07

Período de Inscrição Docentes - Disciplinas

05 a 13/08

Publicação do edital de inscrição – Etapa Discentes

19 a 20/08 até às 12h

Definições das bancas, local e horários da seleção (Deptos enviam para DIRGRAD)

20/08 após às 17h

Publicação das bancas de seleção e inscritos

21 a 23/08

Seleção

23/08/2019 até às 16h

Entrega dos Resultados até às 16h (Deptos enviam para DIRGRAD)

26/08

Publicação dos Resultados e Convocação

27 a 29/08

Entrega dos documentos: horário do estudante monitor com ensalamento, plano de trabalho e Termo de Acordo (Local de entrega DIRGRAD)

02/09/2019

Início das atividades dos monitores

02 a 13/09/2019

Reunião conjunta DIRGRAD, monitores e orientadores

15/12

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores (até 16/12)

17/12

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

18/12

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.

10.2 Cabe ao Departamento Acadêmico responsável pelas disciplinas a orientação dos professores quanto a recepção, conferência e encaminhamentos da documentação bem como o acompanhamento das monitorias durante o semestre letivo.

10.3 Durante o segundo semestre letivo de 2019, as disciplinas que ficarem na modalidade voluntária, poderão ser contempladas com bolsas caso haja disponibilidade de recursos financeiros. Neste caso, a monitoria passará de voluntária para com bolsa.

10.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

10.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus.

 

 

Francisco Beltrão, 01 de julho de 2019.

 

 

 

 

Marcelo Bortoli

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A), em 01/07/2019, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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