|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB |
|
|
EDITAL nº 19/2019
programa de monitoria da utfpr - câmpus francisco beltrão
renovação e seleção de monitoria
ETAPA DOCENTES
O Diretor de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para vagas do Programa de Monitoria com Bolsa e Monitoria Voluntária do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Bolsa Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O estudante-monitor voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária. Para o estudante-monitor com bolsa o valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados em conta bancária (conta corrente ou poupança) do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, durante o período em que exercer a monitoria no segundo semestre letivo de 2019, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta bancária (conta corrente ou poupança) deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.4 Os Estudantes-Monitores com Bolsa e Voluntário exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR. O estudante-monitor com bolsa desenvolverá suas atividades acadêmicas em regime de quinze horas semanais. O estudante-monitor voluntário poderá exercer atividades semanais com carga horária entre cinco e quinze horas semanais.
2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, conforme quadros I, II, III e IV, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Os horários devem ser distribuídos em preparação, elaboração e atendimento.
2.6 Nas vagas que atendam mais de um Curso o Estudante Monitor será orientado de forma coletiva pelos professores responsáveis pelas disciplinas.
2.7 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:
participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico de Área, na elaboração do Edital do Programa de Monitoria e na seleção de estudantes candidatos;
propor plano de trabalho a ser desenvolvido pelo Estudante-Monitor;
auxiliar o Estudante-Monitor na execução das suas atividades;
acompanhar e avaliar o Estudante-Monitor, preencher o relatório conclusivo no final do ano letivo e opinar sobre a renovação ou cancelamento da Bolsa-Monitoria; e
analisar, semestralmente, Relatório de Atividades desenvolvidas, elaborado pelo Estudante-Monitor em seus aspectos quantitativos e qualitativos.
Parágrafo único – O Professor-Orientador será um professor da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico que esteja ministrando a disciplina/unidade curricular.
4. DAS VAGAS DE MONITORIA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2019 NO CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
4.1 As vagas disponíveis para Monitoria com Bolsa e Voluntária serão definidas após a descentralização dos recursos pela Pró-Reitoria.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o docente deverá:
ser docente da disciplina a qual está solicitando a monitoria;
preencher corretamente o formulário de inscrição;
5.2 As inscrições serão realizadas em Formulário eletrônico.
5.3 O período de inscrição é das 17h do dia 01/07 às 17h do dia 18/07.
5.4 A inscrição implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Será excluído do processo de seleção, o docente que não preencher corretamente o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DAS DISCIPLINAS
A seleção levará em consideração o percentual de reprovação, otimização do monitor e número de atendimentos do monitor no semestre anterior.
Os seguintes critérios são utilizados para atribuir uma nota para cada disciplina. A nota é dada pela média das notas de cada critério ponderada pelo respectivo peso.
1) [Peso: 0,49] Número de atendimentos por matriculado na monitoria do semestre anterior.
Leva em consideração a eficiência da monitoria realizada no semestre anterior. No caso das disciplinas que não tiveram monitores, a nota é zero neste critério. O objetivo é estimular que haja monitoria voluntária antes da monitoria remunerada e que a monitoria remunerada seja bem aproveitada.
2) [Peso; 0,35] Percentual de reprovação.
Leva em consideração o percentual de reprovação na disciplina, desconsiderando-se os desistentes.
3) [Peso: 0,25] Otimização.
Leva em consideração a possibilidade de um monitor atender a mais de uma disciplina ou turma.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Após classificação e seleção das disciplinas contempladas com monitoria nas modalidades bolsista e voluntária, será lançado novo edital para inscrição dos estudantes-monitores.
8.2 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria ofertadas para o 2º semestre letivo de 2019 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 26 de agosto de 2019 no portal da UTFPR.
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
01/07/2019 |
Publicação do Edital de inscrição - Etapa Docentes |
01/07 a 18/07 |
Período de Inscrição Docentes - Disciplinas |
05 a 13/08 |
Publicação do edital de inscrição – Etapa Discentes |
19 a 20/08 até às 12h |
Definições das bancas, local e horários da seleção (Deptos enviam para DIRGRAD) |
20/08 após às 17h |
Publicação das bancas de seleção e inscritos |
21 a 23/08 |
Seleção |
23/08/2019 até às 16h |
Entrega dos Resultados até às 16h (Deptos enviam para DIRGRAD) |
26/08 |
Publicação dos Resultados e Convocação |
27 a 29/08 |
Entrega dos documentos: horário do estudante monitor com ensalamento, plano de trabalho e Termo de Acordo (Local de entrega DIRGRAD) |
02/09/2019 |
Início das atividades dos monitores |
02 a 13/09/2019 |
Reunião conjunta DIRGRAD, monitores e orientadores |
15/12 |
Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores (até 16/12) |
17/12 |
Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos |
18/12 |
Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria e Monitoria Voluntária.
10.2 Cabe ao Departamento Acadêmico responsável pelas disciplinas a orientação dos professores quanto a recepção, conferência e encaminhamentos da documentação bem como o acompanhamento das monitorias durante o semestre letivo.
10.3 Durante o segundo semestre letivo de 2019, as disciplinas que ficarem na modalidade voluntária, poderão ser contempladas com bolsas caso haja disponibilidade de recursos financeiros. Neste caso, a monitoria passará de voluntária para com bolsa.
10.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
10.5 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Câmpus.
Francisco Beltrão, 01 de julho de 2019.
Marcelo Bortoli
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A), em 01/07/2019, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0884202 e o código CRC (and the CRC code) 2A109AB3. |