Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|||
Instrução Normativa nº 04/2019, de 11 de junho de 2019
Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:
A. A Resolução nº 048/13-COPPG, de 06 de dezembro de 2013, Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado.
B. A meta de consolidar a inserção regional, nacional e internacional definida no Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022 e posteriores.
Art. 1º. Determina que o afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral deve respeitar a seguinte escala de prioridade:
I. Estágios realizados por proponentes que são docentes permanentes em Programas de Pós-Graduação da UTFPR (conforme Plataforma Sucupira).
II. Estágios realizados em áreas do conhecimento pertinentes aos cursos existentes ou em projeto no campus.
Art. 2º. Determina que, quanto à Instituição de destino, deve respeitar a seguinte escala de prioridade:
I. Estágios realizados em Universidades de excelência melhores ranqueados ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas) da primeira melhor universidade brasileira em qualquer um dos seguintes “rankings” internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities.
II. Estágios realizados em Universidades com as quais a UTFPR mantém parcerias estratégicas (lista publicada na página da DIRINTER no Portal da UTFPR).
III. Estágios realizados em Universidades no exterior não constantes da lista do Inciso II deste artigo.
IV. Estágios realizados em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota Capes 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.
Art. 3º. Veda o afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral sob as seguintes condições:
I. Estágios realizados em Instituições situadas a menos de 150 quilômetros do câmpus de lotação do Servidor.
II. Estágios realizados na UTFPR.
III. Estágios realizados em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota Capes igual ou inferior a 4 no momento da solicitação de afastamento.
IV. Aos Servidores Docentes, durante o período de estágio probatório;
V. Aos Servidores TAEs que não sejam titulares de cargos efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou afastamento para pósgraduação / estágio pós-doutoral, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Art. 4º. Determina que em processo de classificação de candidatos nos campi para alocação de vagas para afastamento para estágio pós-doutoral constem as prioridades dos Artigos. 1º e 2º desta Instrução Normativa. A DIRPPG, a COGERH e a DIRGRAD publicarão Edital com base nos critérios estabelecidos, considerando a alocação de vagas para afastamento integral, para estágio de pós-doutoramento, previstas no PLANCAP, bem como os critérios de desempate.
Art. 5º. Quando do término do período de afastamento, o Servidor deverá reabrir o processo SEI que contem a respectiva Portaria de Afastamento, encaminhando em seguida o processo à DIRPPG do Câmpus, contendo Relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas durante o estágio de pós-doutoramento (conforme o Art. 23, §2º, da Resolução nº 048/13-COPPG), cujos resultados contemplem os objetivos dispostos no respectivo projeto de pesquisa (conforme o Art. 11, §2º, da Resolução nº 048/13-COPPG).
Parágrafo único: No Relatório citado no caput deste artigo devem constar as assinaturas do Servidor e do seu supervisor de estágio pós-doutoral.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa 005/2017 PROPPG.
Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 11/06/2019, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0886468 e o código CRC (and the CRC code) 20A06750. |
Referência: Processo nº 23064.027249/2019-31 | SEI nº 0886468 |