Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROG.POS-GRAD.ENG. DE PROD.E SISTEMAS-PB

 

EDITAL nº 02/2019-PPGEPS

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), torna público que estão abertas as inscrições no PPGEPS em 2019, para entrada em 2020, nível Mestrado.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem por objetivo promover a capacitação para atividades de pesquisa e geração de conhecimento, por meio da incorporação do método científico.

1.3 Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas na secretaria do Programa ou no portal https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Gestão dos Sistemas Produtivos

2.1 Linhas de Pesquisa:

 

3. PERÍODO, LOCAL E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 30/07/2019 a 30/08/2019 seguindo os seguintes procedimentos:

3.1.1 Preenchimento e submissão eletrônica do formulário disponível no sítio https://utfws.utfpr.edu.br/acad05/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=236&p_cursoanonr=2020.

3.1.2 Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

3.1.2.1 Para o pagamento da taxa é necessário acessar o site https://utfws.utfpr.edu.br/gestaop00/sistema/mpgrusimples.inicio, selecionar “Campus Pato Branco”, selecionar “Processo Seletivo”, preencher o formulário com os dados solicitados (nome, CPF e valor), imprimir e recolher/pagar a guia gerada, no Banco do Brasil.

3.1.3 Entrega do formulário de inscrição preenchido, com respectivos documentos comprobatórios, anexando-se o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), situada na UTFPR - Campus Pato Branco – Bloco V, Via do Conhecimento, km 01, Pato Branco-PR, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min até o dia (03/09/2019).

3.1.4 Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelos Correios, desde que a data de postagem não seja posterior ao dia (03/09/2019), para o endereço:

UTFPR Campus Pato Branco

A/C Secretaria do PPGEPS, bloco V

Caixa Postal 571

Pato Branco - PR

85501-970

 

3.2 O pedido de inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência com a seguinte documentação:

3.3 Os documentos deverão ser entregues na secretaria, ou via Correios, em envelope lacrado e os mesmos serão conferidos somente pela Comissão de Seleção após o término do período de inscrições. A secretaria gerará um protocolo correspondente ao recebimento de cada envelope entregue no local. Para os envelopes encaminhados via Correios valerá o carimbo de postagem da agência ou documento de postagem em caso de ilegibilidade.

3.3.1 A documentação não será conferida no ato da entrega em presença do candidato ou de seu procurador, cuja responsabilidade será do candidato.

3.4 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

3.5 Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

3.6 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.7 O valor pago como taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

3.8 Poderá ser isento da cobrança da taxa de inscrição o candidato que comprove, pelo menos, uma das seguintes condições:

a) Ser membro de família de baixa renda (Lei 12.799, de 10/04/2013); ou

b) Ter cursado Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada (Lei 12.799, de 10/04/2013).

3.8.1 Os candidatos que desejarem se beneficiar da isenção prevista neste item, deverão entregar diretamente na secretaria do PPGEPS, ou postar por SEDEX, via Correios, os documentos comprobatórios, juntamente a toda documentação referente aos procedimentos de inscrição, indicados no item 3.2 até o dia 23/08/2019.

3.8.2 Os pedidos de isenção serão avaliados e terão (in)deferimento divulgado no portal https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps até o dia 28/08/2019. Caso sejam indeferidos, ainda haverá tempo hábil para pagamento da taxa, conforme disposto no item 3.1.

3.9 A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital, incluindo o recolhimento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de sua isenção, nos termos do item 3.8.

3.10 É vedada a inscrição extemporânea.

3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.12 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

4. VAGAS

4.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 07 (sete) vagas para Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; e 08 (oito) vagas para Engenharia organizacional e do trabalho.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será realizado pelos orientadores da linha de pesquisa escolhida pelo candidato, exceto a aferição e valoração dos itens da ficha de pontuação do currículo (apêndice A), que será realizada pela Comissão de Seleção do PPGEPS.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que pretende trabalhar e concorrerá apenas às vagas pertencentes à linha de pesquisa indicada.

5.3 A primeira etapa possui caráter eliminatório e constitui a homologação das inscrições. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na nota do projeto de pesquisa e passarão para a terceira etapa até os 45 melhores projetos, ranqueados separadamente em cada linha de pesquisa do PPGEPS, sendo 21 para a linha 1 e 24 para a linha 2. A terceira etapa, de caráter classificatório constitui-se da defesa do projeto de pesquisa. A quarta etapa, de caráter classificatório constitui-se a análise do currículo que será feita pela Comissão de Seleção do programa.

5.3.1 Primeira etapa da seleção: homologação das inscrições: será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no presente edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

5.3.2 Segunda etapa da seleção: O projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (até 2 pontos); b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até 2 pontos); c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar (até 3 pontos); d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada (até 3 pontos).

5.3.2.1 O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências, o não-atendimento desses parâmetros elimina o projeto. As instruções e o modelo para elaboração do projeto de pesquisa constam no Apêndice B do presente edital.

5.3.2.2 O nome do candidato, bem como qualquer outra informação que o identifique, deverá ser colocado apenas como nome do arquivo a ser encaminhado, por exemplo: Joao_da_Silva.doc, sob pena de eliminação sumária do processo.

5.3.2.3 O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

5.3.2.4 O projeto de pesquisa será avaliado por dois professores, da linha de pesquisa indicada pelo candidato. A nota final será a média das notas emitidas por estes professores. No caso da diferença entre as notas dos dois professores resulte superior a 2 (dois) pontos, o projeto será avaliado por um terceiro professor, e a média final será realizada com as duas notas que apresentarem a menor diferença.

5.3.3 Terceira etapa da seleção: defesa do projeto de pesquisa: A defesa do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato será avaliada seguindo os seguintes critérios: domínio do tema proposto (05 pontos) e clareza na apresentação das ideias (05 pontos).

5.3.4 Quarta etapa da seleção: análise do currículo Lattes: O currículo será valorado de acordo com o disposto no Apêndice A.

5.3.4.1 Os candidatos deverão comparecer à secretaria do PPGEPS, no dia da defesa, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), com os comprovantes originais da pontuação autoatribuída ao currículo, conforme Apêndice A.

5.3.4.2 O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

5.4 A pontuação final será composta pela seguinte ponderação: 35% análise do projeto de pesquisa; 45% defesa do projeto de pesquisa; e 20% análise do Currículo Lattes.

5.5 Resultado Final da Seleção: A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, conforme pesos definidos no item 5.4. A nota mínima para ingresso no programa é 6,0.

5.5.1 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida na defesa do projeto de pesquisa (critério 1); e, mantendo-se o empate, será considerada a análise do currículo (critério 2).

5.6 O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

5.7 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado através do quadro de avisos da Secretaria do PPGEPS e no portal https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

5.8 Perderá o direito à vaga o candidato que:

a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no portal do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps);

b) tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2019, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

5.9 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

6.2 Os candidatos não aprovados poderão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, até 05 de abril de 2020. Findo este prazo, os documentos serão eliminados.

6.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS e neste Edital.

6.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

6.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

6.6 O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS, https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps e estará disponível no mural da Secretaria do PPGEPS.

6.7 Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

7. FORO

7.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO GONCALVES TRENTIN, COORDENADOR(A), em 12/06/2019, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 12/06/2019, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 12/06/2019, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 0888598 e o código CRC (and the CRC code) 729F3126.



Apêndice A do EDITAL no. 02/2019-PPGEPS

                                                        

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEPS. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Esta avaliação terá peso de 20% para efeito do cálculo da média final, conforme está descrito no Edital no. 02/2019-PPGEPS.

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

(Deve ser preenchida pelo candidato e entregue no final da defesa do projeto de pesquisa)

 

NOME DO CANDIDATO:

Itens da Avaliação Pontuação autoatribuída (candidato) Pontuação homologada (comissão)
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da Capes). A1 e A2 (35 pontos por artigo).    
B1 e B2 (25 pontos por artigo).
B3 e B4 (15 pontos por artigo).
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato B5 e C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada. 3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos.    
Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas. 10 pontos por livro, limitado a 30 pontos.    

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos.    

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional.

5 pontos por trabalho, limitado a 15 pontos.    

Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico.

3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos.    

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem.

8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser computado fração (meses).    

Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização) - curso concluído.

8 pontos por programa cursado limitado a 16  pontos.    

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. Desde que cursados até 36 meses precedentes à avaliação desta ficha.

2 pontos por crédito.    

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. Desde que cursados até 36 meses precedentes à avaliação desta ficha.

1 ponto por crédito.    

Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos.    

Obs4: comprovante e documentos devem ser apresentados fisicamente, não sendo permitido buscar ou acessar meio eletrônico para comprovação.Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae.

 

Assinatura do candidato: _________________________________

 

Assinatura do membro da Comissão de Seleção:_____________________________________

 

Pato Branco, ____ de ____________________ de 2019.

(data de defesa do projeto e currículo)

 

 

 

Apêndice B do EDITAL no. 02/2019-PPGEPS

 


COMO ELABORAR UM PROJETO DE PESQUISA

Definição

O Projeto de Pesquisa é um dos requisitos para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção e Sistemas da UTFPR – Campus Pato Branco.

O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

Aspectos importantes

O projeto de pesquisa será avaliado considerando os seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa; b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia; c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar; d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada.

O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências bibliográficas.

O NÃO ATENDIMENTO DESSES PARÂMETROS ELIMINA O PROJETO.

Usar como formatação papel A4; fonte Times New Roman 12, digitado em espaço 1,5 cm e alinhamento justificado; margens esquerda e superior 3 cm e direita e inferior 2 cm.

Para os demais aspectos de formatação do projeto utilize as normas ABNT pertinentes.

Utilize o modelo disponibilizado no presente Apêndice para a elaboração de seu Projeto de Pesquisa. Todos os itens presentes neste modelo devem ser preenchidos.

 

 

 

PROJETO DE PESQUISA

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA

 

 

 

 

Assinale sua escolha

Linha de Pesquisa:

(  ) Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; 

(  ) Engenharia organizacional e do trabalho.

 

 

 

1. Contextualização do tema de pesquisa

Descreva a temática abordada no projeto de pesquisa, contextualizando-a na área do conhecimento a que se relaciona, de modo a delimitar um problema de pesquisa a ser investigado.

 

2. Objetivos Geral e Específicos

Descreva o objetivo geral de sua proposta de pesquisa. Evidencie, através de objetivos específicos, o que deve ser investigado/trabalhado para se atingir o objetivo geral.

 

3. Justificativa

Justifique a razão da escolha do tema, sua relevância, viabilidade e aderência à linha de pesquisa escolhida.

 

4. Revisão Bibliográfica

Construa um referencial teórico para formar a base da sua proposta de pesquisa, apresentando os principais conceitos e estudos anteriores mais relevantes realizados sobre o tema.

Priorize o uso de artigos publicados em periódicos científicos dos últimos anos, bem como teses e dissertações.

 

5. Metodologia da Pesquisa

Descreva a abordagem metodológica da pesquisa, detalhando os procedimentos, métodos, técnicas e ferramentas (materiais, equipamentos e softwares) a serem utilizadas para coleta e análise dos dados. Contextualize o campo de aplicação da pesquisa.

 

6. Referências Bibliográficas

Relacione somente as referências (artigos, teses, dissertações, livros etc.) utilizadas/citadas no projeto de pesquisa.