Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019-PS-CM

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torno público que, no período de 20/06 a 07/07/2019, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Campo Mourão, localizada na Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 3 (três) vagas para a carreira de Professor do Magistério Federal, conforme área(s)/ subárea(s) especificada(s) no Anexo I, nos termos do presente Edital.

 

1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.

1.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08h do dia 20 de junho de 2019 às 23h do dia 07 de julho de 2019.

2.1.1 Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 9 horas às 11h30 e das 13h30 às 16h30, nos dias úteis, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Campo Mourão sita na Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Campo Mourão – PR.

2.1.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer bancoaté o dia 08/07/2019.

2.1.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.1.2.

2.1.3 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.1.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.2 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.3 No dia 11/07/2019, o candidato deverá consultar, via internet, sua inscrição e o ensalamento (local das provas). A UTFPR disponibilizará computador e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet, no endereço citado no item 2.1.1.

2.4 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO – e for membro de família de baixa renda, devendo requerer a isenção na forma do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

2.5 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 20/06/2019 a 25/06/2019.

2.6 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) serão divulgados no dia 26/06/2019, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do certame (portal.utfpr.edu.br/concursos).

2.6.1 O candidato, cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida, poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição, Número de Identificação Social (NIS) e justificativa para reanálise da isenção.

2.6.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.6.2 O resultado do recurso será divulgado no dia 02/07/2019.

2.6.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção ou recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto no item 2.1.2.

2.6.4 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 2.1.2 estará automaticamente excluído do certame.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, e Decreto nº 5296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018, tendo em vista que o presente edital oferece menos do que 5 (cinco) vagas.

3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.

3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.

3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2 deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.

3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br, o parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.

3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/ contratação.

3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório.

 

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será realizada no dia 14/07/2019, tendo início às 09h30min (nove horas e trinta minutos), com duração máxima de 02h30min.

5.2 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área, disponível no Anexo II, com sorteio do ponto às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, sem consulta.

5.3 Para realização da Prova Escrita o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.

5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.5 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário da prova.

5.6 O local das provas será divulgado no site portal.utfpr.edu.br/concursos, conforme subitem 2.3.

5.7 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, conforme o caso), com pontuação até 10 pontos.

5.7.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.8 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

6. DO SORTEIO DE PONTO PARA A PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO

6.1. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será realizado no dia 20 de julho de 2019, em local e horário a serem divulgados com o Resultado da Prova Escrita.

 

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO

7.1 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 21 de julho de 2019, em local e horário a serem divulgados com o Resultado da Prova Escrita, e o ponto sorteado com 24 horas de antecedência, conforme item 6.

7.2 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido a nota mínima para aprovação na Prova Escrita, conforme subitem 5.8, assim como aqueles que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita.

7.3 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.

7.4 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do presente Edital.

7.4.1 Será excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para a Prova de Desempenho de Ensino.

7.5 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.

7.6 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

7.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

7.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. 

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

7.9 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas Escrita e de Desempenho de Ensino, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.

 

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

9.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino,

b) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita,

c) for mais idoso.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, no local das inscrições de que trata o subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos, até às 18 horas do dia 15/07/2019.

10.1.1 O resultado final será publicado em Edital, no endereço constante do subitem 2.1.1 e no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos até às 18 horas do dia 23/07/2019.

10.2 O candidato poderá obter vista das suas Provas, de forma presencial, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2.1 O prazo para obtenção de vista das Provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 10.3, mediante requerimento formal.

10.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

10.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:

a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Câmpus Campo Mourão, sito na Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Campo Mourão/PR.

b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-cm@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

10.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 10.3.1 "b", foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 10.3.

10.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

10.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, Câmpus Campo Mourão.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

11.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Câmpus Campo Mourão da UTFPR, conforme consta do Anexo I, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

11.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação.

11.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I e no item 1 deste edital.

11.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

11.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA COMISSÂO, em 17/06/2019, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 18/06/2019, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 003/2019-PS-CM - ABERTURA

 

Área/Subárea:

VG

PDE

CH

T

Requisito(1)

Pedagogia/Fundamentos da Educação

01

6

40

T/N

Graduação em Pedagogia, com Especialização na área da Educação.

Letras/Libras

01

6

40

M/T

Graduação em Letras/Libras-Língua Portuguesa ou Licenciatura em qualquer área da Educação Básica com Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS ou SEED ou pelo MEC ou pelo PROLIBRAS como instrutor e ou intérprete (LIBRAS/Português), com Especialização na área de Linguística, Letras e Artes, ou na área de Educação, ou Multidisciplinar.

Engenharias IV/Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos

01

6

40

M/T

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Biomédica, com Mestrado em Engenharias IV.

LEGENDA:

(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7.

(2) Quando não especificada, a Pós-Graduação mínima deve ser em nível de especialização.

VG: nº total de vagas

PDE: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho de Ensino

CH: Carga horária

T: Turno (M = manhã, T = tarde, N = noite)

 

REMUNERAÇÃO

 

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Especialização

3.130,85

469,63

3.600,48

Mestrado

3.130,85

1.174,07

4.304,92

Doutorado

3.130,85

2.700,36

5.831,21

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 89,00

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 003/2019-PS-CM - ABERTURA

 

Área/Subárea: Pedagogia / Fundamentos da Educação

PROGRAMA

  1. História da Educação como campo de possibilidades investigativas.

  2. O método dialético para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

  3. Os princípios e os pressupostos que fundamentam a ação docente nas várias abordagens do processo de ensino-aprendizagem.

  4. Planejamento do trabalho pedagógico: o plano de ensino e o plano de aula como organização da ação didática do professor.

  5. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: contribuições e limites para a educação escolar.

  6. A educação escolar no contexto das reformas políticas do Estado e das transformações da sociedade contemporânea.

  7. A avaliação como processo intencional de favorecimento da aprendizagem discente e do trabalho docente.

  8. As concepções que fundamentam as teorias da organização e da gestão escolar.

 

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

ARANHA, M. L. A. História da educação. São Paulo: Moderna, 2005.

CANDAU, V. M. (Org). A didática em questão. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.

DUARTE, N. Vigotski e o “aprender a aprender”: crítica às apropriações neoliberais e pós-modernas da teoria vigotskiana. Campinas, SP: Autores Associados, 2001.

GADOTTI, M. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório, 15 ed., São Paulo, Cortez, 2006.

GASPARIN, J. L. Uma didática para a pedagogia histórico-crítica. 3. ed. rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.

LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 14. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

PALANGANA, I. C. Desenvolvimento e Aprendizagem em Piaget e Vygotsky: a relevância do social. 3. ed., São Paulo: Summus, 2001.

PARO, Vitor Henrique. Administração Escolar: introdução crítica. – 17 ed. Ver. E ampl. – São Paulo: Cortez, 2012.

PARO, V. H. Gestão Democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 2002.

SAVIANI, D. Educação: do senso comum à consciência filosófica, 13ª. Ed. Campinas, Autores Associados, 2000.

_________. Escola e Democracia. 37 ed. Campinas. Autores Associados, 2005.

_________. Pedagogia histórico-crítica: primeiras  aproximações. 16.  ed.  São  Paulo: Cortez: Autores Associados, 2005.

SHIROMA, E. O.; MORAES, M. C. M de; EVANGELISTA, O. Política Educacional. 4. ed., Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.

VASCONCELLOS, C. dos S. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança - por uma práxis transformadora. 6. ed. São Paulo: Libertad, 2003.

_____________. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 15. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

 

 

Área/Subárea: Letras/Libras

PROGRAMA

1. História da Educação de Surdos

2. Aspectos linguísticos da Libras

3. Identidade e Cultura Surdas

4. Legislação e políticas educacionais de inclusão

5. Bilinguismo e a educação de surdos

 

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

BRASIL. Decreto n° 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Brasília, DF, 2005.

Disponível em: <http: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

BRASIL. Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, Brasília, DF. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

FERNANDES, S. Educação de surdos. Curitiba: IBPEX, 2011.

FERNANDES, SueliMOREIRA, Laura CerettaPolíticas de educação bilíngue para surdos: o contexto brasileiro. Educ. rev. [online]. 2014, n.spe-2, pp.51-69. ISSN 0104-4060.  http://dx.doi.org/10.1590/0104-4060.37014.

Link: http://www.scielo.br/pdf/er/nspe-2/05.pdf.

PERLIN, GladisSTROBEL, KarinHistória cultural dos surdos: desafio contemporâneo. Educ. rev. [online]. 2014, n.spe-2, pp.17-31. ISSN 0104-4060.  http://dx.doi.org/10.1590/0104-4060.37011.

Link: http://www.scielo.br/pdf/er/nspe-2/03.pdf

QUADROS, R. M. de; KARNOPP, L. B. Língua de sinais brasileira: estudos

linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

 

Área/Subárea: Engenharias IV/Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos

PROGRAMA

  1. Técnicas e Métodos de Análise de Circuitos CC.

  2. Técnicas e Métodos de Análise de Circuitos CA.

  3. Filtros Ativos e Resposta em Frequência.

  4. Transistor Bipolar de Junção: Conceitos e Aplicações.

  5. Transistores de Efeito de Campo: Conceitos e Aplicações.

  6. Amplificadores Operacionais: Conceitos e Aplicações.

 

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados.

MALVINO, A. P.; Eletrônica, Vol. 1 e Vol. 2, São Paulo, Editora Makron, 4º Edição,     1997.

ALEXANDER, C.K.; SADIKU, M.N.O. Fundamentos de circuitos elétricos. 5 ed. São Paulo, SP: McGraw-Hill, 2013. xxii, 874 p.

BOYLESTAD, R.L. Introdução à análise de circuitos. 12 ed. São Paulo, SP: Pearson Education do Brasil, 2012. 962 p.

HAYT JUNIOR, W.H.; KEMMERLY, J.E.; DURBIN, S.M. Análise de circuitos em engenharia. 7 ed. São Paulo, SP: McGraw-Hill, 2008. 858 p.

LATHI, B.P. Sinais e sistemas lineares. 2 ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2007. 856p.

NAHVI, M.; EDMINISTER, J.A. Circuitos elétricos. 5 ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2014. 494 p.

NILSSON, J.W.; RIEDEL, S.A. Circuitos elétricos. 8 ed. Rio de Janeiro, RJ: Pearson Prentice Hall, 2009. 574 p.

SADIKU, M.N.O.; MUSA, S.M.; ALEXANDER, C.K. Análise de circuitos elétricos com aplicações. Porto Alegre, RS: AMGH, 2014. 680 p.

SEDRA, A.S.; SMITH, Kenneth Carless. Microeletrônica. 5 ed. São Paulo, SP: Pearson Prentice Hall, 2007. 848 p.