Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 02/2019

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO A PROJETOS DE

EXTENSÃO 2019

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná torna público, que estão abertas inscrições ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão - PIAPEI 2019, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento de projetos de extensão dos servidores lotados no Campus.

Considerando o Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO no item 4.2, inciso II - Modalidade Apoio financeiro para custeio do projeto: O apoio financeiro para custeio de projeto estará sujeito à disponibilidade financeira da UTFPR e seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas e item 4.3: As DIRECs poderão se basear na lista unificada para destinar apoio para projetos classificados do seu Campus, conforme seção 2, respeitando a ordem classificatória e condições dos itens 4.5 e 4.6.;

 

 

1 – OBJETIVO

Apoiar e fortalecer as ações e projetos de Extensão no Campus Campo Mourão de forma a aperfeiçoar a capacidade de transferência do conhecimento da universidade para a sociedade.

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

2.1 – Para estes fins entendem-se que este apoio se destina ao servidor integrante do quadro efetivo de pessoal da UTFPR, Campus Campo Mourão, que tenha título de Doutor ou Mestre e que esteja em efetivo exercício durante o período de execução do projeto.

 

2.2 – O servidor a que se refere o item 2.1 deve ter projeto classificado no Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO com resultado final em anexo (ANEXO III).

 

2.3 – Serão contemplados, no presente edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluído o apoio através de bolsas de extensão. (Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO).

 

3 - DO ORÇAMENTO

3.1 O presente Edital disponibilizará recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 153251/15246, descentralizados do orçamento do Campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03.03.09 - Piapei/2019 totalizando R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais).

3.2 – O valor máximo para cada proposta será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por projeto classificados no Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO.

 

3.3 – O recurso concedido será gasto na forma da Lei nº 8666 de 1993, efetivado com base na descrição e cotação dos produtos constantes no anexo I elaborado pelo proponente.

 

4 -  DA  EXECUÇÃO DOS RECURSOS

 

4.1 – Para efetivar as aquisições e contratações o coordenador do projeto deverá gerar processo no SEI tipo: “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”, com os seguintes documentos:

 

4.1.1 -  Requisição, emitida  no Sistema Corporativo, conforme disposto nos itens 3 e 5 deste Edital.

 

4.1.2 – 03  (três) cotações válidas, devendo ser observadas as instruções da IN 02/2017 da PROPLAD.

 

4.1.3 – Planilha de Composição de Preços - documento interno do SEI – “Compras: IN 02/17 Tabela Formação Preços Anexo II”. 

 

4.1.4  - Justificativa, documento interno do SEI – “Compras: Justificativa”. 

 

4.1.5 – Documento “Especificações Complementares”, somente para contratações de serviço PJ (pessoa jurídica).

 

4.2 - O  prazo para envio do processo à DIREC será  de 05 de julho até 02 de agosto de 2019.

 

4.3 – Os recursos concedidos no presente edital ao proponente e não utilizados não poderão ser postergados para o ano de 2020.

 

 

5 - ITENS FINANCIÁVEIS:

 Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados à realização de atividades de extensão desenvolvida no(s) projeto(s) de extensão classificado(s) pelo solicitante no Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO.

 

5.1 - MATERIAL DE CONSUMO (339030), incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material biológico, gás engarrafado, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento dos referidos projetos e:

5.2. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039), incluindo:

5.2.1. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados aos projetos de extensão e inovação;

5.2.2. Análises e serviços técnicos profissionais;

5.2.3 Demais contratações de empresas para prestação de serviços vinculadas à execução dos projetos de extensão e inovação.

 

6 - ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

6.1 – DESPESAS DE CAPITAL – caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente;

6.2.1 - Com a compra de livros, equipamentos/dispositivos e software de propósito geral (HD externo, sistema operacional, editores de texto, e correlatos) (i.e. materiais classificados como permanentes);

6.3 - Com material de  expediente (papel, caneta, cartuchos, e correlatos);

6.4 - Com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

6.5 - De rotina como: as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

6.6 - Certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

6.7 - Com obras e reformas;

6.8 - Com o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

6.9 - Com o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

6.10 - Com a concessão de qualquer modalidade de bolsa;

6.11 - Com diárias e passagens;

6.12 – Com prestação de serviços pessoa física; e

6.13 – Com restituição de despesas.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 17 a 28 de junho de 2019 na DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

 

7.2. Formulário de Inscrição e descrição dos itens (Anexo I).

 

7.3. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados para o e-mail da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias: direc-cm@utfpr.edu.br.

 

8. DA ANÁLISE

8.1. A análise das propostas será realizada pelo DEPEX deste Campus.

 

8.2 – As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

 

8.2.1 – Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado na cláusula 4.1.;

 

8.2.2 – No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos e anexos solicitados no presente edital;

 

8.2.3. Os produtos/serviços discriminados Anexo I devem estar em consonância com o Projeto aprovado no Edita nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO.

 

8.3. Após a análise das propostas apresentadas, o DEPEX deste Campus dará parecer favorável ou desfavorável à oferta de apoio ao Projeto de Extensão ou Inovação.

 

9. DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/campomourao/extensao/edital-02-2019-direc-cm-programa-de-apoio-a-projetos-de-extensao), bem como nos murais informativos deste Campus.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado será divulgado por meio de edital no dia 01 de julho de 2019, na página do Campus Campo Mourão da UTFPR.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias, mediante protocolo na DIREC-CM.

 

11.2. A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deste Campus terá um dia útil para a análise dos recursos.

 

12. DO COMPROMISSO DO SERVIDOR COORDENADOR DE PROJETO

12.1. A requisição para utilização dos recursos dispostos neste edital deverá ser realizada respeitando os itens 4 e 5 deste edital, no prazo de 05 de julho até 02 de agosto de 2019.

 

12.2. Desenvolver as atividades consoantes aos projetos classificados no Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO

 

12.3. Apresentar relatório técnico dentro das normas exigidas pela PROREC ao término do período de desenvolvimento vigente, de acordo com o Edital nº 1/2019_PROREC_EXTENSÃO.

 

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

17/06/2019 a 28/06/2019

Divulgação dos resultados

01/07/2019

Período de recursos*

Até 03/07/2019

Período de Análise dos recursos*

Até 04/07/2019

Resultado final após análise dos recursos*

04/07/2019

Período de elaboração da requisição

             05/07/2019 até 02/08/2019

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se as 17h00 da data final descrita em cada etapa.

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do Campus Campo Mourão em consonância com os representantes das Coordenações de Curso e Direção do Campus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Campo Mourão, 17 de junho de 2019.

 

 

 

RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA                                                                HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA

Diretor de Relações empresariais e Comunitárias                                            Diretor Geral do Campus Campo Mourão


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 17/06/2019, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/06/2019, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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