Boletim de Serviço Eletrônico em 12/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 020/2020 – DIRGRAD

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA – UTFPR CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO E INSTITUTO DE POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL

 

A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para -seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Cornélio Procópio e o Curso de Engenharia Elétrica do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Engenharia Eletrônica do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR e o Curso de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Engenharia Eletrônica na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia Eletrônica expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

  1. Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Eletrônica do Câmpus Cornélio Procópio, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
  2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Engenharia Eletrônica;
  3. Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
  4. Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 02 (dois) estudantes por ano letivo, acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do oitavo período do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR/Câmpus Cornélio Procópio.

2.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses.

2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Cornélio Procópio são equivalentes a Dissertação/Projeto/Estágio do IPB (mínimo de 48 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

2.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

2.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

2.6 Ao retornar à UTFPR, o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso de origem, exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional.

2.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (IPB) e do co-orientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Engenharia Eletrônica (UTFPR-CP) e a Instituição de destino.

  1. Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Engenharia Eletrotécnica, em datas a serem divulgadas oportunamente.
  2. As datas serão divulgadas exclusivamente na página da Dirgrad, cabendo aos alunos selecionados consultar diariamente a página do curso, a partir do dia 15 de outubro de 2020.

2.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia, bem como outras despesas decorrentes da mobilida­de internacional serão de responsabilidade do estudante.

2.9 Não haverá concessão de auxílio financeiro aos alunos por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

2.10 Em função da pandemia Covid-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de dupla diplomação poderá sofrer alterações e/ou ser cancelado.

 

3. DAS VAGAS

Serão selecionados 02 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de fevereiro de 2021.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR/Câmpus Cornélio Procópio, que atendam às seguintes condições:

  1. Estar matriculado no curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR do Câmpus Cornélio Procópio, cursando, no mínimo, o 8º período no segundo semestre de 2020;

            a.1) Os candidatos selecionados que não estiverem no 8° período no segundo semestre de 2020 estarão automaticamente impossibilitados de assumir a vaga conforme prevê acordo de dupla diplomação.

  1. Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,70 no ato da inscrição;
  1. Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 e 27 de outubro de 2020 das 09h00 min às 17h00min via e-mail para o Professor Responsável por Atividades de Internacionalização do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-CP (agulhari@utfpr.edu.br).

 

6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

6.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão encaminhar em formato PDF, via e-mail supracitado no item 5, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
  2. Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia Eletrônica do Câmpus Cornélio Procópio;
  3. Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo II);
  4. Cópia do CPF e do RG;
  5. Ficha de pontuação preenchida (Anexo III), documentada.

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

6.3 A confirmação de inscrição do candidato será encaminhada via e-mail.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A divulgação das inscrições deferidas será realizada, exclusivamente, via página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio, no dia 30 de outubro de 2020.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

8.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores selecionados pela Dirgrad da UTFPR/Câmpus Cornélio Procópio, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples(M) dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

  1. Coeficiente de rendimento escolar (CR);
  1. Ficha de pontuação preenchida e documentada (FP);

                              M = ((CR*100)+FP)/2

8.2 A UTFPR não se responsabiliza por falhas na conexão com a internet, bem como outros fatores externos que impossibilitem o candidato de consultar as informações na página do curso.

8.3 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 60.

 

9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

  1. Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.
  2. Aluno com maior número de disciplinas do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
  3. Aluno com maior idade.

 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

10.1 A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até as 10h00min do dia 01 de novembro de 2020, exclusivamente, na página da Dirgrad.

10.2 A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 17h00min do dia 05 de novembro de 2020, exclusivamente, na página https://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

10.3 Excepcionalmente, em função da situação imposta pelo COVID-19, as datas de apresentação dos resultados poderão ser alteradas sem aviso prévio. As novas datas serão apresentadas na página da Dirgrad.

 

11. DO PRAZO PARA RECURSO

11.1 Os recursos contra a lista preliminar de classificação poderão ser enviados para Professor Responsável por Atividades de Internacionalização do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-CP (agulhari@utfpr.edu.br) das 14h00min às 17h00min no dia 01 de novembro de 2020. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas, exclusivamente, na página da Dirgrad até as 17h00min do dia 03 de novembro de 2020.

11.2 Os recursos contra o resultado final de classificação deste Edital poderão ser poderão ser enviados para Professor Responsável por Atividades de Internacionalização do curso de Engenharia Eletrônica da UTFPR-CP (agulhari@utfpr.edu.br) das 08h20min às 10h00min do dia 04 de novembro de 2020. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas, exclusivamente, na página da Dirgrad até as 17h00min do dia 05 de novembro de 2020.

11.3 Excepcionalmente, em função da situação imposta pelo COVID-19, as datas limites de apresentação de recursos poderão ser alteradas sem aviso prévio. As novas datas serão apresentadas na página da Dirgrad.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Cornélio Procópio.

 

Cornélio Procópio, 08 de outubro de 2020.

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti

Diretor Geral

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/10/2020, às 07:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE AUGUSTO FABRI, DIRETOR(A), em 08/10/2020, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 020/2020 – DIRGRAD

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

 

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./.......                                 Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) ..................................                             Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Cornélio Procópio

RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................           Ano de ingresso:...................................................

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

_________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

ANEXO II do Edital 020/2020 – DIRGRAD

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Cornélio Procópio, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

ANEXO III do Edital 020/2020 – DIRGRAD

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1.1.1 Atividades relacionadas à pesquisa (Pontuação máxima: 30 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Resumo (até duas páginas) publicado em eventos científico

Internacional

5 pontos por resumo

 

Nacional

3 pontos por resumo

 

Regional/local

1 pontos por resumo

 

  1. Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas) publicado em evento científico

Internacional

10 pontos por resumo

 

Nacional

5 pontos por resumo

 

Regional/local

3 pontos por resumo

 

 

  1. Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

Internacional

10 pontos por artigo

 

Nacional

5 pontos por artigo

 

 

  1. Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

5 pontos por artigo

 

Nacional

3 pontos por artigo

 

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

N/A

 

5 pontos por semestre

 

TOTAL

 

 

1.1.2 Atividades relacionadas a ensino e extensão (Pontuação máxima: 60 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Monitorias e estágios discentes (exceto estágio obrigatório de final de curso)

10 pontos

por semestre

 

  1. Participação na equipe executora de projetos de ensino e extensão

10 pontos por semestre

 

  1. Participação na equipe executora de ações de extensão

2 pontos por ação

 

  1. Participação em Empresa Junior

8 pontos

por semestre

 

  1. Participação em Centro Acadêmico e DCE

2 pontos

por semestre

 

  1. Cursos de Língua Estrangeira

 

1 ponto

Para cada 8 horas/aula.

 

TOTAL

 

 

1.1.3 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  • Experiência profissional em Engenharia Eletrônica e áreas afins (exceto Estágio Obrigatório)

5 pontos

por  semestre

 

TOTAL

 

 

Local e Data:

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________


Referência: Processo nº 23064.034788/2020-61 SEI nº 1677928