Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP

 

EDITAL nº 01/2020 - ppgi

 

1. DA FINALIDADE

  1. Atendendo a determinação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme disposto no Regimento Interno do PPGI, a Comissão de Eleição do Representante Discente do Colegiado do PPGI, designada pela Portaria do Diretor-Geral nº 301-A, de 04 de setembro de 2020, para coordenar o Processo de Eleição de Representante Discente no Colegiado do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Informática da UTFPR em 2020, vem tornar pública a disponibilidade de 01 (uma) vaga de titular e 01 (uma) vaga de suplente, para representante discente do Colegiado do PPGI, nos termos do § 2º do artigo 18º, do Regimento Interno do PPGI.
  2. Os membros designados pela Portaria do Diretor-Geral nº 311, de 17 de setembro de 2020, formam a comissão técnica desse processo eleitoral. 

2. DAS NORMAS GERAIS

  1. Este edital está fundamentado no Regimento Interno do PPGI.
  2. Os horários que constam no presente Edital correspondem ao Horário de Brasília.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO

  1. As eleições de que trata este Edital serão realizadas entre os dias 23 e 29 de outubro de 2020, com início às 00h00 do dia 23 de outubro e encerramento às 23h59 do dia 29 de outubro de 2020, por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema Helios Voting, por procedimentos definidos no item 06 do presente Edital.

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

  1. A lista nominal dos eleitores e a lista nominal dos elegíveis constam no Anexo 1 e serão divulgadas até o dia 06/10/2020 na página do PPGI.

5. DA INSCRIÇÃO

  1. Os candidatos interessados em solicitar o registro de sua candidatura, deverão fazê-lo por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto, no período de 09/10/2018 a 14/10/2020.
  2. No dia 15/10/2020 será divulgado o(s) nome(s) do(s) candidato(s).

6. DA VOTAÇÃO

  1. O sistema de votação será eletrônico online, por meio do Sistema Helios Voting, permitindo que alunos regulares do PPGI, devidamente habilitados, participem do processo de eleição de representante discente para o Colegiado do PPGI, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.
  2. O Sistema Helios Voting, empregado no processo de eleição de representante discente, terá os seguintes perfis de usuários:

I-Administrador: perfil destinado para configurar o início e o encerramento da votação, configurar as urnas, apurar os resultados e gerar os relatórios finais;

II-Apurador: perfil destinado a gerar a chave de segurança da consulta, realizar a abertura das urnas e a apuração dos votos, mediante uso da chave de segurança; e

III-Eleitor: perfil destinado a todos os eleitores.

  1. A chave de segurança será armazenada em uma unidade flash USB (pen drive), e seus backups, gerada pelo Apurador por ocasião da configuração da urna, ficarão em um envelope selado pela comissão técnica, até o momento do início da apuração, quando este envelope será aberto.
  2. Para permitir o controle social, será gravado os procedimentos de fechamento da urna eletrônica e apuração, podendo sua gravação ser solicitada por qualquer cidadão no prazo de 15 dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.
  3. O presidente da Comissão Eleitoral deverá solicitar os membros da Comissão Técnica, até as 18 horas do dia 16 de outubro de 2020, a inclusão dos seguintes documentos no Sistema Helios Voting: a) lista das candidaturas, em ordem alfabética; b) lista de eleitores aptos a votar, informando nome completo e o número do Registro Acadêmico; e c) a data e horário da votação e da apuração.
  4. Além da lista nominal de candidatos, haverá, na urna, também as opções de voto "Nulo" e "Em Branco", que deverão aparecer nesta ordem, após a lista de candidatos.
  5. Compete à Comissão Técnica prover auxílio para os discentes do PPGI que tenham dificuldades ou dúvidas relacionadas ao Sistema Helios Voting, até as 17 horas do dia 28 de outubro de 2020 (data anterior ao encerramento da votação). No caso de dúvidas, o eleitor deverá encaminhar mensagem para o endereço: ppgi-cp@utfpr.edu.br
  6. Por meio do Sistema Helios Voting, a Comissão Técnica encaminhará aos eleitores, até o dia 22 de outubro de 2020, em seus e-mails cadastrados no Portal do Aluno, as seguintes informações:

a) um e-mail (cujo remetente é especificado como (naoresponda_eleicao@utfpr.edu.br), contendo um link (URL da eleição) para acessar a cabine de votação virtual;

b) um código de identificação da eleição;

c) um código de identificação do usuário (Seu ID de eleitor); e

d) uma senha de acesso (Sua senha para essa eleição) à urna eletrônica.

  1. Durante a votação, por características do Sistema Helios Voting, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.
  2. Cada voto depositado, o Sistema Helios Voting enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
  3. O e-mail será enviado prioritariamente para o endereço de e-mail institucional, se cadastrado, ou para o endereço de e-mail pessoal, na ausência do primeiro.
  4. O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Helios Voting, sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.
  5. A Comissão designada pela Portaria do Diretor-Geral nº 301-A, de 04 de setembro de 2020, publicará na página do PPGI, até o dia 22 de outubro de 2020, as orientações sobre os procedimentos de votação.
  6. A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Helios Voting, que afete o acesso dos eleitores às urnas, cabendo a comissão, decidir sobre prorrogação do prazo de votação e de ajuste do calendário das etapas subsequentes, no caso de interrupção.

7. DA APURAÇÃO

  1. A apuração será realizada, na sala da COGETI-CP às 10h00 do dia 30 de outubro de 2020, pelos membros da Comissão Técnica, podendo ser acompanhada pelo candidato ou por um fiscal por ele indicado, e será gravada.
  2. No relatório de apuração deverão ser informados:

a) total de eleitores que votaram;

b) número de votos atribuídos a cada candidato;

c) número de votos nulos; e

d) número de votos em branco.

  1. O nome mais votado será o membro representante discente efetivo do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática Aplicada. O segundo nome mais votado será o membro suplente.
  1. Havendo empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o discente com maior tempo no Programa de Pós-Graduação, persistindo o empate, o com maior coeficiente de rendimento, e ainda persistindo empate o mais idoso.
  1. Poderão inscrever-se no período de 15/10/2020 a 16/10/2020 junto a Secretaria do PPGI, até 2 (dois) fiscais discentes para acompanhar a votação. A inscrição deve ser feita no período acima, por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Fiscal Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto.
  1. Serão definidos os nomes dos fiscais por ordem de inscrição.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

  1. O resultado será divulgado na página do Programa, no dia 30/10/2020.
  2. Os candidatos possuem possibilidade de solicitar recurso acerca do resultado até dois dias úteis após a publicação do resultado, por e-mail destinado ao ppgi-cp@utfpr.edu.br, com a inscrição "Recurso Eleição discente – Colegiado PPGI" no assunto, na forma da lei 9.784/99.
  3. Ao final será afixado a homologação do resultado final da eleição, com previsão para o dia 04/11/2020.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Não havendo registro de candidatura, o edital será reaberto com novas datas.
  2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo colegiado do Programa, ouvido o Diretor Geral do Campus.
  3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.

 

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DISCENTE

06/10/2020

Lista dos eleitores

Item 4.1

09 à 14/10/2020

Registro das candidaturas

Item 5.1

15/10/2020

Lista dos candidatos

Item 5.2

15 e 16/10/2020

Inscrição de fiscais

Item 7.5

16/10/2020, até as 18 h

Envio de dados para a Comissão Técnica

Item 6.5

22/10/2020

Orientações para a votação

Item 6.13

22/10/2020

Encaminhamento de login e senha aos eleitores

Item 6.8

Até 28/10/2020, até as 17 h

Auxílio aos eleitores

Item 6.7

23 à 29/10/2020

Realização da eleição

Item 3.1

30/10/2020

Resultado da eleição

Item 8.1

02 e 03/11/2020

Interposição de recurso do resultado da eleição

Item 8.2

04/11/2020

Resultado final da eleição

Item 8.3

 

Programa de Pós-Graduação em Informática

portal.utfpr.edu.br/cp/ppgi

 

Secretaria do PPGI – ppgi-cp@utfpr.edu.br - Tel/Fax: (43) 3133-3791

 

Cornélio Procópio, 25 de setembro de 2020.

 

Assinado eletronicamente por

 

Professora Dra. Katia Romero Felizardo - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)

Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 01/10/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 01/10/2020, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo 1 – Lista de eleitores e elegíveis

 

1

2167700

Alisson Augusto Carnelos Kuhn

2

1801589

Altieres De Matos

3

2219182

Andreia De Cassia Dos Santos

4

2219190

Anna Paula Araujo Lande Da Silva

5

2167727

Bruno Henrique Coleto

6

1206168

Bruno Roberto Burigo

7

2219204

Carlos Fabio Andrade

8

1459830

Claudemir Aparecido Da Silva Garcia

9

2061490

Claudinei Moreira Da Silva

10

2013088

Cristiano Neia De Oliveira Bassani

11

2167751

Danilo Alves Dos Santos

12

2114232

Douglas Lopes Farias

13

2016079

Edmilson Domaredzki Verona

14

1532430

Edneuci Denise Audacio

15

2232723

Eduardo Francisco Paranhos

16

2232731

Elton Custodio Junior

17

2120593

Everton Alex Matos

18

2174480

Flavio Henrique Alves

19

1581597

Giliard Almeida De Godoi

20

1941941

Giovana Lazaro Amendola

21

2008432

Guilherme De Lemos

22

1281518

Hericson Ramos Forti

23

2225603

Jean Lucas Ferreira De Sousa

24

744409

Joao Luiz Zangelmi

25

2219212

Joao Paulo Scarabelo Bertoncini

26

1694863

Jose Ede De Campos Neto

27

2167824

Julio Marcos Gomes Junior

28

2120607

Leandro Cesar Da Cruz

29

2232740

Leonardo Khenaifes Zaccarelli Jubran

30

2120615

Lucas Garcia Batista

31

1709550

Luciano Rovanni Do Nascimento

32

1349600

Luiz Ricardo Marquesete De Barros

33

1749340

Magno Carvalho Dos Santos

34

1351079

Mariana Karina Miglionari De Souza

35

1633023

Mateus Cabral Dos Santos

36

1137441

Monique Emidio De Oliveira

37

1598988

Patrick Rodrigo Da Silva

38

1205994

Paulo Barbosa Cuba Junior

39

1706373

Paulo Ricardo Kenshun Nakaima

40

1426230

Pedro Lucas Padilha Canassa

41

1161822

Rafael Aparecido Lopes

42

1352458

Renan Cleverson Laureano Flor Da Rosa

43

732869

Ricardo Brambila Mussi

44

1399560

Rubens Copche Borzani

45

1499564

Stephanie Leao Floro Da Silva

46

2060710

Tamiris Fernanda Malacrida

47

733938

Thiago Arahn Detoni

48

2120631

Walacy Da Silva Campos

49

2125722

Yuri Rafael Grajefe Feitosa

 

 


Referência: Processo nº 23064.030715/2020-08 SEI nº 1663238